A bola do futebol Paraibano 2006NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PARAIBANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 2010 – SEGUNDA DIVISÃO

 

CAPÍTULO I

Da Denominação e Participação

Art. 1º. O Campeonato Paraibano de Futebol Profissional, doravante denominado simplesmente Campeonato, será organizado e dirigido pela Federação Paraibana de Futebol, conforme disposto em seu Estatuto, com início no dia 02 de maio de 2010.

Art. 2º. Como ocorre em todas as competições organizadas pela FPF, o Campeonato Paraibano de Futebol Profissional 2010 da Segunda Divisão estará subordinado regimentalmente a dois regulamentos:

a) NEC (Normas Especiais do Campeonato) – O presente regulamento, o qual trata do sistema de disputa e outros assuntos específicos do Campeonato.

b) RGC (Regulamento Geral das Competições) – O qual trata dos assuntos comuns à todas as competições organizadas pela FPF.

Art. 3º. São os seguintes os critérios técnicos de participação dos clubes no Campeonato:

a) Ter pelo menos dois anos de profissionalização.

b) Ter um estádio, devidamente aprovado, para realização de jogos.

c) Ter recebido Alvará de Funcionamento e quitado boleto de Recadastramento na CBF, referentes ao ano de 2010.

Art. 4º. Os clubes, abaixo identificados em ordem alfabética, estão definidos como participantes do Campeonato.

01.     Centro Sportivo Paraibano                                             João Pessoa

02.     Cruzeiro Esporte Clube                                                  Itaporanga

03.     Miramar Esporte Clube                                                  Cabedelo

04.     Paraíba Sporte Clube                                                     Cajazeiras

05.     Santa Cruz Recreativo Esporte Clube                             Santa Rita

 

CAPÍTULO II

Dos Troféus, Títulos e Ascensão

Art. 5º. Os troféus representativos do Campeonato denominam-se de Desportista Douglas de Araújo Gomes e Desportisa Pedro Ribeiro de Lima, cujas respectivas posses serão asseguradas ao clube campeão e ao vice-campeão.

Art. 6º. Ao clube primeiro colocado será atribuído o título de campeão e ao segundo colocado o de vice-campeão, respectivamente, do Campeonato Paraibano de Futebol Profissional 2010 – Segunda Divisão.

§1º. O campeão e o vice-campeão ascenderão ao Campeonato Paraibano de Futebol Profissional de 2011 – Primeira Divisão.

§2º. Para ascenderem à primeira divisão os clubes deverão atender aos pré-requisitos da Lei nº 9.615/98, da Lei nº 10.671/03, das Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro (artigos 22 ao 44) e Estatuto da FPF.

 

CAPÍTULO III

Da Condição de Jogo dos Atletas

Art. 7º. Somente poderão participar do Campeonato os atletas profissionais que tenham seus contratos registrados no Departamento de Registro e Transferência da FPF e CBF, cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário Eletrônico (BID-E) publicado até o último dia útil anterior ao da realização da partida, e os atletas não profissionais, quatro por partida, com até 20 anos, cujos nomes constem do BID-E da mesma data.

§ 1º. São requisitos para registrar qualquer atleta no BID-E, além da documentação está totalmente preenchida e sem rasuras:

I – Exame cardiológico atualizado, devidamente subscrito por médico especialista, inscrito em Conselho Regional de Medicina;

II – Subscrição e carimbo identificador do médico que atestar “boas condições de saúde física e mental” no contrato de trabalho de atleta.

§ 2º. É de inteira responsabilidade do clube e dos atletas a veracidade das informações constantes nos documentos encaminhados à FPF.

§ 3º. Os documentos de atleta não profissional serão encaminhados à FPF observando-se os mesmos prazos dos destinados ao atleta profissional, salvo o caso de atleta amador já registrado e vinculado ao clube através do BID-E.

§ 4º. Para jogar a primeira rodada do Campeonato, a documentação de cada atleta, incluindo-se o exame cardiológico, deverá ser encaminhada por ofício ao protocolo da FPF, até às 18:00 horas, do dia 23/04/2010.

§ 5º. Somente poderão participar da primeira rodada do Campeonato, isto é, da primeira participação de cada clube, atletas profissionais que tenham seus contratos registrados no DRT da FPF e cujos nomes constem do BID-E, publicado pela CBF, até o dia 30/04/2010; e atletas não profissionais, cujos nomes constem do BID-E até a mesma data.

