A bola do futebol Paraibano 2006NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PARAIBANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 2010 – PRIMEIRA DIVISÃO

 

CAPÍTULO I

Da Denominação e Participação

 

Art. 1o ‑ O Campeonato Paraibano de Futebol Profissional, doravante denominado simplesmente Campeonato, será organizado e dirigido pela Federação Paraibana de Futebol, conforme disposto em seu Estatuto, com início no dia 24 de janeiro de 2010.

Art. 2o – Como ocorre em todas as competições organizadas pela FPF, o Campeonato Paraibano de Futebol Profissional 2010 da Primeira Divisão estará subordinado regimentalmente a dois regulamentos:

a) NEC (Normas Especiais do Campeonato) – O presente regulamento, o qual trata do sistema de disputa e outros assuntos específicos do Campeonato.

b) RGC (Regulamento Geral das Competições) – O qual trata dos assuntos comuns à todas as competições organizadas pela FPF.

Art. 3o – São os seguintes os critérios técnicos de participação dos clubes no Campeonato:

a) Ter obtido classificação até o sétimo lugar no Campeonato Paraibano de Futebol Profissional de 2009 – Primeira Divisão;

b) Ter obtido classificação até o terceiro lugar no Campeonato Paraibano de Futebol Profissional de 2009 – Segunda Divisão.

c) Ter protocolado na FPF até o dia 30/12/2009, fotocópias do Alvará de Funcionamento e do boleto de Recadastramento na CBF, referentes ao ano de 2010.

Art. 4o – Os clubes, abaixo identificados em ordem alfabética, estão definidos como participantes do Campeonato.

01.  Associação Desportiva Guarabira (2ª DIV/2009)                   Guarabira

02.  Atlético Cajazeirense de Desportos (2ª DIV/2009)                   Cajazeiras

03.  Auto Esporte Clube (2ª DIV/2009)                                          João Pessoa

04.  Botafogo Futebol Clube                                                        João Pessoa

05.  Campinense Clube                                                                Campina Grande

06.  Esporte Clube de Patos                                                         Patos

07.  Nacional Atlético Clube                                                         Patos

08.  Sociedade Esportiva Queimadense                                       Queimadas

09.  Sousa Esporte Clube                                                             Sousa

10.  Treze Futebol Clube                                                              Campina Grande

 

CAPÍTULO II

Dos Troféus e Títulos

 

Art. 5º ‑ Os Troféus representativos do Campeonato levarão os nomes de José Nello Zerinho Rodrigues (campeão) e do Severino Paiva (vice-campeão), cujas posses serão dos clubes que conquistarem os respectivos títulos.

§– Ao clube campeão paraibano de 2010 asseguram-se as indicações de participação no Campeonato Brasileiro de Futebol 2010 - Série D e na Copa do Brasil 2011.

§ 2º – A segunda vaga da Paraíba na Copa do Brasil 2011 será destinada ao clube campeão da Copa Paraíba 2010, que se realizará no segundo semestre de 2010.

§ 3º – Os clubes rebaixados neste Campeonato não participarão da Copa Paraíba 2010.

§ 4º – O campeão e o vice da Segunda Divisão de 2010 poderão participar da Copa Paraíba 2010.

§ 5º ‑ Se um clube indicado pela FPF à CBF não manifestar expressamente a estas Entidades interesse em participar de certame nacional ou se manifestar após prazo publicamente divulgado, perderá a preferência de indicação, passando esta ao clube imediatamente classificado conforme critérios técnicos do Campeonato.

 

 

CAPÍTULO III

Da Condição de Jogo dos Atletas

 

Art. 6º – Somente poderão participar do Campeonato os atletas profissionais que tenham seus contratos registrados no Departamento de Registro e Transferência da FPF e CBF, cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário Eletrônico (BID-E) publicado até o último dia útil anterior ao da realização da partida, e os atletas não profissionais, quatro por partida, com até 20 anos, cujos nomes constem do BID-E da mesma data.

