REGULAMENTO DO CAMPEONATO PARAIBANO DE FUTEBOL JUNIORES 2007

 

 

CAPÍTULO I

Da Denominação e Participação

 

Art. 1º - O Campeonato Paraibano de Futebol Juniores, doravante denominado simplesmente Campeonato, será organizado e dirigido pela Federação Paraibana de Futebol, conforme disposto em seu Estatuto e neste Regulamento, com início previsto para o dia 17 de março de 2007.

 

Art. 2º - Os 33 (trinta e três) clubes da Chave do Litoral, abaixo identificados, estão definidos como participantes do Campeonato.

 

01 - Abc Futebol Clube                                                            Mangabeira

02 - América Futebol Clube                                                     Rangel

03 - Associação Atlética Boa Vista                                         Bairro dos Ipês

04 - Associação Atlética Portuguesa                                       Cruz das Armas

05 - Associação Desportiva de Futebol                                   Santa Rita

06 - Auto Esporte Clube                                                         Mangabeira

07 - Botafogo Futebol Clube                                                   Cristo

08 - Centro Esportivo Avaí                                                      Mandacarú

09 - Centro Sportivo Paraibano                                                Funcionários

10 - Clube Atlético Miramangue                                             Alto do Mateus

11 - Clube Atlético Pessoense                                                 Renascer

12 - Clube Recreativo Flamengo                                             Varadouro

13 - Cruzeiro Esporte Clube Recreativo                                   Valentina

14 - Diamante Esporte Clube                                                  Tambiá

                        15 - Escorpyos Futebol Clube                                                 Tambaú

16 - Felipéia Futebol Clube                                                     Mangabeira

17 - Fluminense Futebol Clube                                                B. das Indústrias

18 - Força Comunitária de Mangabeira                                     Mangabeira

19 - Guarani Futebol Clube Recreativo                                    Santa Rita

20 - Íbis Futebol Clube                                                            Torre

21 - Internacional Futebol Clube                                             Mamanguape

22 - Maguary Esporte Clube                                                   Ilha do Bispo

23 - Parahyba Esporte Clube                                                   Geisel

24 - Paulista Futebol Clube                                                     Ilha do Bispo

25 - Paulistano Futebol Clube                                                 Rangel

26 - Ponte Preta Futebol Clube Recreativo                              Mandacarú

27 - Ribeirão Preto Esporte Clube                                          Tambaú

28 - Santos Futebol Clube                                                       Geisel

29 - Santos Futebol Clube                                                       Cabedelo

30 - Sociedade Esportiva Estudante                                        Valentina

31 - Tabajara Esporte Clube                                                   Sumé - PB

32 - Treze de Maio Esporte Clube                                          Treze de Maio

33 - União Esporte Clube                                                         Tambaú

 

CAPÍTULO II

Dos Troféus e Títulos

 

Art. 3º - O Troféu representativo do Campeonato denomina-se Presidente da FPF Drª. Rosilene de Araújo Gomes, cuja posse será assegurada ao clube campeão; e ao vice-campeão o denominado Vice-Presidente da FPF Desportista Fernando Mendes da Silva.

 

Art. 4º - O Clube vencedor será atribuído o título de Campeão Paraibano de Futebol Juniores 2007, o mesmo será o legitimo representante da Paraíba na Copa São Paulo de Junior 2008.

 

                        § 1º - O Campeonato de Juniores 2007, terá a participação de 3 (três) chaves, sendo: Litoral, Curimatau/Cariri e Sertão, os campeões das chaves Curimatau/Cariri e Sertão decidirá com a chave do Litoral o Paraibano de Juniores 2007.

 

                        § 2º - Os clubes participantes terão que ser filiados a Liga local e/ ou a Federação Paraibana de Futebol.

 

CAPÍTULO III

Da Condição de Jogo dos Atletas

 

Art. 5º - Poderão participar do Campeonato atletas nascidos em 1987, 1988 e 1989, independentes do mês, conforme deliberação 08/79 do CND.

§ 1º - Poderão participar, por partida, 05 (cinco) atletas da categoria juvenil nascidos em 1990 e 1991 conforme RDI 09/91.

 

§ 2º - Poderão participar, por partida, 05 (cinco) atletas profissionais com idade de juniores, conforme RDI 04/93.

