REGULAMENTO
DA COPA PARAÍBA SUB-21 DE 2006
CAPÍTULO I
Da Denominação e Participação
Art. 1o - A Copa Paraíba Sub-21 de 2006, doravante denominada simplesmente Copa, será organizada e dirigida pela Federação Paraibana de Futebol, conforme disposto em seu Estatuto, no Regulamento Geral e neste Regulamento, com início previsto para o dia 15 de outubro de 2006.
Art. 2o - Os 04 (quatro)
clubes, abaixo identificados, estão definidos, até o presente momento, como
participantes da Copa.
Associação Desportiva Guarabira Guarabira
Botafogo Futebol Clube João Pessoa
Campinense Clube Campina Grande
Desportiva Perilima de Futebol Ltda Campina
Grande
Parágrafo
único – Os clubes
participantes perderão o direito de inscrição para as Copas seguintes quando
não cumprirem os requisitos e as obrigações dispostas neste Regulamento.
CAPÍTULO II
Dos Troféus e Títulos
Art. 3o - Os troféus
representativos da Copa denominam-se Desportista IVAN FARIAS (“in
memoriam”), cuja posse será assegurada ao clube campeão; e ao vice-campeão
o denominado Desportista JOSÉ FABRÍCIO DE LIMA (“negativa”).
Art. 4o - Ao clube
primeiro colocado será atribuído o título de campeão e ao segundo colocado o de
vice-campeão, respectivamente, da Copa Paraíba Sub-21 de 2006.
CAPÍTULO III
Da Inscrição dos Atletas
Art. 5o – A participação
do atleta na Copa dar-se-á mediante a entrada do contrato no protocolo da FPF,
devendo a inscrição ser homologada pelo Departamento Técnico e pela Presidência
da FPF, através do cartão de atleta profissional.
§1o – Em obediência à
Resolução de Diretoria nº 13/2005, da CBF, de 19/08/2005, a Federação não
enviará à CBF documentos que não tenham as datas preenchidas de próprio
punho pelo atleta.
§2o – Para jogar a
primeira rodada da Copa a documentação de cada atleta, incluindo-se o exame
médico, deverá estar protocolizada na FPF até às 18:00 horas, do dia 02/10/2006
(segunda-feira).
§3o
– Mesmo protocolizado o
contrato na FPF, sendo hipótese
de transferência internacional, o atleta só terá a inscrição confirmada após a devida
concessão da transferência pela CBF, bem como, sendo hipótese de transferência
interestadual, o atleta só terá a inscrição confirmada após a devida concessão
da transferência pela federação de origem.
§4o – A todo
contrato de trabalho de atleta profissional de futebol será anexada fotocópia
de laudo, acompanhado de exame cardiológico atualizado, devidamente subscrito
por médico especialista, inscrito em Conselho Regional de Medicina.
§5o – Da segunda
rodada em diante, a documentação deverá ser protocolizada pelo clube até o
último dia útil que anteceder à partida, respeitando-se todas as regras
contidas neste Capítulo.
§6o – O Cartão de Atleta
Profissional só será subscrito pelo Departamento Técnico e pela Presidência da
FPF em obediência às regras contidas neste Capítulo, sendo o único documento
que habilita o atleta a assinar a súmula da partida, salvo, em casos
excepcionais, a habilitação ser aceita com apresentação do Registro Geral
(Carteira de Identidade) do atleta.
§7o – Os clubes
participantes poderão inscrever 04 (quatro) atletas com idade superior a
21 (vinte e um) anos.
§8o – É de inteira
responsabilidade do clube as informações constantes nos documentos, bem como,
nos contratos de trabalho de atleta profissional de futebol encaminhados à Federação
Paraibana de Futebol.
§9o – Não haverá
pagamento das taxas de inscrição de atleta tratando-se de:
I – Primeiro contrato de atleta
amador, com idade de 21 (vinte e um) anos, que não precise de transferência
estadual.
II – Renovação de contrato de atleta
profissional, com idade de 21 (vinte e um) anos, que não precise de
transferência estadual.
Art. 6o – Poderá haver
inscrição de atleta até o último dia útil que anteceder o início da segunda
fase.
§1o - O atleta
emprestado para clube de outro Estado ou País poderá participar da Copa, quando
retornar ao clube cedente (de origem), desde que o Departamento Técnico da FPF
e/ou o Departamento de Registro e Transferência da CBF receba o retorno até o
prazo limite constante do Caput deste artigo.
§2o – O atleta que assinar a súmula na qualidade de substituto, mas que não tenha participado da partida, poderá se transferir para outro clube e se inscrever por ele, desde que não tenha sido apenado, com trânsito em julgado, no outro clube.
