TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE FUTEBOL DA PARAIBA

 

TERCEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

RESENHA Nº 003/2006                          De ordem do Presidente da Terceira Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr. Geraldo de Magela Madruga, torno público o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) realizado(s) na sessão do dia 09/03/2006.

 

PROCESSO Nº 009/2006 – Súmula do Jogo: Atlético Cajazeirense de Desportos x Sousa Esporte Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 05/02/2006 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S): Antonio Joelson Alves da Silva atleta da equipe do Sousa Esporte Clube e Vicente de Paulo Bezerra Vieira atleta da equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos, ambos incursos no artigo 254 do CBJD – AUDITOR RELATOR: Dr. Givaldo Leal de Menezes Junior.

 

DECISÃO: Por maioria de votos, suspender por 02 (duas) partidas para cada um dos atletas Antonio Joelson Alves da Silva da equipe do Sousa Esporte Clube e Vicente de Paulo Bezerra Vieira da equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos, nos termos do artigo 254 do CBJD, contra os votos dos Auditores Dr. Acrisio Alves de Almeida e Dr. Fabio Cavalcante de Albuquerque, que desclassificavam para o artigo 255 do CBJD com o atenuante do artigo 180 inciso V do CBJD e suspendiam os mesmos por 01 (uma) partida cada.

 

PROCESSO Nº 010/2006Súmula do Jogo: Esporte Clube de Patos x Botafogo Futebol Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 05/02/2006Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Pedro Silva Neto atleta da equipe do Esporte Clube de Patos incurso no artigo 250 do CBJD – AUDITOR RELATOR: Dr. Givaldo Leal de Menezes Junior.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos, suspender por 01 (uma) partida nos termos do artigo imputado o atleta Pedro Silva Neto.

 

PROCESSO Nº 014/2006Súmula do Jogo: Sousa Esporte Clube x Associação Desportiva Guarabira – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 12/02/2006Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Ítalo Rafhael Eloi Santos atleta incurso no artigo 251 do CBJD e Ricardo Alves de Oliveira atleta incurso no artigo 254 do CBJD, ambos pertencentes à equipe do Sousa Esporte Clube. Sergio Silva de Melo atleta da equipe Associação Desportiva Guarabira incurso no artigo 253 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. Fabio Cavalcante de Albuquerque.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos, suspender por 01 (uma) partida nos termos do artigo imputado o atleta Ítalo Rafhael Eloi Santos, suspender por 04 (quatro) partidas mais 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 254 acrescentando ainda os artigos 252 e 253 todos do CBJD, com acumulação das penas o atleta Ricardo Alves de Oliveira, desclassificar para o artigo 254 do CBJD e suspender por 02 (duas) partidas o atleta Sergio Silva de Melo.

PROCESSO Nº 015/2006Oficio nº 021/06 da equipe do Campinense Clube, encaminhando boletim de ocorrência do exame de corpo de delito e cd de DVD contendo a agressão sofrida ao atleta Marcos Paulo dos Santos pelo técnico da equipe do Treze Futebol Clube DENUNCIADO(S): José Mauricio Fernandes Simões técnico da equipe do Treze Futebol Clube incurso no artigo 185 inciso II do CBJD e Miguel Felix árbitro de futebol da CBF e FPF incurso nos artigos 156 § único inciso I, 157 inciso IV e 266 caput do CBJD. – AUDITOR RELATOR: Dr. Acrisio Alves de Almeida.

 

DECISÃO: Por maioria de votos, suspender por 160 (cento e sessenta) dias nos termos da denuncia e pela reincidência aumentando a pena para 180 (cento e oitenta) dias com o atenuante do artigo 180 inciso II do CBJD diminuindo a pena de suspensão em 120 (cento e vinte) dias o técnico José Mauricio Fernandes Simões, contra os votos dos Auditores Dr. Givaldo Leal de Menezes Junior e Dr. Jaime Ferreira Carneiro, que pediam absolvição do mesmo e por unanimidade de votos, absolver em discordância com a denuncia o árbitro Miguel Felix, suscitada pelo defensor do técnico denunciado 02 (duas) preliminares, 1ª pela prescrição e 2ª pela extinção do processo sem julgamento do mérito, ambas rejeitadas por unanimidade.

 

João Pessoa, 10 de março de 2006.

 

Sônia Maria de Andrade

Secretária