REGULAMENTO DA COPA PARAÍBA SUB-21 DE 2006

 

CAPÍTULO I

Da Denominação e Participação

Art. 1o - A Copa Paraíba Sub-21 de 2006, doravante denominada simplesmente Copa, será organizada e dirigida pela Federação Paraibana de Futebol, conforme disposto em seu Estatuto, no Regulamento Geral e neste Regulamento, com início previsto para o dia 15 de outubro de 2006.

Art. 2o - Os 04 (quatro) clubes, abaixo identificados, estão definidos, até o presente momento, como participantes da Copa.

Associação Desportiva Guarabira Guarabira

Botafogo Futebol Clube João Pessoa

Campinense Clube Campina Grande

Desportiva Perilima de Futebol Ltda Campina Grande

Parágrafo único  Os clubes participantes perderão o direito de inscrição para as Copas seguintes quando não cumprirem os requisitos e as obrigações dispostas neste Regulamento.

 

CAPÍTULO II

Dos Troféus e Títulos

Art. 3o - Os troféus representativos da Copa denominam-se Desportista IVAN FARIAS (“in memoriam”), cuja posse será assegurada ao clube campeão; e ao vice-campeão o denominado Desportista JOSÉ FABRÍCIO DE LIMA (“negativa”).

Art. 4o - Ao clube primeiro colocado será atribuído o título de campeão e ao segundo colocado o de vice-campeão, respectivamente, da Copa Paraíba Sub-21 de 2006.

 

CAPÍTULO III

Da Inscrição dos Atletas

Art. 5o – A participação do atleta na Copa dar-se-á mediante a entrada do contrato no protocolo da FPF, devendo a inscrição ser homologada pelo Departamento Técnico e pela Presidência da FPF, através do cartão de atleta profissional.

§1o – Em obediência à Resolução de Diretoria nº 13/2005, da CBF, de 19/08/2005, a Federação não enviará à CBF documentos que não tenham as datas preenchidas de próprio punho pelo atleta.

§2o – Para jogar a primeira rodada da Copa a documentação de cada atleta, incluindo-se o exame médico, deverá estar protocolizada na FPF até às 18:00 horas, do dia 02/10/2006 (segunda-feira).

§3oMesmo protocolizado o contrato na FPF, sendo hipótese de transferência internacional, o atleta só terá a inscrição confirmada após a devida concessão da transferência pela CBF, bem como, sendo hipótese de transferência interestadual, o atleta só terá a inscrição confirmada após a devida concessão da transferência pela federação de origem.

§4o – A todo contrato de trabalho de atleta profissional de futebol será anexada fotocópia de laudo, acompanhado de exame cardiológico atualizado, devidamente subscrito por médico especialista, inscrito em Conselho Regional de Medicina.

§5o – Da segunda rodada em diante, a documentação deverá ser protocolizada pelo clube até o último dia útil que anteceder à partida, respeitando-se todas as regras contidas neste Capítulo.

§6o – O Cartão de Atleta Profissional só será subscrito pelo Departamento Técnico e pela Presidência da FPF em obediência às regras contidas neste Capítulo, sendo o único documento que habilita o atleta a assinar a súmula da partida, salvo, em casos excepcionais, a habilitação ser aceita com apresentação do Registro Geral (Carteira de Identidade) do atleta.

§7o – Os clubes participantes poderão inscrever 04 (quatro) atletas com idade superior a 21 (vinte e um) anos.

§8o – É de inteira responsabilidade do clube as informações constantes nos documentos, bem como, nos contratos de trabalho de atleta profissional de futebol encaminhados à Federação Paraibana de Futebol.

§9o – Não haverá pagamento das taxas de inscrição de atleta tratando-se de:

I – Primeiro contrato de atleta amador, com idade de 21 (vinte e um) anos, que não precise de transferência estadual.

II – Renovação de contrato de atleta profissional, com idade de 21 (vinte e um) anos, que não precise de transferência estadual.

Art. 6o – Poderá haver inscrição de atleta até o último dia útil que anteceder o início da segunda fase.

§1o - O atleta emprestado para clube de outro Estado ou País poderá participar da Copa, quando retornar ao clube cedente (de origem), desde que o Departamento Técnico da FPF e/ou o Departamento de Registro e Transferência da CBF receba o retorno até o prazo limite constante do Caput deste artigo.

§2o – O atleta que assinar a súmula na qualidade de substituto, mas que não tenha participado da partida, poderá se transferir para outro clube e se inscrever por ele, desde que não tenha sido apenado, com trânsito em julgado, no outro clube.