§ 1º – São requisitos para registrar qualquer atleta no BID-E, além da documentação está totalmente preenchida e sem rasuras:

I – Exame cardiológico atualizado, devidamente subscrito por médico especialista, inscrito em Conselho Regional de Medicina;

II – Subscrição e carimbo identificador do médico que atestar “boas condições de saúde física e mental” no contrato de trabalho de atleta.

§ 2º – É de inteira responsabilidade do clube e dos atletas a veracidade das informações constantes nos documentos encaminhados à FPF.

§ 3º – Os documentos de atleta não profissional serão encaminhados à FPF observando-se os mesmos prazos dos destinados ao atleta profissional, salvo o caso de atleta amador já registrado e vinculado ao clube através do BID-E.

§ 4º – Para jogar a primeira rodada do Campeonato, a documentação de cada atleta, incluindo-se o exame cardiológico, deverá ser encaminhada por ofício ao protocolo da FPF, até às 18:00 horas, do dia 20/01/2010.

§ 5º ‑ Somente poderão participar da primeira rodada do Campeonato, isto é, da primeira participação de cada clube, atletas profissionais que tenham seus contratos registrados no DRT da FPF e cujos nomes constem do BID-E, publicado pela CBF, até o dia 22/01/2010; e atletas não profissionais, cujos nomes constem do BID-E até a mesma data.

§ 6° – Os documentos protocolizados de 21 a 22 de janeiro de 2010 só serão registrados e publicados no BID-E, a partir do dia 25/01/2010, pois se destinam à segunda rodada.

Art. 7º – Novos contratos de atletas profissionais e documentos de atletas não profissionais para utilização no Campeonato poderão ser registrados até o último dia útil, anterior a participação do clube na 10ª rodada do Campeonato.

Art. 8º – Atleta emprestado para clube local, de outra federação ou estrangeiro poderá participar do Campeonato quando retornar ao clube cedente (de origem), desde que o retorno observe os prazos estabelecidos neste Capítulo.

§ 1º ‑ Encerrado o contrato profissional durante o Campeonato, o atleta poderá participar deste somente a partir do dia em que for publicado o registro do novo contrato (renovação), mesmo que a publicação ocorra após a participação do clube na segunda fase.

§ 2º ‑ A prorrogação do contrato (aditamento) também garante a participação do atleta no Campeonato, mesmo acontecendo após a participação do clube na segunda fase.

§ 3º – Aos clubes participantes caberá a fiscalização das publicações no BID-E, isto é, da condição de jogo de seus atletas, bem como do controle de penalidades automáticas e/ou impostas pela Justiça Desportiva de Futebol.

 

CAPÍTULO IV

Do Sistema de Disputa

 

Art. 9º ‑ O Campeonato será disputado em turno único, dividido em duas fases (classificatória e quadrangular final), cada uma com jogos de ida e de volta e com pontos corridos.

§ 1o – Ao final da primeira fase, após os jogos de ida e volta, os quatro clubes com melhor índice técnico, conforme os critérios de desempate deste Regulamento (Art. 10), classificar-se-ão para a segunda fase.

§ 2o – Os dois últimos clubes classificados ao final da primeira fase descenderão à Segunda Divisão de 2011 e os dois primeiros clubes classificados na Segunda Divisão de 2010 ascenderão à Primeira Divisão de 2011.

§ 3o – Os dois primeiros clubes classificados na primeira fase terão direito de disputar, na segunda fase, a última rodada em casa.

 

§ 4o – Na segunda fase, os quatro primeiros clubes classificados iniciarão com zero ponto e após os jogos de ida e volta, o clube com mais pontos será Campeão.

§ 5o – Se, ao final da segunda fase, houver qualquer empate de pontos ganhos entre clubes, o critério de desempate será a classificação destes na primeira fase do Campeonato.

