NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PARAIBANO DE
FUTEBOL PROFISSIONAL 2010 – SEGUNDA DIVISÃO
CAPÍTULO I
Da Denominação e Participação
Art. 1º. O Campeonato Paraibano de Futebol Profissional, doravante denominado simplesmente Campeonato, será organizado e dirigido pela Federação Paraibana de Futebol, conforme disposto em seu Estatuto, com início no dia 02 de maio de 2010.
Art. 2º. Como ocorre em todas as competições organizadas pela FPF,
o Campeonato Paraibano de Futebol Profissional 2010 da Segunda Divisão estará
subordinado regimentalmente a dois regulamentos:
a) NEC (Normas Especiais do Campeonato) – O presente regulamento, o qual trata do sistema de disputa e outros assuntos específicos do Campeonato.
b) RGC (Regulamento Geral das Competições) – O qual trata dos assuntos comuns à todas as competições organizadas pela FPF.
Art. 3º. São os seguintes os critérios técnicos de participação
dos clubes no Campeonato:
a) Ter pelo menos dois anos de profissionalização.
b) Ter um estádio, devidamente aprovado, para realização de jogos.
c) Ter recebido Alvará de Funcionamento e quitado boleto de
Recadastramento na CBF, referentes
ao ano de 2010.
Art. 4º. Os clubes, abaixo identificados em ordem alfabética,
estão definidos como participantes do Campeonato.
01. Centro Sportivo
Paraibano João
Pessoa
02. Cruzeiro Esporte
Clube Itaporanga
03. Miramar Esporte Clube Cabedelo
04. Paraíba Sporte Clube Cajazeiras
05. Santa Cruz Recreativo
Esporte Clube Santa
Rita
CAPÍTULO II
Dos Troféus, Títulos e Ascensão
Art. 5º. Os troféus representativos do Campeonato denominam-se de Desportista
Douglas de Araújo Gomes e Desportisa Pedro Ribeiro de Lima, cujas
respectivas posses serão asseguradas ao clube campeão e ao vice-campeão.
Art. 6º. Ao clube primeiro colocado será atribuído o título de
campeão e ao segundo colocado o de vice-campeão, respectivamente, do Campeonato
Paraibano de Futebol Profissional 2010 – Segunda Divisão.
§1º. O
campeão e o vice-campeão ascenderão ao Campeonato Paraibano de Futebol
Profissional de 2011 – Primeira Divisão.
§2º. Para ascenderem à primeira divisão os clubes deverão atender
aos pré-requisitos da Lei nº 9.615/98, da Lei nº 10.671/03, das Normas
Orgânicas do Futebol Brasileiro (artigos 22 ao 44) e Estatuto da FPF.
CAPÍTULO III
Da Condição de Jogo dos Atletas
Art. 7º. Somente poderão participar do Campeonato os atletas
profissionais que tenham seus contratos registrados no Departamento de Registro
e Transferência da FPF e CBF, cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário
Eletrônico (BID-E) publicado até o último dia útil anterior ao da realização
da partida, e os atletas não profissionais, quatro por partida, com
até 20 anos, cujos nomes constem do BID-E da mesma data.
§ 1º. São requisitos para registrar qualquer atleta no BID-E, além da documentação está totalmente preenchida e sem rasuras:
I – Exame cardiológico atualizado, devidamente subscrito por médico especialista, inscrito em Conselho Regional de Medicina;
II – Subscrição e carimbo identificador do médico que atestar “boas condições de saúde física e mental” no contrato de trabalho de atleta.
§ 2º. É de inteira responsabilidade do clube e dos atletas a
veracidade das informações constantes nos documentos encaminhados à FPF.
§ 3º. Os documentos de atleta não profissional serão encaminhados à FPF observando-se os mesmos prazos dos destinados ao atleta profissional, salvo o caso de atleta amador já registrado e vinculado ao clube através do BID-E.
§ 4º. Para jogar a primeira rodada do Campeonato, a documentação
de cada atleta, incluindo-se o exame cardiológico, deverá ser encaminhada por
ofício ao protocolo da FPF, até às 18:00
horas, do dia 23/04/2010.
§ 5º. Somente poderão participar da primeira rodada do Campeonato,
isto é, da primeira participação de cada clube, atletas profissionais que
tenham seus contratos registrados no DRT da FPF e cujos nomes constem do
BID-E, publicado pela CBF, até o
dia 30/04/2010; e atletas não
profissionais, cujos nomes constem do BID-E até a mesma data.