§3o - Na renovação de contrato, o atleta continuará inscrito na Copa, desde que o clube protocolize a nova documentação em prazo não posterior a 30 (trinta) dias da data do término do contrato.
§4o - Na prorrogação de contrato, o atleta continuará inscrito na Copa, desde que o clube protocolize a nova documentação em prazo anterior a 60 (sessenta) dias do término do contrato em vigor, não podendo a prorrogação ultrapassar a 01 (um) ano.
§5o – Nas hipóteses de
renovação e prorrogação de contrato, o clube deve apresentar o Cartão de Atleta
Profissional com as respectivas atualizações subscritas pelo Departamento
Técnico e pela Presidência da FPF.
CAPÍTULO IV
Do Sistema de Disputa e dos Jogos
Art. 7o ‑ A Copa
será disputada em turno único, com duas fases, jogos de ida e outro de volta,
conforme Tabela elaborada pelo Departamento Técnico da FPF.
§1º ‑ A primeira fase ‑
configurando os jogos de ida até a quinta rodada ‑ será disputada através
de pontos corridos, sendo campeã a equipe que tiver o melhor índice técnico.
§2º ‑ A segunda fase ‑
onde se inicia com zero ponto, configurando os jogos da volta até a décima
rodada ‑ será disputada nos moldes da primeira, sendo campeã a equipe que
tiver o melhor índice técnico.
§3º – A equipe que conquistar a
duas fases será considerada campeã da Copa.
§4º ‑ Caso haja campeãs
distintas nas duas fases, a Copa será decidida em duas partidas, conforme
tabela da Copa.
§5º ‑ O mando de campo será
conhecido através de sorteio na sede da FPF, com a presença dos dirigentes das
equipes finalistas e/ou da imprensa esportiva.
§6º ‑ Havendo empate em
número de pontos ganhos e saldo de gols nas duas partidas
finais, o campeão será conhecido através das cobranças de pênaltis, de acordo
com as regras da “International Board".
Art. 8º ‑ Os critérios de
desempate dar-se-ão conforme abaixo:
a) maior número de vitórias na
fase;
b) melhor saldo de gols na fase;
c) confronto direto na fase;
d) maior número de gols nos campos
adversários;
e) menor número de cartões
vermelhos na fase.
Art. 9º ‑ Será adotado o
sistema de pontos ganhos, observando-se:
a) 03 (três) pontos por vitória;
b) 01 (um) ponto por empate.
Art. 10 – O Departamento Técnico da FPF alterará o local de qualquer partida se o estádio não oferecer segurança adequada à equipe visitante, aos torcedores e/ou profissionais envolvidos.
CAPÍTULO V
Das Infrações e Penalidades
Art. 11 - O atleta expulso de
campo, não só pela exibição do cartão vermelho, como pela exibição do segundo
cartão amarelo, acompanhado do cartão vermelho, ficará, automaticamente,
impedido de participar da partida subseqüente, salvo se antes tiver sido
julgado e/ou autorizado pela Justiça Desportiva.
§1o – O atleta que tenha
recebido 03 (três) cartões amarelos ficará, automaticamente, impedido de
participar da partida subseqüente.
§2o –O cartão vermelho,
posterior ao segundo amarelo, anula a contagem da advertência do primeiro
cartão amarelo.
Art. 12 – Proibida a
comercialização de bebidas alcoólicas no interior dos estádios.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Financeiras
SEÇÃO I
Dos Ingressos, Renda e Despesas
Art. 13 ‑ A confecção de
ingressos é de responsabilidade da equipe mandante da partida, devendo esta
comprovar, através de nota fiscal, o valor das despesas no fechamento do
boletim financeiro da partida.
§1º ‑ É terminantemente
proibida a venda de ingressos nas imediações dos estádios em dias de jogos.
§2º ‑ Ocorrendo
eventual irregularidade na venda de ingressos pelas equipes, a FPF deverá, como
parte legítima, oferecer representação em face do clube infrator junto ao
Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol.
§3º - A Federação poderá fiscalizar
as bilheterias dos jogos, indicando fiscais para coibir possível sonegação
previdenciária, sendo estes custeados pelo clube mandante, bem como, solicitar
acompanhamento policial caso seja impedida.
Art. 14 - De cada ingresso vendido
deverá ser descontado R$ 0,15 (quinze centavos), referentes ao Seguro Coletivo
de Acidentes Pessoais do público pagante (Seguro Torcedor), conforme abaixo
definido:
a) Seguradora: American Life Cia.
de Seguros
b) Cobertura e capital segurado por
morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente no interior
do estádio: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
c) Cobertura e capital segurado por
despesas médico-hospitalares: R$ 1.000,00 (mil reais)
d) Apólice: 01.82.00260
Art. 15 - Sob a renda bruta
incidirão os seguintes descontos percentuais:
a) 5% (cinco por cento) para o INSS
(renda bruta).
