A bola do futebol Paraibano 2006NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PARAIBANO

DE FUTEBOL PROFISSIONAL 2007 – SEGUNDA DIVISÃO

 

 

CAPÍTULO I

Da Denominação e Participação

Art. 1o - O Campeonato Paraibano de Futebol Profissional, doravante denominado simplesmente Campeonato, será organizado e dirigido pela Federação Paraibana de Futebol, conforme disposto no seu Estatuto, Regulamento Geral e nestas Normas Especiais, com início previsto para o dia 12 de agosto de 2007.

Art. 2o - Os 06 (seis) clubes, abaixo identificados, estão definidos como participantes do Campeonato.

Associação Atlética Leonel                                               Campina Grande

Centro Sportivo Paraibano                                    João Pessoa

Cruzeiro Esporte Clube                                                     Itaporanga

Paraíba Sport Clube                                                          Cajazeiras

Sociedade Esportiva Queimadense                                  Queimadas

Santa Cruz Recreativo Esporte Clube                             Santa Rita

 

 

CAPÍTULO II

Dos Troféus e Títulos

Art. 3o ‑ O Troféu representativo do Campeonato denomina-se de Jornalista Ivan Bezerra de Albuquerque, cuja posse será assegurada ao clube campeão; e ao vice-campeão o denominado de Jornalista Werton Soares (“in memoriam”).

Art. 4o ‑ Ao clube primeiro colocado será atribuído o título de campeão e ao segundo colocado o de vice-campeão, respectivamente, do Campeonato Paraibano de Futebol Profissional 2007 – Segunda Divisão.

§1o – O campeão e o vice-campeão ascenderão ao Campeonato Paraibano de Futebol Profissional de 2008 – Primeira Divisão.

 

 

CAPÍTULO III

Da Inscrição dos Atletas

Art. 5o – A participação do atleta no Campeonato dar-se-á mediante a entrada do contrato, e demais documentos discriminados em ofício individual (um por atleta), no protocolo da FPF.

§1o – O atleta somente jogará se a inscrição for homologada pelo Departamento Técnico e/ou pela Presidência da FPF, através do cartão de atleta profissional, documento que deve ser apresentado ao árbitro reserva e ao delegado da partida.

§2o – A devolução de contrato pela CBF para cumprimento de exigências e/ou adoção de procedimentos pela FPF, clube e/ou atleta não implica em uso irregular deste pelo clube, mesmo tendo sido escalado em várias partidas do Campeonato, principalmente se o motivo da devolução decorrer de erro de terceiros.

§3o – Em obediência à Resolução de Diretoria nº 13/2005, da CBF, de 19/08/2005, a Federação não enviará à CBF documentos que não tenham as datas preenchidas de próprio punho pelo atleta.

§4o – Para jogar a primeira rodada do Campeonato a documentação de cada atleta, incluindo-se o exame médico, deverá estar protocolizada na FPF até às 18:00 horas, do dia 03/08/2007 (sexta-feira).

§5oMesmo protocolizado o contrato na FPF, no caso de transferência internacional, o atleta só terá a inscrição homologada após a devida concessão da transferência pela CBF; no caso de transferência interestadual, o atleta só terá a inscrição homologada após a concessão da transferência pela federação de origem, que deverá acontecer até as datas limites deste Regulamento.

§6o – Ao contrato de trabalho de atleta profissional de futebol será anexada fotocópia de laudo, acompanhado de exame cardiológico atualizado, devidamente subscrito por médico especialista, inscrito em Conselho Regional de Medicina.

§7o – O Cartão de Atleta Profissional só será subscrito pelo Departamento Técnico e/ou pela Presidência da FPF em obediência às regras contidas neste Capítulo, sendo o único documento que habilita o atleta a assinar a súmula da partida, salvo, em casos excepcionais, mediante apresentação pelo clube do Registro Geral (Carteira de Identidade) do atleta.

§8º – É de inteira responsabilidade do clube a veracidade das informações constantes nos documentos de inscrição dos atletas, encaminhados à Federação Paraibana de Futebol através de ofício individual de inscrição de atleta.

§9o – Da segunda rodada em diante, a documentação deverá ser protocolizada pelo clube até o último dia útil que anteceder à partida, respeitando-se todas as regras contidas neste Capítulo.

 

Art. 6o – Poderá haver inscrição de atleta até 2 (dois) dias úteis antes da participação do clube na 2ª fase.

§1o ‑ O atleta emprestado para clube de outro Estado ou País poderá participar do Campeonato, quando retornar ao clube cedente (de origem), desde que o Departamento Técnico da FPF e/ou o Departamento de Registro e Transferência da CBF receba o retorno até o prazo limite constante do Caput deste artigo.