Art. 10 ‑ Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da primeira fase, o desempate, para efeito de classificação, dar-se-á conforme abaixo:

1º – maior número de vitórias;

2º – maior saldo de gols;

3º – maior número de gols assinalados;

4º – maior número de gols assinalados no campo do adversário;

5º – confronto direto;

6º – menor número de cartões vermelhos;

7º – menor número de cartões amarelos;

8º – partida extra e, permanecendo o empate, cobrança de penalidades.

Parágrafo único – Para efeito do quinto critério (confronto direto entre dois clubes) consideram-se os resultados dos jogos de ida e volta somados, ou seja, o resultado do “jogo de 180 minutos”. Permanecendo o empate, seguem-se os critérios 6º, 7º e 8º.

 

CAPÍTULO V

Das Infrações e Penalidades

 

Art. 11 – O clube que deixar de participar de partida no Campeonato perderá por “WO”, será desclassificado e multado em dez mil reais pela FPF, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo, independentemente das demais sanções previstas no CBJD.

Art. 12 – O Departamento Técnico, verificando que um clube incluiu na partida atleta sem condição legal, encaminhará necessária e obrigatoriamente a documentação (súmula, BID-E, contrato profissional etc.) correspondente à Justiça Desportiva.

Art. 13 – Independentemente das sanções expressamente estabelecidas neste Regulamento, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma prevista pelo CBJD.

Art. 14 – A inobservância ou descumprimento deste Regulamento, sujeitará o clube infrator às seguintes penalidades:

I ‑ advertência;

II ‑ multa;

III ‑ desligamento da competição.

§ 1o – Competirá à FPF a aplicação das penalidades previstas nos itens I e II.

§ 2o – A pena do item II será aplicada pela FPF independentemente das sanções disciplinares previstas no CBJD.

Art. 15 – O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente, independentemente de decisão da Justiça Desportiva, no julgamento da infração disciplinar.

Parágrafo único – Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em conseqüência da expulsão.

Art. 16 – Perde a condição de jogo para a partida oficial subseqüente do mesmo campeonato, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três advertências com cartões amarelos, independentemente da seqüência das partidas previstas na tabela da competição.

Parágrafo único – Na aplicação dos cartões amarelos deve prevalecer o seguinte protocolo:

a) Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, aquele cartão amarelo inicial permanecerá em vigor, para o cômputo dos três cartões que importarão em impedimento automático;

b) Quando o cartão amarelo for o terceiro da série, o atleta será penalizado com dois impedimentos automáticos, sendo um pela seqüência de três cartões amarelos e outro pelo recebimento do cartão vermelho;

c) Quando um atleta recebe um cartão amarelo e, posteriormente, recebe o segundo cartão amarelo, com a exibição conseqüente do cartão vermelho, tais cartões amarelos não serão considerados para o cômputo dos três que geram o impedimento automático.

Art. 17 - Para efeito de possíveis penalidades por atraso de jogo, a serem aplicadas pela Justiça Desportiva, caberá ao árbitro da partida, em seu relatório, identificar os clubes responsáveis pelo atraso no início e/ou reinício das partidas, bem como informar o tempo e as causas correspondentes a tais atrasos.

 

CAPÍTULO VI

Dos Jogos e Segurança

 

Art. 18 ‑ Será adotado no Campeonato o seguinte sistema de pontos ganhos:

a) três pontos por vitória;

b) um ponto por empate.

Art. 19 ‑ Os jogos serão de acordo com a tabela do Campeonato, elaborada pelo Departamento Técnico da FPF.

§ 1° – Terão mando de campo das partidas os clubes colocados à esquerda da tabela

§ 2° – Desde que não prejudique a qualidade e a eficiência desportivas, o Departamento Técnico poderá promover, mantida a cidade, mudanças de data, horário e/ou estádio, quando requerido pelo clube mandante três dias úteis antes da partida, através de ofício protocolizado na FPF.

§ 3° – Tanto o fato de origem desconhecida quanto de conhecida (caso fortuito e força maior) possibilitará alteração da tabela, assim como problemas de iluminação, segurança ou quaisquer outros no estádio que possam prejudicar o jogo e/ou a integridade física de outrem.