§ 6°. Os documentos protocolizados de 26 a 30 de abril de 2010 só
serão registrados e publicados no BID-E, a partir do dia 03/05/2010, pois se
destinam à segunda rodada.
Art. 8º. Novos contratos de atletas profissionais e documentos de atletas não profissionais para utilização no Campeonato poderão ser registrados até o último dia útil anterior à sexta rodada do Campeonato, independentemente de participação do clube nesta rodada.
Art. 9º. Atleta emprestado para clube local, de outra federação ou
estrangeiro poderá participar do Campeonato quando retornar ao clube cedente
(de origem), desde que o retorno observe os prazos estabelecidos neste
Capítulo.
§ 1º. Encerrado o contrato profissional durante o Campeonato, o atleta poderá participar deste somente a partir do dia em que for publicado o registro do novo contrato (renovação), mesmo que a publicação ocorra após a participação do clube na segunda fase.
§ 2º. A prorrogação do contrato (aditamento) também garante a participação do atleta no Campeonato, mesmo acontecendo após a participação do clube na segunda fase.
§ 3º. Aos clubes participantes caberá a fiscalização das
publicações no BID-E, isto é, da condição de jogo de seus atletas, bem como do
controle de penalidades automáticas e/ou impostas pela Justiça Desportiva de
Futebol.
CAPÍTULO IV
Do Sistema de Disputa
Art. 10. O Campeonato será disputado em turno único de pontos
corridos, com jogos de ida e de volta.
Parágrafo único. Ao final da décima rodada, o campeão e o
vice-campeão serão os dois clubes de melhor índice técnico, conforme critérios
de desempate deste Regulamento.
Art. 11. Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais
clubes ao final de cada rodada, o desempate, para efeito de classificação,
dar-se-á conforme abaixo:
I – maior número de vitórias;
II – maior saldo de gols;
III – maior número de gols assinalados;
IV – maior número de gols assinalados no campo do adversário;
V – confronto direto;
VI – menor número de cartões vermelhos;
VII – menor número de cartões amarelos;
VIII – partida extra e, permanecendo o empate, cobrança de
penalidades.
Parágrafo único. Para efeito do quinto critério (confronto direto
entre dois clubes) consideram-se os resultados dos jogos de ida e volta
somados, ou seja, o resultado do “jogo de 180 minutos”. Permanecendo o empate,
seguem-se os critérios 6º, 7º e 8º.
CAPÍTULO V
Das Infrações e Penalidades
Art. 12. O clube que deixar de participar de partida no Campeonato
perderá por “WO”, será desclassificado e multado administrativamente em dez
mil reais pela diretoria da FPF, sendo-lhe assegurado o contraditório e a
ampla defesa no processo administrativo, independentemente das demais
sanções previstas no CBJD, com o encaminhamento da súmula da partida ao
Tribunal.
Art. 13. O Departamento Técnico, verificando que um clube incluiu
na partida atleta sem condição legal, encaminhará obrigatoriamente a
documentação correspondente (súmula, BID-E, contrato profissional etc.) à
Justiça Desportiva.
Art. 14. Independentemente das sanções expressamente estabelecidas
neste Regulamento, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na
forma prevista pelo CBJD.
Art. 15. A inobservância ou descumprimento deste Regulamento
sujeitará o clube infrator às seguintes penalidades:
I ‑ advertência;
II ‑ multa;
III ‑ desligamento da competição.
§ 1º. Poderá a FPF aplicar as penalidades previstas nos itens I e
II através de processo administrativo.
§ 2º. A pena de multa administrativa imposta pela FPF não isentará
o clube infrator de possível punição imposta pelo Tribunal de Justiça
Desportiva de Futebol.
Art. 16. O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas
ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente,
independentemente de decisão da Justiça Desportiva, no julgamento da infração
disciplinar.
Parágrafo único. Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da
suspensão automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a
partida não disputada em conseqüência da expulsão.
Art. 17. Perde a condição de jogo para a partida oficial
subseqüente do mesmo campeonato, o atleta advertido pelo árbitro a cada série
de três advertências com cartões amarelos, independentemente da seqüência das
partidas previstas na tabela da competição.