 

Art. 6º – Os Clubes deverão inscrever seus atletas no Departamento Amador da F.P.F. apresentando, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

 

I -         02 (duas) fotos 3x 4 iguais e recentes;

II -        formulário de inscrição preenchido corretamente;

III -      fotocópia autenticada do registro civil acompanhada do original;

IV-             se menor, autorização do pai, mãe ou responsável legal com firma reconhecida.

V-                                                     Carteira de identidade, expedida pela Secretaria de Segurança Pública. (RG)

 

Parágrafo único - As inscrições de atletas serão aceitas até o último dia útil anterior a realização da primeira partida da terceira fase.

 

CAPÍTULO IV

Do Sistema de Disputa

 

Art. 7º - O Campeonato será disputado em turno único com 04 (quatro) fases.

§ 1º - A primeira fase será dividida em 08 (oito) grupos, classificando-se 02 (dois) clubes de cada grupo para a segunda fase.

 

GRUPO 01

GRUPO 02

GRUPO 03

GRUPO 04

AMÉRICA

CRUZEIRO

ABC

AUTO ESPORTE

BOTAFOGO

ESTUDANTE

ATLÉTICO

IBIS

INTERNACIONAL

PARAHYBA

FELIPEIA

GUARANY

PAULISTANO

SANTOS (JP)

FORÇA

TREZE DE MAIO

GRUPO 05

GRUPO 06

GRUPO 07

GRUPO 08

AVAÍ

FLAMENGO

CSP

BOA VISTA

DIAMANTE

MAGUARY

DESPORTIVA

PONTE PRETA

ESCORPYOS

MIRAMANGUE

FLUMINENSE

RIBEIRÃO

SANTOS ( C )

PAULISTA

TABAJARA

UNIÃO

 

PORTUGUESA

 

 

§ 2º - A segunda fase será dividida em 04 (quatro) grupos com 04 (quatro) clubes, classificando-se 02 (dois) clubes de cada grupo para a terceira fase.

 

GRUPO 09

GRUPO 10

GRUPO 11

GRUPO 12

1º GP 01 - BOTAFOGO

1º GP 03 - ATLETICO

1º GP 05 - SANTOS ( C )

1º GP 06 - PORTUGUESA

2º GP 02 - ESTUDANTE

2º GP 04 - AUTO ESPORTE

2º GP 08 – PONTE PRETA

2º GP 07 - TABAJARA

1º GP 02 – SANTOS (JP)

1º GP 04 - 13 DE MAIO

1º GP 08 – RIBEIRÃO

1º GP 07 - CSP

2º GP 01 – INTERNACIONAL

2º GP 03 - ABC

2º GP 05 – AVAÍ

2º GP 06 - FLAMENGO

 

§ 3º - A terceira fase (semi-final) será dividida em 02 (dois) grupos com 04 (quatro) clubes, classificando-se 02 (dois) clubes de cada grupo para a quarta fase (Final).

 

Grupo 13

Grupo 14

1º GP 09  BOTAFOGO

1º GP 10 AUTO ESPORTE

2º GP 10  ABC

2º GP 09 SANTOS (JP)

1º GP 11 SANTOS (C )

1º GP 12 TABAJARA

2º GP 12 PORTUGUESA

2º GP 11 PONTE PRETA

 

§ 4º - A quarta fase (Final) será composta pelos 4 (quatro) melhores clubes da terceira fase jogando entre si, com jogos só de IDA, os dois clubes que somar o maior número de pontos, fará uma partida extra para  conhecer o Campeão de Futebol Juniores 2007 chave do Litoral com sede em João Pessoa.

GRUPO 15

1º GP 13      BOTAFOGO

X

AUTO ESPORTE    2º GP 14

1º GP 14      SANTOS (JP)

X

         PORTUGUESA       2º GP 13

2º GP 13      PORTUGUESA

X

    AUTO ESPORTE    2º GP 14

1º GP 13      BOTAFOGO

X

SANTOS (JP)           1º GP 14

1º GP 13      BOTAFOGO

X

 PORTUGUESA        2º GP 13

1º GP 14      SANTOS (JP)

X

AUTO ESPORTE     2º GP 14

 

PARTIDA EXTRA

1º BOTAFOGO

X

2º AUTO ESPORTE

 

§ 5º - Na primeira, segunda e terceira fases, havendo igualdade de pontos entre dois ou mais clubes, aplicar-se-ão os critérios de desempate deste REGULAMENTO.