§3o - Na renovação de contrato, o atleta continuará inscrito na Copa, desde que o clube protocolize a nova documentação em prazo não posterior a 30 (trinta) dias da data do término do contrato.

§4o - Na prorrogação de contrato, o atleta continuará inscrito na Copa, desde que o clube protocolize a nova documentação em prazo anterior a 60 (sessenta) dias do término do contrato em vigor, não podendo a prorrogação ultrapassar a 01 (um) ano.

§5o – Nas hipóteses de renovação e prorrogação de contrato, o clube deve apresentar o Cartão de Atleta Profissional com as respectivas atualizações subscritas pelo Departamento Técnico e pela Presidência da FPF.

 

 

CAPÍTULO IV

Do Sistema de Disputa e dos Jogos

Art. 7o ‑ A Copa será disputada em turno único, com duas fases, jogos de ida e outro de volta, conforme Tabela elaborada pelo Departamento Técnico da FPF.

§1º ‑ A primeira fase ‑ configurando os jogos de ida até a quinta rodada ‑ será disputada através de pontos corridos, sendo campeã a equipe que tiver o melhor índice técnico.

§2º ‑ A segunda fase ‑ onde se inicia com zero ponto, configurando os jogos da volta até a décima rodada ‑ será disputada nos moldes da primeira, sendo campeã a equipe que tiver o melhor índice técnico.

§3º – A equipe que conquistar a duas fases será considerada campeã da Copa.

§4º ‑ Caso haja campeãs distintas nas duas fases, a Copa será decidida em duas partidas, conforme tabela da Copa.

§5º ‑ O mando de campo será conhecido através de sorteio na sede da FPF, com a presença dos dirigentes das equipes finalistas e/ou da imprensa esportiva.

§6º ‑ Havendo empate em número de pontos ganhos e saldo de gols nas duas partidas finais, o campeão será conhecido através das cobranças de pênaltis, de acordo com as regras da “International Board".

Art. 8º ‑ Os critérios de desempate dar-se-ão conforme abaixo:

a) maior número de vitórias na fase;

b) melhor saldo de gols na fase;

c) confronto direto na fase;

d) maior número de gols nos campos adversários;

e) menor número de cartões vermelhos na fase.

Art. 9º ‑ Será adotado o sistema de pontos ganhos, observando-se:

a) 03 (três) pontos por vitória;

b) 01 (um) ponto por empate.

Art. 10 – O Departamento Técnico da FPF alterará o local de qualquer partida se o estádio não oferecer segurança adequada à equipe visitante, aos torcedores e/ou profissionais envolvidos.

 

CAPÍTULO V

Das Infrações e Penalidades

Art. 11 - O atleta expulso de campo, não só pela exibição do cartão vermelho, como pela exibição do segundo cartão amarelo, acompanhado do cartão vermelho, ficará, automaticamente, impedido de participar da partida subseqüente, salvo se antes tiver sido julgado e/ou autorizado pela Justiça Desportiva.

§1o – O atleta que tenha recebido 03 (três) cartões amarelos ficará, automaticamente, impedido de participar da partida subseqüente.

§2o –O cartão vermelho, posterior ao segundo amarelo, anula a contagem da advertência do primeiro cartão amarelo.

Art. 12 – Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no interior dos estádios.

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Financeiras

 

SEÇÃO I

Dos Ingressos, Renda e Despesas

 

Art. 13 ‑ A confecção de ingressos é de responsabilidade da equipe mandante da partida, devendo esta comprovar, através de nota fiscal, o valor das despesas no fechamento do boletim financeiro da partida.

§1º ‑ É terminantemente proibida a venda de ingressos nas imediações dos estádios em dias de jogos.

§2º ‑ Ocorrendo eventual irregularidade na venda de ingressos pelas equipes, a FPF deverá, como parte legítima, oferecer representação em face do clube infrator junto ao Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol.

§3º - A Federação poderá fiscalizar as bilheterias dos jogos, indicando fiscais para coibir possível sonegação previdenciária, sendo estes custeados pelo clube mandante, bem como, solicitar acompanhamento policial caso seja impedida.

Art. 14 - De cada ingresso vendido deverá ser descontado R$ 0,15 (quinze centavos), referentes ao Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais do público pagante (Seguro Torcedor), conforme abaixo definido:

a) Seguradora: American Life Cia. de Seguros

b) Cobertura e capital segurado por morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente no interior do estádio: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

c) Cobertura e capital segurado por despesas médico-hospitalares: R$ 1.000,00 (mil reais)

d) Apólice: 01.82.00260

Art. 15 - Sob a renda bruta incidirão os seguintes descontos percentuais:

a) 5% (cinco por cento) para o INSS (renda bruta).