Parágrafo único. Na aplicação dos cartões amarelos deve prevalecer
o seguinte protocolo:
a) Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e,
posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho,
aquele cartão amarelo inicial permanecerá em vigor, para o cômputo dos três
cartões que importarão em impedimento automático;
b) Quando o cartão amarelo for o terceiro da série, o atleta será
penalizado com dois impedimentos automáticos, sendo um pela seqüência de três
cartões amarelos e outro pelo recebimento do cartão vermelho;
c) Quando um atleta recebe um cartão amarelo e, posteriormente,
recebe o segundo cartão amarelo, com a exibição conseqüente do cartão vermelho,
tais cartões amarelos não serão considerados para o cômputo dos três que geram
o impedimento automático.
Art. 18. Para efeito de possíveis penalidades por atraso de jogo,
a serem aplicadas pela Justiça Desportiva, caberá ao árbitro da partida, em seu
relatório, identificar os clubes responsáveis pelo atraso no início e/ou
reinício das partidas, bem como informar o tempo e as causas correspondentes a
tais atrasos.
CAPÍTULO VI
Dos Jogos e Segurança
Art. 19. Será adotado no Campeonato o seguinte sistema de pontos
ganhos:
a) três pontos por vitória;
b) um ponto por empate.
Art. 20. Os jogos serão de acordo com a tabela do Campeonato, elaborada pelo Departamento Técnico da FPF.
§ 1º. Terão mando de campo das partidas os clubes colocados à esquerda da tabela
§ 2°. Desde que não prejudique a qualidade e a eficiência desportivas, o Departamento Técnico poderá promover, mantida a cidade, mudanças de data, horário e/ou estádio, quando requerido pelo clube mandante três dias úteis antes da partida, através de ofício protocolizado na FPF.
§ 3°. Tanto o fato de origem desconhecida quanto de conhecida (caso fortuito e força maior) possibilitará alteração da tabela, assim como problemas de iluminação, segurança ou quaisquer outros no estádio que possam prejudicar o jogo e/ou a integridade física de outrem.
Art. 21. Os clubes usarão no Campeonato os uniformes previstos em
seus estatutos.
§ 1º. Os clubes informarão ao Departamento Técnico, enviando
desenhos e fotos, o primeiro e segundo uniformes até o dia 23/04/2010, sob pena
de multa imposta pela FPF.
§2º. Caso haja coincidência de cores nos uniformes, a troca será efetivada pelo clube visitante.
§3º. Nos vestiários, a pedido do árbitro central, os clubes informarão ao quarto árbitro e ao delegado da partida as cores do uniforme que irão utilizar, só podendo trocá-lo com autorização do árbitro central.
Art. 22. Todos os estádios utilizados no Campeonato deverão obedecer às normas de segurança exigidas pela legislação.
Art. 23. Visando tornar os estádios de futebol da Paraíba ambiente
saudável e seguro será proibida:
I ‑ a comercialização de bebidas alcoólicas, permitido o
consumo de bebidas não alcoólicas pelos torcedores somente em copos
descartáveis;
II – comercialização de produtos em garrafas, latas ou objetos
afins que ofereçam risco ao torcedor e ao público em geral;
III ‑ a utilização de fogos de artifício pelos torcedores
nas arquibancadas;
IV ‑ a prática de atos violentos, imorais e ofensivos
(palavrões, gestos obscenos etc.);
V ‑ nas laterais do campo, antes e durante a partida, a
permanência de:
a) pessoa que não esteja a trabalho, presumindo-se esta
circunstância pela não apresentação de documento de identificação profissional
ao delegado da partida, representante da FPF ou árbitro reserva, quando
solicitado;
b) menores de dezoito anos, inclusive na condição de gandula;
c) pessoa com camisa de clube ou que se comporte como torcedor
ainda que esteja trabalhando.
VI ‑ a retenção e/ou furto de bolas nas arquibancadas.
§ 1°. A Polícia Militar será requisitada
pelo torcedor, delegado da partida, representante da FPF e/ou arbitragem,
objetivando o cumprimento deste artigo.
§ 2°. Qualquer fato
significativo, inclusive os acima, deverão constar na súmula e no relatório do
árbitro e no relatório do delegado.
Artigo 24. Somente terão acesso ao campo de jogo:
I ‑ Profissional de imprensa portador de credencial atual da
ACEP ou ABRACE e desde que esteja no exercício regular da profissão de cronista
ou jornalista.
II ‑ Fotógrafo profissional registrado na FPF ou portador de
credencial atual da ACEP ou ABRACE.
III – Médico e Enfermeiro que estejam a serviço dos clubes ou
contratados pela FPF para possível atendimento aos torcedores e demais
presentes, conforme Lei 10.671/2003.