Art. 20 ‑ Os clubes usarão no Campeonato os uniformes previstos em seus estatutos.

§ 1º ‑ Os clubes informarão ao Departamento Técnico, enviando desenhos e fotos, o primeiro e segundo uniformes até o dia 15/01/2010, sob pena de multa definida pela Diretoria da FPF.

§2º ‑ Caso haja coincidência de cores nos uniformes, a troca será efetivada pelo clube visitante.

§3º ‑ Nos vestiários, a pedido do árbitro central, os clubes informarão ao quarto árbitro e ao delegado da partida as cores do uniforme que irão utilizar, só podendo trocá-lo com autorização do árbitro central.

Art. 21 ‑ Todos os estádios utilizados no Campeonato deverão obedecer às normas de segurança exigidas pela legislação.

Art. 22 – Visando tornar os estádios de futebol da Paraíba ambiente saudável e seguro, será proibida:

I ‑ a comercialização de bebidas alcoólicas, permitido o consumo de bebidas não alcoólicas pelos torcedores somente em copos descartáveis;

II – comercialização de produtos em garrafas, latas ou objetos afins que ofereçam risco ao torcedor e ao público em geral;

III ‑ a utilização de fogos de artifício pelos torcedores nas arquibancadas;

IV ‑ a prática de atos violentos, imorais e ofensivos (palavrões, gestos obscenos etc.);

V ‑ nas laterais do campo, antes e durante a partida, a permanência de:

a) pessoa que não esteja a trabalho, presumindo-se esta circunstância pela não apresentação de documento de identificação profissional ao delegado da partida, representante da FPF ou árbitro reserva, quando solicitado;

b) menores de dezoito anos, inclusive na condição de gandula;

c) pessoa com camisa de clube ou que se comporte como torcedor ainda que esteja trabalhando.

VI ‑ a retenção e/ou furto de bolas nas arquibancadas.

§ 1° – A Polícia Militar será requisitada pelo delegado da partida, representante da FPF e/ou arbitragem, objetivando o cumprimento deste artigo.

§ 2° – Qualquer fato significativo, inclusive os acima, deverão constar na súmula e no relatório do árbitro e no relatório do delegado.

Artigo 23 – Somente terão acesso ao campo de jogo:

I ‑ Profissionais de imprensa, credenciados pela ACEP, ACEC, ABRACE, desde que estejam no exercício regular da profissão de cronista ou jornalista.

II ‑ Fotógrafos profissionais registrados na FPF ou que estejam a serviço de meio de imprensa.

III – Médico e Enfermeiro que estejam a serviço dos clubes do jogo ou contratados pela FPF para possível atendimento aos torcedores e demais presentes.

IV – Árbitros de futebol da FPF e/ou CBF que estejam escalados para trabalhar na partida.

 

CAPÍTULO VII

Das Disposições Financeiras

 

SEÇÃO I

Dos Ingressos, Renda e Despesas

 

Art. 24 ‑ A confecção de ingressos é de responsabilidade do clube mandante da partida, devendo este apresentar nota fiscal contendo o valor e a quantidade de ingressos confeccionados, bem como nota fiscal de quaisquer outras despesas, no fechamento do boletim financeiro da partida.

§ 1º ‑ É terminantemente proibida a venda de ingressos nas adjacências dos estádios em dias de jogos.

§ 2º ‑ Ocorrendo suspeita de irregularidade na venda de ingressos pelos clubes, a FPF, como Entidade organizadora, adotará medidas cabíveis junto aos órgãos competentes.

§ 3º ‑ A Federação poderá designar fiscais para as bilheterias em dia de jogo, visando combater evasão de renda, sendo essa fiscalização custeada pelo clube mandante. E havendo qualquer resistência, será solicitada força policial.

Art. 25 ‑ De cada ingresso vendido deverá ser descontado R$ 0,15 (quinze centavos), referentes ao Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais do público pagante (Seguro Torcedor), conforme abaixo definido:

a) Seguradora: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais (CNPJ 61.198.164/0001-60).

b) Cobertura e capital segurado por morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente no interior do estádio.

c) Apólice: 982.00.71  011-5.

