PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

RESENHA Nº 001/2006                 De ordem do Presidente da Primeira Comissão Disciplinar do TJDF/PB, Dr. João Maurício de Lima Neves, torno público o(s) julgamento(s) proferido(s) em sessão realizada na sede da FPF, no dia 27/01/2006, dos processos abaixo discriminados.

 

PROCESSO Nº 073/2005 – Súmula do Jogo: Associação Desportiva Guarabira x Auto Esporte Clube – Categoria Profissional 2ª Divisão, realizado no dia 06/11/2005 – Campeonato Paraibano – DENUNCIADO(S): Ari do Nascimento Barros atleta e Breno Nóbrega massagista ambos pertencentes à equipe do Auto Esporte Clube o 1º incurso no artigo 255 do CBJD e o 2º incurso no artigo 187 inciso II do CBJD –AUDITOR RELATOR: Dr. Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos, suspender por 01 (uma) partida o atleta Ari do Nascimento Barros e suspender por 30 (trinta) dias o massagista Breno Nóbrega nos termos da denuncia.

 

PROCESSO Nº 074/2005Súmula do Jogo: Auto Esporte Clube x Esporte Clube de Patos - Categoria Profissional 2ª Divisão, realizado no dia 20/11/2005Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Ivanildo Batista do Nascimento atleta da equipe do Esporte Clube de Patos incurso no artigo 250 do CBJD –AUDITOR RELATOR: Dr. Fabio de Albuquerque Cavalcanti.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos, suspender por 01 (uma) partida o atleta Ivanildo Batista do Nascimento nos termos da denuncia.

 

PROCESSO Nº 075/2005Súmula do Jogo: Associação Desportiva Guarabira x Cruzeiro Esporte Clube - Categoria Profissional 2ª Divisão, realizado no dia 20/11/2005Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Roberlan Lacerda e Silvério Varela dos Santos atletas pertencentes à equipe do Cruzeiro Esporte Clube o 1º incurso no artigo 255 do CBJD e o 2º incurso nos artigos 252 e 254 do CBJD – AUDITOR RELATOR: Dr. José Martins Inácio.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos, suspender por 01 (uma) partida nos termos do artigo imputado o atleta Roberlan Lacerda, desclassificar para o artigo 255 do CBJD suspender por 01 (uma) partida e absolver da imputação do artigo 252 do CBJD o atleta Silvério Varela dos Santos.

 

PROCESSO Nº 001/2006Súmula do Jogo: Nacional Atlético Clube de Cabedelo x Campinense Clube - Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 15/01/2006Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Ednaldo Soares de Souza atleta da equipe do nacional Atletico Clube de Cabedelo incurso nos artigos 250 e 252 do CBJD. –AUDITOR RELATOR: Dr. José Gilvan Dantas.

 

DECISÃO: Por unanimidade de votos, suspender por 02 (duas) partidas nos termos da denuncia o atleta Ednaldo Soares de Souza.

 

PROCESSO Nº 002/2006Súmula do Jogo: Atlético Cajazeirense de Desportos x Associação Desportiva Guarabira – Categoria Profissional 1ª Divisão, realizado no dia 15/01/2006Campeonato Paraibano DENUNCIADO(S): Geraldo Cirino técnico da equipe Associação Desportiva Guarabira incurso no artigo 187 inciso II do CBJD. –AUDITOR RELATOR: Dr. José Gilvan Dantas.

 

DECISÃO: Por maioria de votos, em discordância com a denuncia para absolver o técnico Geraldo Cirino.

 

João Pessoa, 30 de Janeiro de 2006.

 

Sônia Maria de Andrade

Secretária