IV – Árbitros de futebol, delegado da partida e representante da
FPF escalados para o jogo.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Financeiras
SEÇÃO I
Dos Ingressos, Renda e Despesas
Art. 25. A confecção de ingressos é de responsabilidade do clube mandante da partida, devendo este apresentar nota fiscal contendo o valor e a quantidade de ingressos confeccionados, bem como nota fiscal de quaisquer outras despesas, no fechamento do boletim financeiro da partida.
§ 1º. É terminantemente proibida a venda de ingressos nas
adjacências dos estádios em dias de jogos.
§ 2º. Ocorrendo suspeita de irregularidade na venda de
ingressos pelos clubes, a FPF, como Entidade organizadora, adotará medidas
cabíveis junto aos órgãos competentes.
§ 3º. A Federação poderá designar fiscais para as bilheterias em
dia de jogo, visando combater evasão de renda, sendo essa fiscalização custeada
pelo clube mandante. E havendo qualquer resistência, será solicitada força
policial.
Art. 26. De cada ingresso vendido deverá ser descontado R$ 0,15
(quinze centavos), referentes ao Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais do
público pagante (Seguro Torcedor), conforme abaixo definido:
a) Seguradora: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais (CNPJ
61.198.164/0001-60).
b) Cobertura e capital segurado por morte acidental, invalidez
permanente total ou parcial por acidente no interior do estádio.
c) Apólice: 982.00.71
011-5.
Art. 27. Sob a renda bruta incidirão os seguintes descontos
percentuais:
a) 5% (cinco por cento) para o INSS (renda bruta).
§ 1º. Do clube contemplado pelo INSS com o parcelamento de débito
de outubro de 1992, será descontado 5% (cinco por cento) na receita bruta,
salvo apresentação de documento comprobatório de parcelamento, ou da
inexistência do débito.
§ 2º. A FPF é a encarregada legal de recolher as taxas referentes
ao INSS (20%), árbitros, pessoal de apoio (delegado, representante e
tesoureiro), exame antidoping e mão de obra (quadro móvel), conforme dispõe a
Lei 9.876/99.
Art. 28. O clube detentor do mando de campo obrigar-se-á a pagar
as seguintes despesas contidas nos boletins financeiros:
a) R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais) para cada integrante
do pessoal de apoio (Delegado e Tesoureiro).
b) 20% (vinte por cento) do INSS sobre o pessoal de apoio,
bilheteiro, porteiro, maqueiro, gandulas, conforme disciplina a Lei 8.212/91 e
9.876/99.
c) 01 (uma) diária de R$50,00 (cinqüenta reais) para cada árbitro
e para cada integrante do pessoal de apoio que venham de outra cidade.
d) Passagens de ida e volta para o traslado dos árbitros e de cada
integrante do pessoal de apoio que venham de outra cidade.
e) R$30,00 (trinta reais) para o Ouvidor a título de remuneração.
f) O valor destinado ao pagamento de cada equipe de saúde e
ambulância para até 10 mil torcedores, conforme exigências do Estatuto do
Torcedor, mediante contrato celebrado entre Federação e a instituição de saúde
local, a qual deverá informar aos órgãos competentes, com antecedência de 48
horas, a equipe médica que irá trabalhar na partida, com os respectivos números
de registros profissionais.
Art. 29. A arrecadação líquida da partida será do clube detentor
do mando de campo.
Art. 30. O clube detentor do mando de campo pagará à FPF taxa de
administração de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), quando feito até quarenta
e oito horas antes da partida na FPF; e de R$ 3.000,00 (três mil), quando feito
no dia da partida.
Parágrafo único ‑ O clube detentor do mando de campo que
deixar de cumprir com as obrigações financeiras decorrentes do Campeonato será
denunciado, pela Federação, à Justiça Desportiva, para que sejam adotadas as
providências cabíveis, independente de possíveis sanções administrativas.
CAPÍTULO VIII
Dos Árbitros
Art. 31. A escala de árbitros será de responsabilidade do
Presidente da Comissão de Árbitros de Futebol da Paraíba, que obedecerá ao que
determina a Lei nº. 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor).
Art. 32. O clube mandante poderá solicitar sorteio de árbitros de outro Estado, desde que o faça com antecedência mínima de quatro dias úteis antes da partida, através de ofício à FPF, anexando a este depósito bancário no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) na conta corrente da Federação.
§ 1º. O requerimento poderá sofrer veto da Diretoria da FPF se esta considerar inconveniente, sendo o pagamento devolvido ao clube solicitante.