Art. 26 ‑ Sob a renda bruta incidirão os seguintes descontos percentuais:

a) 5% (cinco por cento) para o INSS (renda bruta).

§ 1º ‑ Do clube contemplado pelo INSS com o parcelamento de débito de outubro de 1992, será descontado 5% (cinco por cento) na receita bruta, salvo apresentação de documento comprobatório de parcelamento, ou da inexistência do débito.

§ 2º ‑ A FPF é a encarregada legal de recolher as taxas referentes ao INSS (20%), árbitros, pessoal de apoio (delegado, representante e tesoureiro), exame antidoping e mão de obra (quadro móvel), conforme dispõe a Lei 9.876/99.

Art. 27 ‑ O clube detentor do mando de campo obrigar-se-á a pagar as seguintes despesas contidas nos boletins financeiros:

a) R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais) para cada integrante do pessoal de apoio (Delegado, Representante e Tesoureiro).

b) 20% (vinte por cento) do INSS sobre o pessoal de apoio, bilheteiro, porteiro, maqueiro, gandulas, conforme disciplina a Lei 8.212/91 e 9.876/99.

c) 01 (uma) diária de R$50,00 (cinqüenta reais) para cada árbitro e para cada integrante do pessoal de apoio que venham de outra cidade.

d) Passagens de ida e volta para o traslado dos árbitros e de cada integrante do pessoal de apoio que venham de outra cidade.

e) R$30,00 (trinta reais) para o Ouvidor a título de remuneração.

f) O valor destinado ao pagamento de cada equipe de saúde e ambulância para até 10 mil torcedores, conforme exigências do Estatuto do Torcedor, mediante contrato celebrado entre Federação e a instituição de saúde local, a qual deverá informar aos órgãos competentes, com antecedência de 48 horas, a equipe médica que irá trabalhar na partida, com os respectivos números de registros profissionais.

Art. 28 ‑ A arrecadação líquida da partida será do clube detentor do mando de campo em qualquer fase do turno.

Art. 29 – O clube detentor do mando de campo pagará à FPF taxa de administração no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), incluída no boletim financeiro da partida.

Parágrafo único ‑ O clube detentor do mando de campo que deixar de cumprir com as obrigações financeiras decorrentes da competição será denunciado, pela Federação, à Justiça Desportiva, para que sejam adotadas as providências cabíveis, independente de possíveis sanções administrativas.

 

CAPÍTULO VIII

Dos Árbitros

 

Art. 30 ‑ A escala de árbitros será de responsabilidade do Presidente da Comissão de Árbitros de Futebol da Paraíba, que obedecerá ao que determina a Lei nº. 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor).

Art. 31 ‑ O clube mandante poderá solicitar sorteio de árbitros de outro Estado, desde que o faça com antecedência mínima de quatro dias úteis antes da partida, através de ofício à FPF, anexando a este depósito bancário no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) na conta corrente da Federação.

§ 1º ‑ O requerimento poderá sofrer veto da Diretoria da FPF se esta considerar inconveniente, sendo o pagamento devolvido ao clube solicitante.

§ 2º ‑ Caso seja deferido o requerimento, a FPF solicitará à Comissão de Árbitros da CBF o sorteio, conforme determina o artigo 32 da Lei nº. 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor).

§ 3º ‑ A FPF comprovará o pagamento da arbitragem ao clube solicitante, restituindo-lhe a sobra.

§ 4º ‑ Todo o procedimento será divulgado na internet, no site da Federação.

Art. 32 ‑ Cada clube deverá entregar ao quarto árbitro, nos vestiários, até 45 minutos antes da hora marcada para o início da partida, a relação dos jogadores definidos para o jogo, inclusive a escalação dos titulares, através do supervisor da equipe ou pessoa designada, necessariamente assinada pelo capitão da equipe, o qual deverá identificar-se.