§2o – O atleta que cujo nome constar na súmula na qualidade de substituto, mas que não tenha participado da partida, poderá se transferir para outro clube e se inscrever por ele, desde que não tenha sido apenado, com trânsito em julgado, no outro clube.

§3oNa renovação de contrato, o atleta continuará inscrito no Campeonato, desde que o clube protocolize a nova documentação em prazo não posterior a 10 (dez) dias da data do término do contrato.

§4oNa prorrogação de contrato (aditivo), o atleta continuará inscrito no Campeonato, desde que o clube protocolize a nova documentação em prazo anterior a 10 (dez) dias do término do contrato em vigor, não podendo a prorrogação ultrapassar a 01 (um) ano.

§5o – Nas hipóteses de renovação e prorrogação de contrato, o clube deve apresentar o Cartão de Atleta Profissional com as respectivas atualizações subscritas pelo Departamento Técnico e pela Presidência da FPF.

 

CAPÍTULO IV

Do Sistema de Disputa

Art. 7o ‑ O Campeonato será disputado em turno único, composto por 03 (três) fases: ida (1ª fase), volta (2ª fase) e final (3ª fase).

 

Art. 8o – As 05 (cinco) primeiras rodadas do Campeonato compõem a 1ª fase (jogos de ida).

§1º ‑ O clube de melhor índice técnico na 1ª fase, terá vaga garantida na final do Campeonato (3ª fase).

Art. 9o – As 05 (cinco) últimas rodadas do Campeonato, excluindo-se as da fase final, compõem a 2ª fase (jogos da volta), que começa com zero ponto para cada clube.

§1º ‑ O clube de melhor índice técnico na 2ª fase terá vaga garantida na final do Campeonato (3ª fase).

§2º ‑ Será considerado Campeão Paraibano de 2007 – 2ª Divisão o clube que obtiver o melhor índice técnico (vencedor) tanto na 1ª fase quanto na 2ª fase do Campeonato.

§3º ‑ Ocorrendo a hipótese acima, classificar-se-ão para a 3ª fase (final) o 2º e 3º colocados, ou seja, os clubes de melhor índice técnico no somatório da 1ª e 2ª fases do Campeonato, que disputarão o vice-campeonato em partidas de ida e volta.

§4º ‑ Havendo clubes distintos com melhor índice técnico na 1ª e 2ª fases, além destes, classificar-se-á o 3º (terceiro) colocado, através do somatório do índice técnico deste na 1ª e 2ª fases do Campeonato.

Art. 10 – A final (3ª fase) do Campeonato será disputada em jogos de ida e volta, onde, conforme a quantidade de clubes classificados, definir-se-ão o campeão e o vice-campeão ou, tão somente, o vice-campeão, conforme abaixo se informa.

§1º ‑ Classificando-se 03 (três) clubes, haverá um triangular entre o detentor do melhor índice técnico na 1ª fase, o detentor do melhor índice técnico na 2ª fase e o clube 3º (terceiro) colocado no Campeonato, conhecido este pelo somatório do índice técnico na 1ª e 2ª fases do Campeonato.

I – Será campeão o clube que obtiver o melhor índice técnico no triangular.

II – Será vice-campeão o clube que obtiver o segundo melhor índice técnico no triangular.

§2º ‑ Classificando-se 02 (dois) clubes, disputar-se-á o vice-campeonato, através de 02 (duas) partidas, entre o 2º e o 3º colocados, conhecidos pelo somatório do índice técnico na 1ª e 2ª fases do Campeonato.

I – Terá direito de disputar a segunda partida em casa e de jogar por 02 (dois) resultados favoráveis o clube 2º colocado.

II – Será vice-campeão o clube que obtiver melhor índice técnico nas duas partidas.

Art. 11 ‑ Os critérios de desempate obedecerão ao seguinte:

a) maior número de vitórias;

b) melhor saldo de gols;

c) maior número de gols assinalados;

d) menor número de gols sofridos;

e) maior número de gols assinalados no campo do adversário;

f) confronto direto.

 

 

CAPÍTULO V

Das Infrações e Penalidades

Art. 12 – O clube que deixar de participar de qualquer partida no Campeonato pagará multa administrativa de 10.000 (dez mil) UFIRs, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa, independentemente das demais sanções previstas na legislação desportiva vigente.

Art. 13 ‑ O atleta expulso de campo, não só pela exibição do cartão vermelho, como pela exibição do segundo cartão amarelo, acompanhado do cartão vermelho, ficará, automaticamente, impedido de participar da partida subseqüente, salvo se antes tiver sido julgado e/ou autorizado pela Justiça Desportiva.

§1o – O atleta que tenha recebido 03 (três) cartões amarelos ficará, automaticamente, impedido de participar da partida subseqüente.

