CAPÍTULO I
Da
Denominação e Participação
Art. 1º - O Campeonato Paraibano de
Futebol Juniores, doravante denominado simplesmente Campeonato, será organizado
e dirigido pela Federação Paraibana de Futebol, conforme disposto
Art. 2º - Os 33 (trinta e três)
clubes da Chave do Litoral, abaixo identificados, estão definidos como
participantes do Campeonato.
01 -
Abc Futebol Clube Mangabeira
02
- América Futebol Clube Rangel
03 -
Associação Atlética Boa Vista Bairro
dos Ipês
04 -
Associação Atlética Portuguesa Cruz das
Armas
05 - Associação Desportiva de Futebol Santa Rita
06 -
Auto Esporte Clube Mangabeira
07 -
Botafogo Futebol Clube Cristo
08 - Centro Esportivo Avaí Mandacarú
09 - Centro Sportivo Paraibano Funcionários
10 -
Clube Atlético Miramangue Alto
do Mateus
11 -
Clube Atlético Pessoense Renascer
12 -
Clube Recreativo Flamengo Varadouro
13 -
Cruzeiro Esporte Clube Recreativo Valentina
14 -
Diamante Esporte Clube Tambiá
15 - Escorpyos Futebol Clube Tambaú
16 - Felipéia
Futebol Clube Mangabeira
17 -
Fluminense Futebol Clube B.
das Indústrias
18 -
Força Comunitária de Mangabeira Mangabeira
19 -
Guarani Futebol Clube Recreativo Santa Rita
20 -
Íbis Futebol Clube Torre
21 -
Internacional Futebol Clube Mamanguape
22 -
Maguary Esporte Clube Ilha
do Bispo
23 -
Parahyba Esporte Clube Geisel
24 -
Paulista Futebol Clube Ilha
do Bispo
25 -
Paulistano Futebol Clube Rangel
26 -
Ponte Preta Futebol Clube Recreativo Mandacarú
27 -
Ribeirão Preto Esporte Clube Tambaú
28 -
Santos Futebol Clube Geisel
29 -
Santos Futebol Clube Cabedelo
30 -
Sociedade Esportiva Estudante Valentina
31 -
Tabajara Esporte Clube Sumé
- PB
32 -
Treze de Maio Esporte Clube Treze
de Maio
33 -
União Esporte Clube Tambaú
Dos
Troféus e Títulos
Art. 3º - O Troféu representativo do
Campeonato denomina-se Presidente da FPF
Drª. Rosilene de Araújo Gomes, cuja posse será assegurada ao clube campeão;
e ao vice-campeão o denominado Vice-Presidente da FPF Desportista Fernando
Mendes da Silva.
Art. 4º - O Clube vencedor
será atribuído o título de Campeão Paraibano de Futebol Juniores 2007, o mesmo
será o legitimo representante da Paraíba na Copa São Paulo de Junior 2008.
§ 1º - O Campeonato de Juniores 2007, terá a participação
de 3 (três) chaves, sendo: Litoral, Curimatau/Cariri e Sertão, os campeões das
chaves Curimatau/Cariri e Sertão decidirá com a chave do Litoral o Paraibano de
Juniores 2007.
§ 2º - Os
clubes participantes terão que ser filiados a Liga local e/ ou a Federação
Paraibana de Futebol.
CAPÍTULO III
Da
Condição de Jogo dos Atletas
Art. 5º - Poderão participar do
Campeonato atletas nascidos em 1987,
1988 e 1989, independentes do mês, conforme deliberação 08/79 do CND.
§ 1º - Poderão participar, por
partida, 05 (cinco) atletas da categoria juvenil nascidos em 1990 e
1991 conforme RDI 09/91.
§ 2º - Poderão participar, por
partida, 05 (cinco) atletas profissionais com idade de juniores,
conforme RDI 04/93.
Art. 6º – Os Clubes deverão
inscrever seus atletas no Departamento Amador da F.P.F. apresentando,
obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I - 02 (duas) fotos 3x 4 iguais e recentes;
II - formulário de inscrição preenchido corretamente;
III - fotocópia autenticada
do registro civil acompanhada do original;
IV-
se menor, autorização do pai, mãe ou responsável legal com firma reconhecida.
Parágrafo único - As inscrições
de atletas serão aceitas até o último
dia útil anterior a realização da
primeira partida da terceira fase.