§ 6°. Os documentos protocolizados de 26 a 30 de abril de 2010 só serão registrados e publicados no BID-E, a partir do dia 03/05/2010, pois se destinam à segunda rodada.

Art. 8º. Novos contratos de atletas profissionais e documentos de atletas não profissionais para utilização no Campeonato poderão ser registrados até o último dia útil anterior à sexta rodada do Campeonato, independentemente de participação do clube nesta rodada.

Art. 9º. Atleta emprestado para clube local, de outra federação ou estrangeiro poderá participar do Campeonato quando retornar ao clube cedente (de origem), desde que o retorno observe os prazos estabelecidos neste Capítulo.

§ 1º. Encerrado o contrato profissional durante o Campeonato, o atleta poderá participar deste somente a partir do dia em que for publicado o registro do novo contrato (renovação), mesmo que a publicação ocorra após a participação do clube na segunda fase.

§ 2º. A prorrogação do contrato (aditamento) também garante a participação do atleta no Campeonato, mesmo acontecendo após a participação do clube na segunda fase.

§ 3º. Aos clubes participantes caberá a fiscalização das publicações no BID-E, isto é, da condição de jogo de seus atletas, bem como do controle de penalidades automáticas e/ou impostas pela Justiça Desportiva de Futebol.

 

CAPÍTULO IV

Do Sistema de Disputa

Art. 10. O Campeonato será disputado em turno único de pontos corridos, com jogos de ida e de volta.

Parágrafo único. Ao final da décima rodada, o campeão e o vice-campeão serão os dois clubes de melhor índice técnico, conforme critérios de desempate deste Regulamento.

Art. 11. Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final de cada rodada, o desempate, para efeito de classificação, dar-se-á conforme abaixo:

I – maior número de vitórias;

II – maior saldo de gols;

III – maior número de gols assinalados;

IV – maior número de gols assinalados no campo do adversário;

V – confronto direto;

VI – menor número de cartões vermelhos;

VII – menor número de cartões amarelos;

VIII – partida extra e, permanecendo o empate, cobrança de penalidades.

Parágrafo único. Para efeito do quinto critério (confronto direto entre dois clubes) consideram-se os resultados dos jogos de ida e volta somados, ou seja, o resultado do “jogo de 180 minutos”. Permanecendo o empate, seguem-se os critérios 6º, 7º e 8º.

 

CAPÍTULO V

Das Infrações e Penalidades

Art. 12. O clube que deixar de participar de partida no Campeonato perderá por “WO”, será desclassificado e multado administrativamente em dez mil reais pela diretoria da FPF, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo, independentemente das demais sanções previstas no CBJD, com o encaminhamento da súmula da partida ao Tribunal.

Art. 13. O Departamento Técnico, verificando que um clube incluiu na partida atleta sem condição legal, encaminhará obrigatoriamente a documentação correspondente (súmula, BID-E, contrato profissional etc.) à Justiça Desportiva.

Art. 14. Independentemente das sanções expressamente estabelecidas neste Regulamento, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma prevista pelo CBJD.

Art. 15. A inobservância ou descumprimento deste Regulamento sujeitará o clube infrator às seguintes penalidades:

I ‑ advertência;

II ‑ multa;

III ‑ desligamento da competição.

§ 1º. Poderá a FPF aplicar as penalidades previstas nos itens I e II através de processo administrativo.

§ 2º. A pena de multa administrativa imposta pela FPF não isentará o clube infrator de possível punição imposta pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol.

Art. 16. O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente, independentemente de decisão da Justiça Desportiva, no julgamento da infração disciplinar.

Parágrafo único. Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em conseqüência da expulsão.

Art. 17. Perde a condição de jogo para a partida oficial subseqüente do mesmo campeonato, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três advertências com cartões amarelos, independentemente da seqüência das partidas previstas na tabela da competição.

Parágrafo único. Na aplicação dos cartões amarelos deve prevalecer o seguinte protocolo:

a) Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, aquele cartão amarelo inicial permanecerá em vigor, para o cômputo dos três cartões que importarão em impedimento automático;

b) Quando o cartão amarelo for o terceiro da série, o atleta será penalizado com dois impedimentos automáticos, sendo um pela seqüência de três cartões amarelos e outro pelo recebimento do cartão vermelho;

c) Quando um atleta recebe um cartão amarelo e, posteriormente, recebe o segundo cartão amarelo, com a exibição conseqüente do cartão vermelho, tais cartões amarelos não serão considerados para o cômputo dos três que geram o impedimento automático.

