RESENHA Nº
001/2006 De ordem do Presidente da
Primeira Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr. João Maurício de Lima
Neves, torno público o(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada na
sede da FPF, no dia 27/01/2006, dos processos abaixo discriminados.
PROCESSO Nº 073/2005 – Súmula do Jogo:
Associação Desportiva Guarabira x Auto Esporte Clube – Categoria Profissional
2ª Divisão, realizado no dia 06/11/2005 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S):
Ari do Nascimento Barros atleta e Breno Nóbrega massagista ambos pertencentes à
equipe do Auto Esporte Clube o 1º incurso no artigo 255 do CBJD e o 2º incurso
no artigo 187 inciso II do CBJD –AUDITOR RELATOR: Dr. Ricardo Tadeu Feitosa
Bezerra.
DECISÃO: Por unanimidade de votos,
suspender por 01 (uma) partida o atleta Ari do Nascimento Barros e suspender
por 30 (trinta) dias o massagista Breno Nóbrega nos termos da denuncia.
PROCESSO Nº 074/2005 – Súmula do Jogo: Auto Esporte
Clube x Esporte Clube de Patos - Categoria Profissional 2ª Divisão, realizado
no dia 20/11/2005 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S):
Ivanildo Batista do Nascimento atleta da equipe do Esporte Clube de Patos
incurso no artigo 250 do CBJD –AUDITOR RELATOR: Dr. Fabio de Albuquerque
Cavalcanti.
DECISÃO: Por unanimidade de votos,
suspender por 01 (uma) partida o atleta Ivanildo Batista do Nascimento nos
termos da denuncia.
PROCESSO Nº 075/2005 – Súmula do Jogo: Associação
Desportiva Guarabira x Cruzeiro Esporte Clube - Categoria Profissional 2ª
Divisão, realizado no dia 20/11/2005 – Campeonato Paraibano –
DENUNCIADO(S): Roberlan Lacerda e Silvério Varela dos Santos
atletas pertencentes à equipe do Cruzeiro Esporte Clube o 1º incurso no artigo
255 do CBJD e o 2º incurso nos artigos 252 e 254 do CBJD – AUDITOR RELATOR:
Dr. José Martins Inácio.
DECISÃO: Por unanimidade de votos,
suspender por 01 (uma) partida nos termos do artigo imputado o atleta Roberlan
Lacerda, desclassificar para o artigo 255 do CBJD suspender por 01 (uma) partida
e absolver da imputação do artigo 252 do CBJD o atleta Silvério Varela dos
Santos.
PROCESSO Nº 001/2006 – Súmula do Jogo: Nacional
Atlético Clube de Cabedelo x Campinense Clube - Categoria Profissional 1ª
Divisão, realizado no dia 15/01/2006 – Campeonato Paraibano –
DENUNCIADO(S): Ednaldo Soares de Souza atleta da equipe do
nacional Atletico Clube de Cabedelo incurso nos artigos 250 e 252 do CBJD. –AUDITOR
RELATOR: Dr. José Gilvan Dantas.
DECISÃO: Por unanimidade de votos,
suspender por 02 (duas) partidas nos termos da denuncia o atleta Ednaldo Soares
de Souza.
PROCESSO Nº 002/2006 – Súmula do Jogo: Atlético
Cajazeirense de Desportos x Associação Desportiva Guarabira – Categoria
Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 15/01/2006 – Campeonato
Paraibano – DENUNCIADO(S): Geraldo Cirino técnico da
equipe Associação Desportiva Guarabira incurso no artigo 187 inciso II do CBJD.
–AUDITOR RELATOR: Dr. José Gilvan Dantas.
DECISÃO: Por maioria de votos, em
discordância com a denuncia para absolver o técnico Geraldo Cirino.
João Pessoa, 30 de Janeiro
de 2006.
Secretária