CAPÍTULO IV
Do
Sistema de Disputa
Art. 7º - O Campeonato será
disputado em turno único com 04 (quatro) fases.
§ 1º - A primeira fase será dividida em 08
(oito) grupos, classificando-se 02
(dois) clubes de cada grupo para a segunda fase.
GRUPO 01
|
GRUPO
02 |
GRUPO
03 |
GRUPO
04 |
|
AMÉRICA |
CRUZEIRO |
ABC |
AUTO ESPORTE |
|
BOTAFOGO |
ESTUDANTE |
ATLÉTICO |
IBIS |
|
INTERNACIONAL |
PARAHYBA |
FELIPEIA |
GUARANY |
|
PAULISTANO |
SANTOS (JP) |
FORÇA |
TREZE DE MAIO |
|
GRUPO
05 |
GRUPO
06 |
GRUPO
07 |
GRUPO
08 |
|
AVAÍ |
FLAMENGO |
CSP |
BOA VISTA |
|
DIAMANTE |
MAGUARY |
DESPORTIVA |
PONTE PRETA |
|
ESCORPYOS |
MIRAMANGUE |
FLUMINENSE |
RIBEIRÃO |
|
SANTOS ( C ) |
PAULISTA |
TABAJARA |
UNIÃO |
|
PORTUGUESA |
|
|
§ 2º - A segunda fase será dividida em 04
(quatro) grupos com 04 (quatro) clubes, classificando-se 02 (dois) clubes de cada grupo para a terceira fase.
GRUPO 09 |
GRUPO 10 |
GRUPO
11 |
GRUPO
12 |
|
1º GP 01 -
BOTAFOGO |
1º GP 03 -
ATLETICO |
1º GP 05 -
SANTOS ( C ) |
1º GP 06 - PORTUGUESA |
|
2º
GP 02 - ESTUDANTE |
2º GP 04 - AUTO ESPORTE |
2º GP 08 – PONTE PRETA |
2º GP 07 -
TABAJARA |
|
1º
GP 02 – SANTOS (JP) |
1º GP 04 - 13 DE
MAIO |
1º GP 08 –
RIBEIRÃO |
1º GP 07 - CSP |
|
2º
GP 01 – INTERNACIONAL |
2º GP 03 - ABC |
2º GP 05 – AVAÍ |
2º
GP 06 - FLAMENGO |
§ 3º - A terceira fase (semi-final) será dividida em 02 (dois) grupos com 04 (quatro) clubes, classificando-se 02 (dois) clubes de cada grupo para a quarta fase (Final).
|
Grupo 13 |
Grupo 14 |
|
1º GP 09
BOTAFOGO |
1º GP 10 AUTO
ESPORTE |
|
2º GP 10 ABC |
2º GP 09 SANTOS (JP) |
|
1º GP 11 SANTOS (C ) |
1º GP 12 TABAJARA |
|
2º GP 12 PORTUGUESA |
2º GP 11 PONTE PRETA |
§ 4º - A quarta fase (Final) será composta pelos 4 (quatro) melhores clubes
da terceira fase jogando entre si, com jogos só de IDA, os dois clubes que
somar o maior número de pontos, fará uma partida extra para conhecer o Campeão de Futebol Juniores 2007
chave do Litoral com sede
GRUPO 15
|
||
|
1º GP 13 BOTAFOGO |
X |
AUTO ESPORTE 2º GP 14 |
|
1º GP 14 SANTOS (JP) |
X |
PORTUGUESA 2º GP 13 |
|
2º GP 13 PORTUGUESA |
X |
AUTO ESPORTE 2º GP 14 |
|
1º GP 13 BOTAFOGO |
X |
SANTOS (JP) 1º GP 14 |
|
1º GP 13 BOTAFOGO |
X |
PORTUGUESA 2º GP 13 |
|
1º GP 14 SANTOS (JP) |
X |
AUTO ESPORTE 2º GP 14 |
PARTIDA EXTRA
|
||
|
1º BOTAFOGO |
X
|
2º AUTO ESPORTE |
§ 5º - Na primeira, segunda e terceira fases, havendo igualdade de pontos
entre dois ou mais clubes, aplicar-se-ão
os critérios de desempate deste REGULAMENTO.