Art. 18. Para efeito de possíveis penalidades por atraso de jogo, a serem aplicadas pela Justiça Desportiva, caberá ao árbitro da partida, em seu relatório, identificar os clubes responsáveis pelo atraso no início e/ou reinício das partidas, bem como informar o tempo e as causas correspondentes a tais atrasos.

 

CAPÍTULO VI

Dos Jogos e Segurança

Art. 19. Será adotado no Campeonato o seguinte sistema de pontos ganhos:

a) três pontos por vitória;

b) um ponto por empate.

Art. 20. Os jogos serão de acordo com a tabela do Campeonato, elaborada pelo Departamento Técnico da FPF.

§ 1º. Terão mando de campo das partidas os clubes colocados à esquerda da tabela

§ 2°. Desde que não prejudique a qualidade e a eficiência desportivas, o Departamento Técnico poderá promover, mantida a cidade, mudanças de data, horário e/ou estádio, quando requerido pelo clube mandante três dias úteis antes da partida, através de ofício protocolizado na FPF.

§ 3°. Tanto o fato de origem desconhecida quanto de conhecida (caso fortuito e força maior) possibilitará alteração da tabela, assim como problemas de iluminação, segurança ou quaisquer outros no estádio que possam prejudicar o jogo e/ou a integridade física de outrem.

Art. 21. Os clubes usarão no Campeonato os uniformes previstos em seus estatutos.

§ 1º. Os clubes informarão ao Departamento Técnico, enviando desenhos e fotos, o primeiro e segundo uniformes até o dia 23/04/2010, sob pena de multa imposta pela FPF.

§2º. Caso haja coincidência de cores nos uniformes, a troca será efetivada pelo clube visitante.

§3º. Nos vestiários, a pedido do árbitro central, os clubes informarão ao quarto árbitro e ao delegado da partida as cores do uniforme que irão utilizar, só podendo trocá-lo com autorização do árbitro central.

Art. 22. Todos os estádios utilizados no Campeonato deverão obedecer às normas de segurança exigidas pela legislação.

Art. 23. Visando tornar os estádios de futebol da Paraíba ambiente saudável e seguro será proibida:

I ‑ a comercialização de bebidas alcoólicas, permitido o consumo de bebidas não alcoólicas pelos torcedores somente em copos descartáveis;

II – comercialização de produtos em garrafas, latas ou objetos afins que ofereçam risco ao torcedor e ao público em geral;

III ‑ a utilização de fogos de artifício pelos torcedores nas arquibancadas;

IV ‑ a prática de atos violentos, imorais e ofensivos (palavrões, gestos obscenos etc.);

V ‑ nas laterais do campo, antes e durante a partida, a permanência de:

a) pessoa que não esteja a trabalho, presumindo-se esta circunstância pela não apresentação de documento de identificação profissional ao delegado da partida, representante da FPF ou árbitro reserva, quando solicitado;

b) menores de dezoito anos, inclusive na condição de gandula;

c) pessoa com camisa de clube ou que se comporte como torcedor ainda que esteja trabalhando.

VI ‑ a retenção e/ou furto de bolas nas arquibancadas.

§ 1°. A Polícia Militar será requisitada pelo torcedor, delegado da partida, representante da FPF e/ou arbitragem, objetivando o cumprimento deste artigo.

§ 2°. Qualquer fato significativo, inclusive os acima, deverão constar na súmula e no relatório do árbitro e no relatório do delegado.

Artigo 24. Somente terão acesso ao campo de jogo:

I ‑ Profissional de imprensa portador de credencial atual da ACEP ou ABRACE e desde que esteja no exercício regular da profissão de cronista ou jornalista.

II ‑ Fotógrafo profissional registrado na FPF ou portador de credencial atual da ACEP ou ABRACE.

III – Médico e Enfermeiro que estejam a serviço dos clubes ou contratados pela FPF para possível atendimento aos torcedores e demais presentes, conforme Lei 10.671/2003.

IV – Árbitros de futebol, delegado da partida e representante da FPF escalados para o jogo.