§ 1º - O quarto árbitro, recebida a relação dos jogadores a encaminhará à imprensa, na saída dos vestiários.

§ 2° - Ainda no prazo de 45 minutos, o supervisor do clube ou pessoa designada afixará a escalação da sua equipe na parede externa do vestiário próximo à porta de entrada, no quadro de avisos, para o conhecimento da imprensa, registrando o horário da publicação.

§ 3º - A identificação dos atletas será feita pela exibição da carteira de atleta expedida pela respectiva federação ou por documento de identidade expedido por órgão público oficial do país.

 

CAPÍTULO IX

Das Disposições Finais

 

Art. 33 ‑ Qualquer clube poderá solicitar a realização do exame antidoping, desde que o faça com antecedência mínima de quatro dias úteis antes da partida, através de ofício à FPF, anexando a este boleto da CBF devidamente quitado.

Parágrafo único – A FPF informará ao clube o valor restante das despesas da equipe de controle antidopagem.

Art. 34 – As partidas da segunda fase do Campeonato só poderão ser realizadas em estádios com capacidade mínima para cinco mil torcedores sentados, não se podendo utilizar arquibancada móvel por razões de segurança.

Art. 35 – É vedado a qualquer clube participante do Campeonato valer-se da Justiça Comum para solucionar eventuais controvérsias entre eles ou com a FPF, enquanto não se esgotarem todos os recursos da Justiça Desportiva.

Parágrafo único - A inobservância deste artigo acarretará em processo objetivando eliminação do Campeonato e desfiliação da FPF.

Art. 36 ‑ No Campeonato, serão utilizadas bolas da marca DAL PONTE sendo distribuídas pela FPF 03 (três) bolas por partida, e cabendo ao clube detentor do mando de campo colocar à disposição mais 03 (três) bolas da mesma marca em condição de jogo.

Art. 37 – Se solicitado pelo Representante da FPF e/ou CREF/PB, os técnicos de futebol deverão apresentar carteira emitida pela Entidade Profissional, sob pena de não terem acesso ao banco de reservas e à área lateral do campo de jogo.

§ 1º ‑ O clube mandante informará, na relação nominal, o treinador de goleiros e o médico que ficará no banco de reservas, sob pena de não realização da partida até a chegada deste último.

§ 2º ‑ Somente terão acesso ao banco de reservas 01 (um) médico, 01 (um) técnico, 01 (um) preparador físico, 01 (um) massagista e 01 (um) treinador de goleiros.

Art. 38 ‑ Este Regulamento foi aprovado pelo Conselho Arbitral, em reunião realizada no dia 23 de outubro de 2009 para vigorar por toda a temporada, obrigando os participantes a respeitá-lo, com divulgação na internet e na imprensa desportiva.

Art. 39 ‑ Para dirimir eventuais dúvidas, sugerir correções, opinar sobre casos omissos e outras circunstâncias pertinentes, não mencionadas no presente documento, deverão dirigir-se ao Ouvidor do Campeonato:

José Maria de Lucena Filho

Ouvidor do Campeonato Paraibano de Futebol Profissional 2010

Endereço: Rua Radialista Antônio Assunção de Jesus, 273, Praia do Poço, Cabedelo – PB, CEP 58310-000, e-mail: lucenafpf@ig.com.br

Art. 40 – Os casos omissos ou que suscitem dúvidas serão resolvidos pela Diretoria da FPF.

Cumpra-se o que nele se define.

João Pessoa - PB, 24 de novembro de 2009.

DE ACORDO:

 

Associação Desportiva Guarabira

Esporte Clube de Patos

Atlético Cajazeirense de Desportos

Nacional Atlético Clube

Auto Esporte Clube

Sociedade Esportiva Queimadense

Botafogo Futebol Clube

Sousa Esporte Clube

Campinense Clube

Treze Futebol Clube

 

HOMOLOGADO:

 

DOUGLAS DE ARAÚJO GOMES

            Diretor Depto. Técnico

                                   ROSILENE DE ARAÚJO GOMES

                                   Presidente