§
6º - Na quarta fase
(Final), os dois clubes que somar o maior número de pontos ganhos
farão uma partida extra para conhecer o Campeão da Chave do Litoral. Caso
haja empate entre mais de 02 (dois) Clubes, em números de pontos ganhos
na 4ª Fase (Final), os dois clubes classificados serão conhecidos através dos
critérios de desempate contido neste REGULAMENTO.
§ 7º - as vagas classificatórias para a decisão
do Campeonato Juniores 2007, sairá conforme abaixo descriminado:
a)
O
clube campeão e vice-campeão
da chave do Curimatau/cariri joga entre si, em partida única a vaga para
disputar com o vencedor da chave do Sertão.
b)
O
clube campeão e vice-campeão
da chave do Sertão joga entre si, em partida única a vaga para disputar com o
vencedor da chave do Curimatau/Cariri
c)
O
clube campeão do Curimatau/Cariri versus o clube campeão do Sertão joga em partida única a vaga para decidir com o clube campeão do Litoral.
d)
O
clube campeão do Litoral decidirá o
Campeonato de Juniores 2007 com o clube
classificado do Curimatau/Cariri versus o clube do Sertão.
Art. 8º - Os critérios de
desempate dar-se-ão conforme abaixo:
a)
maior número de vitórias;
b)
confronto direto;
c)
melhor saldo de gols;
d)
maior número de gols assinalados;
e) menor
número de gols sofridos;
f)
menor número de cartões vermelho;
g)
sorteio.
CAPÍTULO V
Das Infrações e Penalidades
Art. 9º - O atleta expulso de campo,
não só pela exibição do cartão vermelho, como pela exibição do segundo cartão
amarelo, acompanhado do cartão vermelho, ficará, automaticamente, impedido de
participar da partida subseqüente.
Art. 10 - O dirigente, atleta, membro de comissão técnica ou qualquer pessoa envolvida no Campeonato
que agredir árbitros ou representantes
da Federação serão julgados pelo
Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF/PB).
Art. 11 – O Clube que deixar de
participar de qualquer partida mesmo não tendo condições de classificação, será
excluída do Campeonato de Juniores 2007 e perderá a condição de participar do
certame 2008.
Parágrafo único – O clube que deixar de participar de qualquer partida
do Campeonato, terá que enviar oficio a presidência da FPF, no prazo legal de
72 horas antes da realização da partida programada em tabela oficial, para que
seja comunicado ao Clube adversário, evitando despesas desnecessárias, com a
não realização da mesma. Cabendo a Presidência da FPF deferi ou não o pedido do
filiado.
Art. 12 - O Departamento de
Futebol Amador deverá oferecer denúncia contra o clube que utilizar atleta irregular em partida do
Campeonato para que a mesma seja julgada pelo Tribunal de Justiça Desportiva de
Futebol da Paraíba (TJDF/PB).
CAPÍTULO VI
Dos Jogos e Segurança
Art. 13 - Serão adotados no
Campeonato:
I
- 03 (três) pontos por vitória;
II
- 01 (um) ponto por empate.
Parágrafo único – O
clube que faltar a partida programada na tabela perderá por WxO, ou seja, 1 x 0 para efeito de contagem de saldo de gol
e ficará automaticamente excluída do certame 2008.
Art. 14 - Os jogos serão realizados
conforme Tabela do Campeonato elaborada pelo Departamento Amador e Técnico.
§1º - Poderão ocorrer mudança de
data, horário e local de uma partida, a critério do Departamento Amador e
Técnico, ou ainda, por acordo firmado entre os clubes disputantes, desde que
não fira interesse de terceiros, devendo o pedido ser protocolizado na F.P.F.
com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.
§ 2º - Advindo necessidade de substituição de uniforme, em face de
semelhança entre os dois clubes, a
obrigação de fazê-lo será do clube detentor do mando de campo.
§ 3º - Será obrigatório o uso de
caneleiras por todos os atletas.
Art. 15 - Podem ser feitas 03
(três) substituições de atletas por clube.
Parágrafo Único -
Os atletas, que iniciarem a partida, serão identificados por qualquer
numeração, desde que havendo substituição, a numeração dos substitutos seja
diferente daqueles que iniciaram a partida.
Art. 16 – Os clubes detentores
do mando de campo ficam obrigados a:
a) marcar o campo;
b) colocar as redes;
c)
possibilitar condições de segurança na utilização das dependências internas e
externas do estádio.
Art. 17 - As partidas serão
disputadas em 80 minutos, divididos em dois 02 tempos de 40 minutos cada, com
um intervalo de 10 minutos.