 

                        § 6º - Na quarta fase (Final), os dois clubes que somar o maior número de pontos ganhos farão uma partida extra para conhecer o Campeão da Chave do Litoral. Caso haja empate entre mais de 02 (dois) Clubes, em números de pontos ganhos na 4ª Fase (Final), os dois clubes classificados serão conhecidos através dos critérios de desempate contido neste REGULAMENTO.

 

§ 7º - as vagas classificatórias para a decisão do Campeonato Juniores 2007, sairá conforme abaixo descriminado:

 

a)             O clube campeão e vice-campeão da chave do Curimatau/cariri joga entre si, em partida única a vaga para disputar com o vencedor da chave do Sertão.

b)             O clube campeão e vice-campeão da chave do Sertão joga entre si, em partida única a vaga para disputar com o vencedor da chave do Curimatau/Cariri

c)             O clube campeão do Curimatau/Cariri versus o clube campeão do Sertão joga em partida única a vaga para decidir com o clube campeão do Litoral.

d)             O clube campeão do Litoral decidirá o Campeonato de Juniores 2007 com o clube classificado do Curimatau/Cariri versus o clube do Sertão.

 

Art. 8º - Os critérios de desempate dar-se-ão conforme abaixo:

a) maior número de vitórias;

b) confronto direto;

c) melhor saldo de gols;

d) maior número de gols assinalados;

e) menor número de gols sofridos;

f) menor número de cartões vermelho;

g) sorteio.

 

CAPÍTULO V

Das Infrações e Penalidades

 

Art. 9º - O atleta expulso de campo, não só pela exibição do cartão vermelho, como pela exibição do segundo cartão amarelo, acompanhado do cartão vermelho, ficará, automaticamente, impedido de participar da partida subseqüente.

 

Art. 10 - O dirigente, atleta, membro de comissão técnica ou qualquer pessoa envolvida no Campeonato que agredir árbitros ou representantes da Federação serão julgados pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF/PB).

 

Art. 11 – O Clube que deixar de participar de qualquer partida mesmo não tendo condições de classificação, será excluída do Campeonato de Juniores 2007 e perderá a condição de participar do certame 2008.

Parágrafo único – O clube que deixar de participar de qualquer partida do Campeonato, terá que enviar oficio a presidência da FPF, no prazo legal de 72 horas antes da realização da partida programada em tabela oficial, para que seja comunicado ao Clube adversário, evitando despesas desnecessárias, com a não realização da mesma. Cabendo a Presidência da FPF deferi ou não o pedido do filiado.

 

Art. 12 - O Departamento de Futebol Amador deverá oferecer denúncia contra o clube que utilizar atleta irregular em partida do Campeonato para que a mesma seja julgada pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF/PB).

 

CAPÍTULO VI

Dos Jogos e Segurança

 

Art. 13 - Serão adotados no Campeonato:

I           - 03 (três) pontos por vitória;

II         - 01 (um) ponto por empate.

Parágrafo único – O clube que faltar a partida programada na tabela perderá por WxO, ou seja,  1 x 0 para efeito de contagem de saldo de gol e ficará automaticamente excluída do certame 2008.

 

Art. 14 - Os jogos serão realizados conforme Tabela do Campeonato elaborada pelo Departamento Amador e Técnico.

§1º - Poderão ocorrer mudança de data, horário e local de uma partida, a critério do Departamento Amador e Técnico, ou ainda, por acordo firmado entre os clubes disputantes, desde que não fira interesse de terceiros, devendo o pedido ser protocolizado na F.P.F. com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.

§ 2º - Advindo necessidade de substituição de uniforme, em face de semelhança entre os dois clubes, a obrigação de fazê-lo será do clube detentor do mando de campo.

§ 3º - Será obrigatório o uso de caneleiras por todos os atletas.

 

Art. 15 - Podem ser feitas 03 (três) substituições de atletas por clube.

Parágrafo Único - Os atletas, que iniciarem a partida, serão identificados por qualquer numeração, desde que havendo substituição, a numeração dos substitutos seja diferente daqueles que iniciaram a partida.

 

Art. 16 – Os clubes detentores do mando de campo ficam obrigados a:

a)  marcar o campo;

b)  colocar as redes;

c) possibilitar condições de segurança na utilização das dependências internas e externas do estádio.

