RESENHA Nº
002/2006 De ordem do Presidente da
Segunda Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr. Jaime Ferreira Carneiro,
torno público o(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) realizado(s) na sessão do
dia 14/02/2006.
PROCESSO Nº 003/2006 – Súmula do Jogo: Nacional
Atlético Clube de Patos x Treze Futebol Clube – Categoria Profissional 1ª
Divisão, realizado no dia 22/01/2006 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S):
José Ivan dos Santos Presidente da equipe do Nacional Atlético Clube de Patos
incurso no artigo 188 caput, com agravante prevista no artigo 179 inciso V do
CBJD – AUDITOR RELATOR: Dr. Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra.
DECISÃO: Por unanimidade de votos,
suspender por 30 (trinta) dias nos termos do artigo 188 do CBJD o Sr. José Ivan
dos Santos, sendo este desclassificado do agravante do artigo 179 inciso V do
CBJD.
PROCESSO Nº 005/2006 – Súmula do Jogo: Botafogo
Futebol Clube x Nacional Atlético Clube de Cabedelo – Categoria Profissional 1ª
Divisão, realizado no dia 22/01/2006 – Campeonato Paraibano –
DENUNCIADO(S): José Carlos Vieira Nunes atleta da equipe do
Nacional Atlético Clube de Cabedelo incurso no artigo 253 do CBJD –AUDITOR
RELATOR: Dr. José Martins Inácio.
DECISÃO: Por unanimidade de votos,
desclassificar do artigo 253 para o artigo 255 do CBJD e suspender por 01 (uma)
partida o atleta José Carlos Vieira Nunes.
PROCESSO Nº 006/2006 – Súmula do Jogo: Atlético
Cajazeirense de Desportos x Esporte Clube de Patos – Categoria Profissional 1ª
Divisão, realizado no dia 25/01/2006 – Campeonato Paraibano –
DENUNCIADO(S): Germinio Gonçalves de Araújo atleta da equipe do
Esporte Clube de Patos incurso nos artigos 253 e 255 do CBJD – AUDITOR
RELATOR: Dr. Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra.
DECISÃO: Por unanimidade de votos,
suspender por 120 (cento e vinte) dias nos termos do artigo 253 do CBJD o
atleta Germinio Gonçalves de Araújo, sendo este desclassificado do artigo 255
do CBJD.
PROCESSO Nº 007/2006 – Súmula do Jogo: Treze
Futebol Clube x Sousa Esporte Clube – Categoria Profissional 1ª Divisão,
realizado no dia 25/01/2006 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S):
Ítalo Rafael Eloy Santos atleta da equipe do Sousa Esporte Clube incurso no
artigo 252 do CBJD – AUDITOR RELATOR: Dr. José Martins Inácio.
DECISÃO: Por unanimidade de votos,
Absolver o atleta Ítalo Rafael Eloy Santos em discordância com a denúncia.
PROCESSO Nº 008/2006 – Súmula do Jogo: Nacional
Atlético Clube de Cabedelo x Nacional Atlético Clube de Patos – Categoria
Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 25/01/2006 – Campeonato
Paraibano – DENUNCIADO(S): Regiovaldo Pio da Silva atleta
do Nacional Atlético Clube de Patos incurso no artigo 250 do CBJD e Antonio
Gomes da Silva massagista da equipe do Nacional Atlético Clube de Cabedelo
incurso no artigo 274 do CBJD. –AUDITOR RELATOR: Dr. Antonio Olimpio Cardoso
Pedrosa, redistribuído para o AUDITOR RELATOR: Dr. André Luiz Pessoa de
Carvalho.
DECISÃO: Por unanimidade de votos,
absolver os denunciados Regiovaldo Pio da Silva, atleta do Nacional Atlético
Clube de Patos, e Antonio Gomes da Silva, massagista da equipe do Nacional
Atlético Clube de Cabedelo, em discordância com as denúncias.
João Pessoa, 15 de fevereiro
de 2006.
Secretária