§ 2º. Caso seja deferido o requerimento, a FPF solicitará à
Comissão de Árbitros da CBF o sorteio, conforme determina o artigo 32 da Lei
nº. 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor).
§ 3º. A FPF comprovará o pagamento da arbitragem ao clube solicitante, restituindo-lhe a sobra.
§ 4º . Todo o procedimento será divulgado na internet, no site da
Federação.
Art. 33. Cada clube deverá entregar ao quarto árbitro, nos
vestiários, até 45 minutos antes da hora marcada para o início da partida, a
relação dos jogadores definidos para o jogo, inclusive a escalação dos
titulares, através do supervisor da equipe ou pessoa designada, necessariamente
assinada pelo capitão da equipe, o qual deverá identificar-se.
§ 1º. O quarto árbitro, após receber a relação dos jogadores dos
clubes, poderá informá-las à imprensa, na saída dos vestiários.
§ 2°. Ainda no prazo de 45 minutos, o supervisor do clube ou
pessoa designada afixará a escalação da sua equipe na parede externa do
vestiário próximo à porta de entrada, no quadro de avisos, para o conhecimento
da imprensa, registrando o horário da publicação e informando ao quarto
árbitro.
§ 3º. A identificação dos atletas será feita pela exibição da
carteira de atleta expedida pela respectiva federação ou por documento de identidade
expedido por órgão público oficial do país.
Das Disposições Finais
Art. 34. Qualquer clube poderá solicitar a realização do exame
antidoping, desde que o faça com antecedência mínima de quatro dias úteis antes
da partida, através de ofício à FPF, anexando a este boleto da CBF devidamente
quitado.
Parágrafo único – A FPF informará ao clube o valor restante das
despesas da equipe de controle antidopagem.
Art. 35. As partidas do Campeonato só poderão ser realizadas em
estádios com capacidade mínima para quatro mil torcedores sentados, não se
podendo utilizar arquibancada móvel por razões de segurança.
Art. 36. É vedado a qualquer clube participante do Campeonato valer-se da Justiça Comum para solucionar eventuais controvérsias entre eles ou com a FPF, enquanto não se esgotarem todos os recursos da Justiça Desportiva.
Parágrafo único. A inobservância deste artigo acarretará em
processo objetivando eliminação do Campeonato e desfiliação da FPF.
Art. 37. No Campeonato, serão utilizadas bolas da marca DAL
PONTE sendo distribuídas pela FPF 03 (três) bolas por partida, e cabendo ao
clube detentor do mando de campo colocar à disposição mais 03 (três) bolas da
mesma marca em condição de jogo.
Art. 38. Se solicitado pelo Representante da FPF e/ou CREF/PB, os
técnicos de futebol deverão apresentar carteira emitida pela Entidade
Profissional, sob pena de não terem acesso ao banco de reservas e à área
lateral do campo de jogo.
§ 1º. O clube mandante informará, na relação nominal, o treinador
de goleiros e o médico que ficará no banco de reservas, sob pena de não
realização da partida até a chegada deste último.
§ 2º. Somente terão acesso ao banco de reservas 01 (um) médico, 01
(um) técnico, 01 (um) preparador físico, 01 (um) massagista e 01 (um) treinador
de goleiros.
Art. 39. Este Regulamento foi aprovado pelo Conselho Arbitral, em
reunião realizada no dia 12 de março de 2010 para vigorar por toda a temporada,
obrigando os participantes a respeitá-lo, com divulgação na internet e na
imprensa desportiva.
Art. 40. Para dirimir eventuais dúvidas, sugerir correções, opinar
sobre casos omissos e outras circunstâncias pertinentes, não mencionadas no
presente documento, deverão dirigir-se ao Ouvidor do Campeonato:
José Maria de Lucena Filho
Ouvidor do Campeonato Paraibano de Futebol Profissional 2010 –
Segunda Divisão
Endereço: Rua Radialista Antônio Assunção de Jesus, 273, Praia do
Poço, Cabedelo – PB, CEP 58310-000, e-mail: lucenafpf@ig.com.br
Art. 41. Os casos omissos ou que suscitem dúvidas serão resolvidos
pela Diretoria da FPF.
Cumpra-se o que nele se define.
João Pessoa - PB, 12 de março de 2010.
De acordo:
Centro Sportivo Paraibano |
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Cruzeiro Esporte Clube |
Miramar Esporte Clube |
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Paraíba Sporte Clube |
Santa Cruz Recreat. Esporte Clube |
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