§ 1º - A equipe contemplada pelo
INSS com o parcelamento de débito de outubro de 1992, será descontado de 5%
(cinco por cento) na receita bruta, salvo apresentação de documento
comprobatório de parcelamento, ou de não mais haver existência do débito.
§ 2º - A FPF é a encarregada legal
de recolher as taxas referentes a: INSS (20%), árbitros, pessoal de apoio
(delegado, representante e tesoureiro), exame antidoping e mão de obra (quadro
móvel), conforme dispõe a Lei 9.876/99.
Art. 16 – A equipe detentora do
mando de campo obrigar-se-á a pagar as seguintes despesas contidas nos boletins
financeiros:
a) R$80,00 (oitenta reais) para o
delegado da partida.
b) R$350,00 (trezentos e cinqüenta
reais) para a arbitragem:
I – R$120,00 (cento e vinte reais)
para o árbitro central.
II – R$85,00 (noventa reais) para
cada assistente.
III – R$60,00 (cinqüenta reais)
para o árbitro reserva.
c) 20% (vinte por cento) do INSS
sobre a taxa do bilheteiro, porteiro, maqueiro, gandulas, delegado da partida e
árbitros, conforme disciplina a Lei 8.212/91 e 9.876/99.
d) Passagens de ida e volta para o
traslado dos quatro árbitros e do delegado da partida que venham de outra
cidade.
Parágrafo único – As despesas de
partida serão pagas antes ou no dia de jogo, comprovando-se através de recibo.
Art. 17 - A arrecadação líquida da
partida será da equipe detentora do mando de campo em qualquer fase da Copa.
CAPÍTULO VIII
Dos Árbitros
Art. 18 – Não haverá, em hipótese alguma, indicação de árbitros de outro Estado para trabalhar na Copa.
Art. 19 ‑ A escala de
árbitros será de responsabilidade do Presidente da Comissão de Árbitros de
Futebol da Paraíba, que obedecerá ao que determina a Lei nº. 10.671/2003
(Estatuto do Torcedor).
Art. 20 – A equipe detentora do
mando de campo, salvo acorde entre os disputantes, usará o uniforme número
01 (um).
Parágrafo único – Havendo, segundo
o árbitro, coincidência de cores entre as equipes, a que for visitante trocará
de uniforme, a fim de favorecer o trabalho da arbitragem.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais
Art. 21 – Os estádios utilizados
pelas equipes participantes, próprios ou públicos, serão vistoriados,
levando-se em consideração as exigências técnicas e de segurança.
Art. 22‑ Na Copa, serão
utilizadas bolas da marca UMBRO, cabendo a equipe detentora do mando de campo
colocar à disposição 04 (quatro) bolas da mesma marca em condição de jogo.
Art. 23 - Para dirimir eventuais
dúvidas, sugerir correções, opinar sobre casos omissos e outras circunstâncias
pertinentes, não mencionadas no presente documento, deverão dirigir-se ao
Ouvidor da Copa:
José Maria de Lucena Filho
Ouvidor da Copa Paraíba Sub-21 de
2006
Endereço: Rua Radialista Antônio
Assunção de Jesus, 273, Praia do Poço, Cabedelo – PB, CEP 58310-000, e-mail:
lucenafpf@ig.com.br
Art. 24 - É vedado a qualquer equipe participante da Copa valer-se da Justiça Comum para solucionar eventuais controvérsias entre elas ou com a FPF, enquanto não se esgotarem todos os recursos da Justiça Desportiva.
Parágrafo único - A inobservância
deste artigo poderá acarretar em processo de desfiliação do infrator e,
conseqüentemente, eliminação da Copa.
Art. 25 – Na Copa, serão utilizadas bolas da marca UMBRO, cabendo à equipe detentora do mando de campo colocar à disposição 03 (três) bolas em condição de jogo.
Art. 26 - Este Regulamento foi
aprovado pelo Conselho Arbitral, em reunião realizada no dia 02 de junho do ano
2006, para vigorar por toda a temporada, obrigando os participantes a
respeitá-lo, com divulgação na internet e na imprensa desportiva.
Art. 27 – Os casos omissos ou que suscitem dúvidas serão resolvidos pela Diretoria da FPF.
João Pessoa - PB, 04 de setembro de
2006.
DE ACORDO:
HOMOLOGADO:
|
DOUGLAS DE
ARAÚJO GOMES |
ROSILENE DE
ARAÚJO GOMES |
|
Diretor Depto.
Técnico |
Presidente
|