 

CAPÍTULO VII

Das Disposições Financeiras

 

SEÇÃO I

Dos Ingressos, Renda e Despesas

Art. 25. A confecção de ingressos é de responsabilidade do clube mandante da partida, devendo este apresentar nota fiscal contendo o valor e a quantidade de ingressos confeccionados, bem como nota fiscal de quaisquer outras despesas, no fechamento do boletim financeiro da partida.

§ 1º. É terminantemente proibida a venda de ingressos nas adjacências dos estádios em dias de jogos.

§ 2º. Ocorrendo suspeita de irregularidade na venda de ingressos pelos clubes, a FPF, como Entidade organizadora, adotará medidas cabíveis junto aos órgãos competentes.

§ 3º. A Federação poderá designar fiscais para as bilheterias em dia de jogo, visando combater evasão de renda, sendo essa fiscalização custeada pelo clube mandante. E havendo qualquer resistência, será solicitada força policial.

Art. 26. De cada ingresso vendido deverá ser descontado R$ 0,15 (quinze centavos), referentes ao Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais do público pagante (Seguro Torcedor), conforme abaixo definido:

a) Seguradora: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais (CNPJ 61.198.164/0001-60).

b) Cobertura e capital segurado por morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente no interior do estádio.

c) Apólice: 982.00.71  011-5.

Art. 27. Sob a renda bruta incidirão os seguintes descontos percentuais:

a) 5% (cinco por cento) para o INSS (renda bruta).

§ 1º. Do clube contemplado pelo INSS com o parcelamento de débito de outubro de 1992, será descontado 5% (cinco por cento) na receita bruta, salvo apresentação de documento comprobatório de parcelamento, ou da inexistência do débito.

§ 2º. A FPF é a encarregada legal de recolher as taxas referentes ao INSS (20%), árbitros, pessoal de apoio (delegado, representante e tesoureiro), exame antidoping e mão de obra (quadro móvel), conforme dispõe a Lei 9.876/99.

Art. 28. O clube detentor do mando de campo obrigar-se-á a pagar as seguintes despesas contidas nos boletins financeiros:

a) R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais) para cada integrante do pessoal de apoio (Delegado e Tesoureiro).

b) 20% (vinte por cento) do INSS sobre o pessoal de apoio, bilheteiro, porteiro, maqueiro, gandulas, conforme disciplina a Lei 8.212/91 e 9.876/99.

c) 01 (uma) diária de R$50,00 (cinqüenta reais) para cada árbitro e para cada integrante do pessoal de apoio que venham de outra cidade.

d) Passagens de ida e volta para o traslado dos árbitros e de cada integrante do pessoal de apoio que venham de outra cidade.

e) R$30,00 (trinta reais) para o Ouvidor a título de remuneração.

f) O valor destinado ao pagamento de cada equipe de saúde e ambulância para até 10 mil torcedores, conforme exigências do Estatuto do Torcedor, mediante contrato celebrado entre Federação e a instituição de saúde local, a qual deverá informar aos órgãos competentes, com antecedência de 48 horas, a equipe médica que irá trabalhar na partida, com os respectivos números de registros profissionais.

Art. 29. A arrecadação líquida da partida será do clube detentor do mando de campo.

Art. 30. O clube detentor do mando de campo pagará à FPF taxa de administração de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), quando feito até quarenta e oito horas antes da partida na FPF; e de R$ 3.000,00 (três mil), quando feito no dia da partida.

Parágrafo único ‑ O clube detentor do mando de campo que deixar de cumprir com as obrigações financeiras decorrentes do Campeonato será denunciado, pela Federação, à Justiça Desportiva, para que sejam adotadas as providências cabíveis, independente de possíveis sanções administrativas.

 

CAPÍTULO VIII

Dos Árbitros

Art. 31. A escala de árbitros será de responsabilidade do Presidente da Comissão de Árbitros de Futebol da Paraíba, que obedecerá ao que determina a Lei nº. 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor).

Art. 32. O clube mandante poderá solicitar sorteio de árbitros de outro Estado, desde que o faça com antecedência mínima de quatro dias úteis antes da partida, através de ofício à FPF, anexando a este depósito bancário no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) na conta corrente da Federação.

§ 1º. O requerimento poderá sofrer veto da Diretoria da FPF se esta considerar inconveniente, sendo o pagamento devolvido ao clube solicitante.

§ 2º. Caso seja deferido o requerimento, a FPF solicitará à Comissão de Árbitros da CBF o sorteio, conforme determina o artigo 32 da Lei nº. 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor).