Art. 18 - No interior dos estádios,
é proibida:
I
- a venda de bebidas, alcoólicas ou não, em recipientes
que possam ferir outrem;
II
- a utilização de fogos de artifício pelo público;
III
- a prática de atos violentos ou que atentem contra a
moral de outrem;
IV
- a permanência de pessoas estranhas à partida nas
laterais do campo antes e durante a partida, vestindo camisa de clube ou não.
CAPÍTULO VII
Dos Árbitros
Art. 19 - A escala de árbitros será
elaborada pelo Presidente da Comissão de Arbitragem ou por uma pessoa
credenciada por ele, e divulgada antes de cada partida.
Art. 20 - É responsabilidade do
árbitro central o preenchimento da súmula, do relatório e demais papéis de
ocorrências da partida, redigindo em português objetivo e preciso, dando
entrada no protocolo da F.P.F. no primeiro dia útil após a realização do jogo,
sob pena de possível sanção.
Parágrafo único - O
árbitro central que residir fora do município sede da F.P.F., poderá fazer a remessa
do material inerente ao jogo no mesmo prazo fixado no caput deste artigo,
através de carta AR, deixando
consigo uma cópia.
Art. 21 - A apresentação dos
árbitros no local da partida deverá acontecer com antecedência de 01 (uma) hora do início da partida, caso algum
árbitro não compareça o Departamento Amador encaminhará a súmula junto com a
escala ao TJDF/PB.
Parágrafo único -
Nenhuma partida deixará de ser realizada por falta de árbitro, cabendo ao
representante da FPF e dos clubes disputantes, em comum acordo escalar um
popular conhecedor das regras do futebol para dirigir a mesma.
Dos Representantes
Art. 22 – Antes
do início da partida, é obrigação do clube apresentar ao Representante da FPF, em
papel timbrado, a relação nominal dos seus atletas.
Parágrafo
único – O Representante da FPF, antes de iniciar a partida,
poderá pedir aos dirigentes dos clubes para fazer uma nova relação
nominal se a mesma estiver ilegível e/ ou desorganizada, devendo
constar em relatório o fato ocorrido.
Art.
23 – O atleta que não apresentar ao Representante da
FPF o cartão azul (juniores), verde (juvenil) ou branco
(profissional) juntamente com as originais da Carteira de Identidade (RG),
Carteira de Trabalho, Reservista ou Carteira de Habilitação, ficará
impedido de assinar a súmula, não sendo válido outro documento dos que
forem mencionados, ficando o atleta fora da mesma.
CAPÍTULO IX
Disposições Finais
Art. 24 - É vedado a qualquer clube
participante do Campeonato valer-se da Justiça Comum para solucionar eventuais
controvérsias entre elas ou com a F.P.F., enquanto não se esgotarem todos os
recursos da Justiça Desportiva.
Parágrafo único - A
inobservância deste artigo acarretará pena de desfiliação da infratora e,
conseqüentemente, eliminação do Campeonato.
Art. 25 - Caso algum clube provoque
tumulto que leve a suspensão da partida pelo árbitro, a Presidência da F.P.F.,
em reunião com o Departamento Técnico e com o Departamento de Futebol Amador,
encaminhará, através de ato discricionário, o caso ao Tribunal de Justiça
Desportiva de Futebol da Paraíba.
§1º - Havendo suspensão de uma
partida pelo árbitro com menos de 65 (sessenta e cinco) minutos de jogo
decorridos, este tempo será completado em uma nova partida, iniciando-se o jogo
com o placar então registrado até o momento, em que houve a suspensão.
§2º -
Caso a partida tenha sido suspensa pelo árbitro com o tempo acima dos 65
(sessenta e cinco) minutos de jogo decorrido, o placar será mantido.
Art. 26 - Os protestos ou
denúncia obedecerão ao prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir
da entrada da súmula no protocolo da F.P.F. com provas fornecidas pelo clube
protestante ou denunciante, sendo considerado denuncia vazia os mesmos serão
arquivados.
Parágrafo único - A
competência para julgá-los é do Tribunal de Justiça Desportivo de Futebol da
Paraíba com dados comprobatórios feita pelo clube denunciante.
Art. 27 - Os casos omissos
serão resolvidos pela Presidência da F.P.F., ouvindo-se os Departamentos
Técnico e o de Futebol Amador.