§2o – O cartão vermelho, posterior ao segundo amarelo, anula a contagem desta advertência.

 

 

CAPÍTULO VI

Dos Jogos e Segurança

Art. 14 ‑ Será adotado no Campeonato:

a) 03 (três) pontos por vitória;

b) 01 (um) ponto por empate.

Art. 15 ‑ Os jogos serão de acordo com a Tabela do Campeonato, elaborada pelo Departamento Técnico de Futebol, conforme cópia em anexo.

§1º ‑ O Departamento Técnico de Futebol da FPF poderá promover mudanças de data, de horário e de local de uma partida por solicitação escrita do clube mandante, obedecendo-se ao prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis antes da realização da partida, bem como em casos fortuitos ou por motivo de força maior, além da falta de iluminação adequada, com deferimento da Presidência da FPF.

§2º ‑ Usará uniforme número 01 (um) o clube detentor do mando de campo, cabendo ao clube visitante levar 02 (dois) uniformes e proceder a troca, facilitando o trabalho da arbitragem.

Art. 16 ‑ Todos os estádios utilizados no Campeonato deverão obedecer às normas de segurança exigidas pela legislação em vigor.

Art. 17 ‑ No interior dos estádios, fica proibida:

a) a venda de bebidas alcoólicas, bem como a comercialização de qualquer produto em embalagens que arremessadas possam provocar danos a outrem;

b) a utilização de fogos de artifício pelo público;

c) a prática de atos violentos ou que atentem contra a moral de outrem;

d) a permanência de pessoas estranhas à partida nas laterais do campo antes e durante a partida, vestindo camisa de clube ou não;

e) o furto e/ou retenção de bolas pela torcida;

f) a permanência na pista do Estádio de repórter que não esteja vestido com o colete da ACEP.

 

 

CAPÍTULO VII

Das Disposições Financeiras

 

SEÇÃO I

Dos Ingressos, Renda e Despesas

Art. 18 ‑ A confecção de ingressos é de responsabilidade do clube mandante da partida, devendo este comprovar, através de nota fiscal, o valor das despesas no fechamento do boletim financeiro da partida.

§1º ‑ É terminantemente proibida a venda de ingressos nas adjacências dos estádios em dias de jogos.

§2º ‑ Ocorrendo suspeita de irregularidade na venda de ingressos pelos clubes, a FPF deverá, como parte legítima interessada, oferecer representação em face do clube, junto ao Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol e informar os fatos ao Instituto Nacional de Seguridade Social e ao Ministério Público Estadual.

§3º ‑ A Federação poderá fiscalizar as bilheterias dos jogos, indicando fiscais para coibir possível sonegação previdenciária, sendo estes custeados pelo clube mandante, solicitando acompanhamento policial caso seja impedida.

Art. 19 ‑ De cada ingresso vendido deverá ser descontado R$ 0,25 (vinte e cinco centavos), referentes ao Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais do público pagante (Seguro Torcedor), conforme abaixo definido:

a) Seguradora: Vera Cruz Vida e Previdência;

b) Cobertura e capital segurado por morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente no interior do estádio: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

c) Apólice: 824.347000003501

Art. 20 ‑ Sob a renda bruta incidirão os seguintes descontos percentuais:

a) 5% (cinco por cento) para o INSS (renda bruta).

§1º ‑ Do clube contemplado pelo INSS com o parcelamento de débito de outubro de 1992, será descontado 5% (cinco por cento) na receita bruta, salvo apresentação de documento comprobatório de parcelamento, ou da inexistência do débito.

§2º ‑ A FPF é a encarregada legal de recolher as taxas referentes a: INSS (20%), árbitros, pessoal de apoio (delegado, representante e tesoureiro), exame antidopping e mão de obra (quadro móvel), conforme dispõe a Lei 9.876/99.

Art. 21 ‑ O clube detentor do mando de campo obrigar-se-á a pagar as seguintes despesas contidas nos boletins financeiros:

a) R$100,00 (cem reais) para cada integrante do pessoal de apoio (Delegado e Tesoureiro).

b) 20% (vinte por cento) do INSS sobre o pessoal de apoio, bilheteiro, porteiro, maqueiro, gandulas, conforme disciplina a Lei 8.212/91 e 9.876/99.

c) 01 (uma) diária de R$50,00 (cinqüenta reais) para cada árbitro e para cada integrante do pessoal de apoio que venham de outra cidade.

d) Passagens de ida e volta para o traslado dos árbitros e de cada integrante do pessoal de apoio que venham de outra cidade.

e) R$30,00 (trinta reais) para o Ouvidor a título de remuneração.

Art. 22 ‑ A arrecadação líquida da partida será do clube detentor do mando de campo em quaisquer fases.