 

Art. 17 - As partidas serão disputadas em 80 minutos, divididos em dois 02 tempos de 40 minutos cada, com um intervalo de 10 minutos.

 

Art. 18 - No interior dos estádios, é proibida:

I           - a venda de bebidas, alcoólicas ou não, em recipientes que possam ferir outrem;

II         - a utilização de fogos de artifício pelo público;

III        - a prática de atos violentos ou que atentem contra a moral de outrem;

IV        - a permanência de pessoas estranhas à partida nas laterais do campo antes e durante a partida, vestindo camisa de clube ou não.

 

CAPÍTULO VII

Dos Árbitros

 

Art. 19 - A escala de árbitros será elaborada pelo Presidente da Comissão de Arbitragem ou por uma pessoa credenciada por ele, e divulgada antes de cada partida.

 

Art. 20 - É responsabilidade do árbitro central o preenchimento da súmula, do relatório e demais papéis de ocorrências da partida, redigindo em português objetivo e preciso, dando entrada no protocolo da F.P.F. no primeiro dia útil após a realização do jogo, sob pena de possível sanção.

Parágrafo único - O árbitro central que residir fora do município sede da F.P.F., poderá fazer a remessa do material inerente ao jogo no mesmo prazo fixado no caput deste artigo, através de carta AR, deixando consigo uma cópia.

 

Art. 21 - A apresentação dos árbitros no local da partida deverá acontecer com antecedência de 01 (uma) hora do início da partida, caso algum árbitro não compareça o Departamento Amador encaminhará a súmula junto com a escala ao TJDF/PB.

 

Parágrafo único - Nenhuma partida deixará de ser realizada por falta de árbitro, cabendo ao representante da FPF e dos clubes disputantes, em comum acordo escalar um popular conhecedor das regras do futebol para dirigir a mesma.

 

 

CAPITULO VIII

Dos Representantes

 

 

                        Art. 22 – Antes do início da partida, é obrigação do clube apresentar ao Representante da FPF, em papel timbrado, a relação nominal dos seus atletas.

 

Parágrafo único – O Representante da FPF, antes de iniciar a partida, poderá pedir aos dirigentes dos clubes para fazer uma nova relação nominal se a mesma estiver ilegível e/ ou desorganizada, devendo constar em relatório o fato ocorrido.

 

Art. 23 – O atleta que não apresentar ao Representante da FPF o cartão azul (juniores), verde (juvenil) ou branco (profissional) juntamente com as originais da Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho, Reservista ou Carteira de Habilitação, ficará impedido de assinar a súmula, não sendo válido outro documento dos que forem mencionados, ficando o atleta fora da mesma.

 

 

CAPÍTULO IX

Disposições Finais

 

Art. 24 - É vedado a qualquer clube participante do Campeonato valer-se da Justiça Comum para solucionar eventuais controvérsias entre elas ou com a F.P.F., enquanto não se esgotarem todos os recursos da Justiça Desportiva.

Parágrafo único - A inobservância deste artigo acarretará pena de desfiliação da infratora e, conseqüentemente, eliminação do Campeonato.

 

Art. 25 - Caso algum clube provoque tumulto que leve a suspensão da partida pelo árbitro, a Presidência da F.P.F., em reunião com o Departamento Técnico e com o Departamento de Futebol Amador, encaminhará, através de ato discricionário, o caso ao Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba.

§1º - Havendo suspensão de uma partida pelo árbitro com menos de 65 (sessenta e cinco) minutos de jogo decorridos, este tempo será completado em uma nova partida, iniciando-se o jogo com o placar então registrado até o momento, em que houve a suspensão.

§2º - Caso a partida tenha sido suspensa pelo árbitro com o tempo acima dos 65 (sessenta e cinco) minutos de jogo decorrido, o placar será mantido.

 

Art. 26 - Os protestos ou denúncia obedecerão ao prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da entrada da súmula no protocolo da F.P.F. com provas fornecidas pelo clube protestante ou denunciante, sendo considerado denuncia vazia os mesmos serão arquivados.

Parágrafo único - A competência para julgá-los é do Tribunal de Justiça Desportivo de Futebol da Paraíba com dados comprobatórios feita pelo clube denunciante.

 

Art. 27 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da F.P.F., ouvindo-se os Departamentos Técnico e o de Futebol Amador.