§ 1º - A equipe contemplada pelo INSS com o parcelamento de débito de outubro de 1992, será descontado de 5% (cinco por cento) na receita bruta, salvo apresentação de documento comprobatório de parcelamento, ou de não mais haver existência do débito.

§ 2º - A FPF é a encarregada legal de recolher as taxas referentes a: INSS (20%), árbitros, pessoal de apoio (delegado, representante e tesoureiro), exame antidoping e mão de obra (quadro móvel), conforme dispõe a Lei 9.876/99.

Art. 16 – A equipe detentora do mando de campo obrigar-se-á a pagar as seguintes despesas contidas nos boletins financeiros:

a) R$80,00 (oitenta reais) para o delegado da partida.

b) R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais) para a arbitragem:

I – R$120,00 (cento e vinte reais) para o árbitro central.

II – R$85,00 (noventa reais) para cada assistente.

III – R$60,00 (cinqüenta reais) para o árbitro reserva.

c) 20% (vinte por cento) do INSS sobre a taxa do bilheteiro, porteiro, maqueiro, gandulas, delegado da partida e árbitros, conforme disciplina a Lei 8.212/91 e 9.876/99.

d) Passagens de ida e volta para o traslado dos quatro árbitros e do delegado da partida que venham de outra cidade.

Parágrafo único – As despesas de partida serão pagas antes ou no dia de jogo, comprovando-se através de recibo.

Art. 17 - A arrecadação líquida da partida será da equipe detentora do mando de campo em qualquer fase da Copa.

 

CAPÍTULO VIII

Dos Árbitros

Art. 18 – Não haverá, em hipótese alguma, indicação de árbitros de outro Estado para trabalhar na Copa.

Art. 19 ‑ A escala de árbitros será de responsabilidade do Presidente da Comissão de Árbitros de Futebol da Paraíba, que obedecerá ao que determina a Lei nº. 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor).

Art. 20 – A equipe detentora do mando de campo, salvo acorde entre os disputantes, usará o uniforme número 01 (um).

Parágrafo único – Havendo, segundo o árbitro, coincidência de cores entre as equipes, a que for visitante trocará de uniforme, a fim de favorecer o trabalho da arbitragem.

 

CAPÍTULO IX

Das Disposições Finais

Art. 21 – Os estádios utilizados pelas equipes participantes, próprios ou públicos, serão vistoriados, levando-se em consideração as exigências técnicas e de segurança.

Art. 22‑ Na Copa, serão utilizadas bolas da marca UMBRO, cabendo a equipe detentora do mando de campo colocar à disposição 04 (quatro) bolas da mesma marca em condição de jogo.

Art. 23 - Para dirimir eventuais dúvidas, sugerir correções, opinar sobre casos omissos e outras circunstâncias pertinentes, não mencionadas no presente documento, deverão dirigir-se ao Ouvidor da Copa:

José Maria de Lucena Filho

Ouvidor da Copa Paraíba Sub-21 de 2006

Endereço: Rua Radialista Antônio Assunção de Jesus, 273, Praia do Poço, Cabedelo – PB, CEP 58310-000, e-mail: lucenafpf@ig.com.br

Art. 24 - É vedado a qualquer equipe participante da Copa valer-se da Justiça Comum para solucionar eventuais controvérsias entre elas ou com a FPF, enquanto não se esgotarem todos os recursos da Justiça Desportiva.

Parágrafo único - A inobservância deste artigo poderá acarretar em processo de desfiliação do infrator e, conseqüentemente, eliminação da Copa.

Art. 25 – Na Copa, serão utilizadas bolas da marca UMBRO, cabendo à equipe detentora do mando de campo colocar à disposição 03 (três) bolas em condição de jogo.

Art. 26 - Este Regulamento foi aprovado pelo Conselho Arbitral, em reunião realizada no dia 02 de junho do ano 2006, para vigorar por toda a temporada, obrigando os participantes a respeitá-lo, com divulgação na internet e na imprensa desportiva.

Art. 27 – Os casos omissos ou que suscitem dúvidas serão resolvidos pela Diretoria da FPF.

João Pessoa - PB, 04 de setembro de 2006.

DE ACORDO:

Associação Desportiva Guarabira                   ___________________________________________

Botafogo Futebol Clube                                    ___________________________________________

Campinense Clube                                      ___________________________________________

Desportiva Perilima de Futebol Ltda            ___________________________________________

 

HOMOLOGADO:

 

DOUGLAS DE ARAÚJO GOMES

ROSILENE DE ARAÚJO GOMES

Diretor Depto. Técnico

Presidente