Art. 23 – O clube detentor do mando de campo deverá pagar à FPF taxa de administração no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), incluída no boletim financeiro da partida, sob pena das sanções administrativas e judiciais.

§1º ‑ O clube detentor do mando de campo pagará taxa reduzida de administração no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da partida.

 

 

CAPÍTULO VIII

Dos Árbitros

Art. 24 ‑ O clube, em comum acordo com o outro, poderá solicitar a indicação de árbitros de outro Estado, desde que o faça com antecedência mínima de 04 (quatro) dias úteis antes da partida, através de ofício à FPF de comprovante de pagamento antecipado, referente às despesas.

§1º ‑ O requerimento poderá sofrer veto da Diretoria da FPF se esta considerar inconveniente, não sendo o pagamento devolvido ao clube solicitante.

§2º ‑ Caso seja deferido o requerimento, a FPF solicitará à Comissão de Árbitros da CBF o sorteio, conforme determina o artigo 32 da Lei nº. 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor).

§3º ‑ Todo o procedimento será divulgado na internet, no site da Federação.

Art. 25 ‑ A escala de árbitros será de responsabilidade do Presidente da Comissão de Árbitros de Futebol da Paraíba, que obedecerá ao que determina a Lei nº. 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor).

 

 

CAPÍTULO IX

Das Disposições Finais

Art. 26 ‑ Qualquer clube poderá solicitar ao Departamento Técnico de Futebol da FPF a realização do exame antidopping, devendo depositar o valor determinado pela CBF, 04 (quatro) dias úteis antes da realização da partida.

Parágrafo único – A FPF informará o valor das despesas ao clube que as pagará em 24 (vinte e quatro) horas antes do jogo.

Art. 27 – É de responsabilidade do clube mandante do jogo disponibilizar uma ambulância, um médico e dois enfermeiros para até 10 mil torcedores, informando à FPF os nomes e os números de registro profissional dos mesmos, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do início da partida.

Art. 28 ‑ É vedado a qualquer clube participante do Campeonato valer-se da Justiça Comum para solucionar eventuais controvérsias entre eles ou com a FPF, enquanto não se esgotarem todos os recursos da Justiça Desportiva.

Parágrafo único - A inobservância deste artigo poderá acarretar em processo de desfiliação do infrator e, conseqüentemente, eliminação do Campeonato.

Art. 29 ‑ No Campeonato, serão utilizadas bolas da marca UMBRO, sendo distribuídas pela FPF 02 (duas) bolas por partida, e cabendo ao clube detentor do mando de campo colocar à disposição mais 02 (duas) bolas da mesma marca em condição de jogo.

Art. 30 – Os técnicos de futebol poderão ter que demonstrar aos fiscais do CREF/PB, antes dos jogos, se estão registrados em Conselho Regional de Educação Física - CREF, apresentando carteira emitida pela Entidade Profissional, sob pena de não terem acesso ao banco de reservas e à área lateral do campo de jogo.

Parágrafo único – Os profissionais da área de saúde dos clubes deverão apresentar carteira de identidade profissional para terem acesso ao banco de reservas e demais locais necessários ao exercício da profissão.

Art. 31 ‑ Este Regulamento foi aprovado pelo Conselho Arbitral, em reunião realizada no dia 12 de junho do ano 2007, para vigorar por toda a temporada, obrigando os participantes a respeitá-lo, com divulgação na internet e na imprensa desportiva.

Art. 32 ‑ Para dirimir eventuais dúvidas, sugerir correções, opinar sobre casos omissos e outras circunstâncias pertinentes, não mencionadas no presente documento, deverão dirigir-se ao Ouvidor do Campeonato:

José Maria de Lucena Filho

Ouvidor do Campeonato Paraibano de Futebol Profissional 2007 – 2ª Divisão

Endereço: Rua Radialista Antônio Assunção de Jesus, 273, Praia do Poço, Cabedelo – PB, CEP 58310-000, e-mail: lucenafpf@ig.com.br

Art. 33 – Os casos omissos ou que suscitem dúvidas serão resolvidos pela Diretoria da FPF.

 

João Pessoa - PB, 27 de junho de 2007.

 

 

DE ACORDO:

 

Associação Atlética Leonel                         ___________________________________________

Centro Sportivo Paraibano                          ___________________________________________

Cruzeiro Esporte Clube                                ___________________________________________

Paraíba Sport Clube                                     ___________________________________________

Sociedade Esportiva Queimadense             ___________________________________________

Santa Cruz Recreativo Esporte Clube        ___________________________________________

 

 

HOMOLOGADO:

 

 

DOUGLAS DE ARAÚJO GOMES

            Diretor Depto. Técnico

 

 

ROSILENE DE ARAÚJO GOMES

Presidente