§ 3º. A FPF comprovará o pagamento da arbitragem ao clube solicitante, restituindo-lhe a sobra.

§ 4º . Todo o procedimento será divulgado na internet, no site da Federação.

Art. 33. Cada clube deverá entregar ao quarto árbitro, nos vestiários, até 45 minutos antes da hora marcada para o início da partida, a relação dos jogadores definidos para o jogo, inclusive a escalação dos titulares, através do supervisor da equipe ou pessoa designada, necessariamente assinada pelo capitão da equipe, o qual deverá identificar-se.

§ 1º. O quarto árbitro, após receber a relação dos jogadores dos clubes, poderá informá-las à imprensa, na saída dos vestiários.

§ 2°. Ainda no prazo de 45 minutos, o supervisor do clube ou pessoa designada afixará a escalação da sua equipe na parede externa do vestiário próximo à porta de entrada, no quadro de avisos, para o conhecimento da imprensa, registrando o horário da publicação e informando ao quarto árbitro.

§ 3º. A identificação dos atletas será feita pela exibição da carteira de atleta expedida pela respectiva federação ou por documento de identidade expedido por órgão público oficial do país.

 

CAPÍTULO IX

Das Disposições Finais

Art. 34. Qualquer clube poderá solicitar a realização do exame antidoping, desde que o faça com antecedência mínima de quatro dias úteis antes da partida, através de ofício à FPF, anexando a este boleto da CBF devidamente quitado.

Parágrafo único – A FPF informará ao clube o valor restante das despesas da equipe de controle antidopagem.

Art. 35. As partidas do Campeonato só poderão ser realizadas em estádios com capacidade mínima para quatro mil torcedores sentados, não se podendo utilizar arquibancada móvel por razões de segurança.

Art. 36. É vedado a qualquer clube participante do Campeonato valer-se da Justiça Comum para solucionar eventuais controvérsias entre eles ou com a FPF, enquanto não se esgotarem todos os recursos da Justiça Desportiva.

Parágrafo único. A inobservância deste artigo acarretará em processo objetivando eliminação do Campeonato e desfiliação da FPF.

Art. 37. No Campeonato, serão utilizadas bolas da marca DAL PONTE sendo distribuídas pela FPF 03 (três) bolas por partida, e cabendo ao clube detentor do mando de campo colocar à disposição mais 03 (três) bolas da mesma marca em condição de jogo.

Art. 38. Se solicitado pelo Representante da FPF e/ou CREF/PB, os técnicos de futebol deverão apresentar carteira emitida pela Entidade Profissional, sob pena de não terem acesso ao banco de reservas e à área lateral do campo de jogo.

§ 1º. O clube mandante informará, na relação nominal, o treinador de goleiros e o médico que ficará no banco de reservas, sob pena de não realização da partida até a chegada deste último.

§ 2º. Somente terão acesso ao banco de reservas 01 (um) médico, 01 (um) técnico, 01 (um) preparador físico, 01 (um) massagista e 01 (um) treinador de goleiros.

Art. 39. Este Regulamento foi aprovado pelo Conselho Arbitral, em reunião realizada no dia 12 de março de 2010 para vigorar por toda a temporada, obrigando os participantes a respeitá-lo, com divulgação na internet e na imprensa desportiva.

Art. 40. Para dirimir eventuais dúvidas, sugerir correções, opinar sobre casos omissos e outras circunstâncias pertinentes, não mencionadas no presente documento, deverão dirigir-se ao Ouvidor do Campeonato:

José Maria de Lucena Filho

Ouvidor do Campeonato Paraibano de Futebol Profissional 2010 – Segunda Divisão

Endereço: Rua Radialista Antônio Assunção de Jesus, 273, Praia do Poço, Cabedelo – PB, CEP 58310-000, e-mail: lucenafpf@ig.com.br

Art. 41. Os casos omissos ou que suscitem dúvidas serão resolvidos pela Diretoria da FPF.

Cumpra-se o que nele se define.

João Pessoa - PB, 12 de março de 2010.

De acordo:

Centro Sportivo Paraibano

 

 

Cruzeiro Esporte Clube

Miramar Esporte Clube

 

 

Paraíba Sporte Clube

Santa Cruz Recreat. Esporte Clube

 

 

DOUGLAS DE ARAÚJO GOMES

          Diretor Depto. Técnico

                             ROSILENE DE ARAÚJO GOMES

                             Presidente