RESENHA Nº 003/2006 De ordem do Presidente da Terceira
Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr. Geraldo de Magela Madruga,
torno público o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) realizado(s) na sessão do
dia 09/03/2006.
PROCESSO Nº 009/2006 – Súmula do Jogo: Atlético Cajazeirense de Desportos x Sousa Esporte
Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 05/02/2006 –
Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S): Antonio Joelson Alves da
Silva atleta da equipe do Sousa Esporte Clube e Vicente de Paulo Bezerra Vieira
atleta da equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos, ambos incursos no
artigo 254 do CBJD – AUDITOR RELATOR: Dr. Givaldo Leal de Menezes
Junior.
DECISÃO: Por maioria
de votos, suspender por 02 (duas) partidas para cada um dos atletas Antonio
Joelson Alves da Silva da equipe do Sousa Esporte Clube e Vicente de Paulo
Bezerra Vieira da equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos, nos termos do
artigo 254 do CBJD, contra os votos dos Auditores Dr. Acrisio Alves de Almeida
e Dr. Fabio Cavalcante de Albuquerque, que desclassificavam para o artigo 255
do CBJD com o atenuante do artigo 180 inciso V do CBJD e suspendiam os mesmos
por 01 (uma) partida cada.
PROCESSO Nº 010/2006 – Súmula do Jogo:
Esporte Clube de Patos x Botafogo Futebol Clube – Categoria Profissional 1ª
Divisão, realizado no dia 05/02/2006 – Campeonato Paraibano –
DENUNCIADO(S): Pedro Silva Neto atleta da equipe do Esporte Clube
de Patos incurso no artigo 250 do CBJD – AUDITOR RELATOR: Dr. Givaldo Leal
de Menezes Junior.
DECISÃO: Por
unanimidade de votos, suspender por 01 (uma) partida nos termos do artigo
imputado o atleta Pedro Silva Neto.
PROCESSO Nº 014/2006 – Súmula do Jogo:
Sousa Esporte Clube x Associação Desportiva Guarabira – Categoria Profissional
1ª Divisão, realizado no dia 12/02/2006 – Campeonato Paraibano
– DENUNCIADO(S): Ítalo Rafhael Eloi Santos atleta incurso no
artigo 251 do CBJD e Ricardo Alves de Oliveira atleta incurso no artigo 254 do
CBJD, ambos pertencentes à equipe do Sousa Esporte Clube. Sergio Silva de Melo
atleta da equipe Associação Desportiva Guarabira incurso no artigo 253 do CBJD.
– AUDITOR RELATOR: Dr. Fabio Cavalcante de Albuquerque.
DECISÃO: Por
unanimidade de votos, suspender por 01 (uma) partida nos termos do artigo
imputado o atleta Ítalo Rafhael Eloi Santos, suspender por 04 (quatro) partidas
mais 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 254 acrescentando ainda os
artigos 252 e 253 todos do CBJD, com acumulação das penas o atleta Ricardo
Alves de Oliveira, desclassificar para o artigo 254 do CBJD e suspender por 02
(duas) partidas o atleta Sergio Silva de Melo.
PROCESSO Nº 015/2006 – Oficio nº 021/06 da equipe do Campinense Clube, encaminhando boletim de ocorrência
do exame de corpo de delito e cd de DVD contendo a agressão sofrida ao atleta
Marcos Paulo dos Santos pelo técnico da equipe do Treze Futebol Clube – DENUNCIADO(S): José Mauricio
Fernandes Simões técnico da equipe do Treze Futebol Clube incurso no artigo 185
inciso II do CBJD e Miguel Felix árbitro de futebol da CBF e FPF incurso nos
artigos 156 § único inciso I, 157 inciso IV e 266 caput do CBJD. – AUDITOR
RELATOR: Dr. Acrisio Alves de Almeida.
DECISÃO: Por maioria
de votos, suspender por 160 (cento e sessenta) dias nos termos da denuncia e
pela reincidência aumentando a pena para 180 (cento e oitenta) dias com o
atenuante do artigo 180 inciso II do CBJD diminuindo a pena de suspensão em 120
(cento e vinte) dias o técnico José Mauricio Fernandes Simões, contra os votos
dos Auditores Dr. Givaldo Leal de Menezes Junior e Dr. Jaime Ferreira Carneiro,
que pediam absolvição do mesmo e por unanimidade de votos, absolver em
discordância com a denuncia o árbitro Miguel Felix, suscitada pelo defensor do
técnico denunciado 02 (duas) preliminares, 1ª pela prescrição e 2ª pela
extinção do processo sem julgamento do mérito, ambas rejeitadas por
unanimidade.
João Pessoa, 10 de março de 2006.
Secretária