NORMAS ESPECIAIS DO
CAMPEONATO PARAIBANO
DE FUTEBOL PROFISSIONAL 2007
– SEGUNDA DIVISÃO
CAPÍTULO I
Da Denominação e Participação
Art. 1o - O Campeonato Paraibano de Futebol Profissional, doravante denominado simplesmente Campeonato, será organizado e dirigido pela Federação Paraibana de Futebol, conforme disposto no seu Estatuto, Regulamento Geral e nestas Normas Especiais, com início previsto para o dia 12 de agosto de 2007.
Art. 2o - Os 06 (seis)
clubes, abaixo identificados, estão definidos como participantes do Campeonato.
Associação Atlética Leonel Campina
Grande
Centro Sportivo
Paraibano João
Pessoa
Cruzeiro Esporte Clube Itaporanga
Paraíba Sport Clube Cajazeiras
Sociedade Esportiva Queimadense Queimadas
CAPÍTULO II
Dos Troféus e Títulos
Art. 3o ‑ O Troféu
representativo do Campeonato denomina-se de Jornalista Ivan Bezerra de Albuquerque, cuja posse será assegurada
ao clube campeão; e ao vice-campeão o denominado de Jornalista Werton Soares (“in memoriam”).
Art. 4o ‑ Ao clube
primeiro colocado será atribuído o título de campeão e ao segundo colocado o de
vice-campeão, respectivamente, do Campeonato Paraibano de Futebol Profissional
2007 – Segunda Divisão.
§1o
– O campeão e o vice-campeão
ascenderão ao Campeonato Paraibano de Futebol Profissional de 2008 – Primeira
Divisão.
CAPÍTULO III
Da Inscrição dos Atletas
Art. 5o – A participação
do atleta no Campeonato dar-se-á mediante a entrada do contrato, e demais
documentos discriminados em ofício individual (um por atleta), no protocolo da
FPF.
§1o – O atleta somente
jogará se a inscrição for homologada pelo Departamento Técnico e/ou pela Presidência
da FPF, através do cartão de atleta profissional, documento que deve ser
apresentado ao árbitro reserva e ao delegado da partida.
§2o – A devolução de
contrato pela CBF para cumprimento de exigências e/ou adoção de procedimentos
pela FPF, clube e/ou atleta não implica em uso irregular deste pelo clube,
mesmo tendo sido escalado em várias partidas do Campeonato, principalmente se o
motivo da devolução decorrer de erro de terceiros.
§3o – Em obediência à
Resolução de Diretoria nº 13/2005, da CBF, de 19/08/2005, a Federação não
enviará à CBF documentos que não tenham as datas preenchidas de próprio
punho pelo atleta.
§4o – Para jogar a
primeira rodada do Campeonato a documentação de cada atleta, incluindo-se o
exame médico, deverá estar protocolizada na FPF até às
18:00 horas, do dia 03/08/2007 (sexta-feira).
§5o
– Mesmo protocolizado o
contrato na FPF, no caso de
transferência internacional, o atleta só terá a inscrição homologada após a
devida concessão da transferência pela CBF; no caso de transferência
interestadual, o atleta só terá a inscrição homologada após a concessão da
transferência pela federação de origem, que deverá acontecer até as datas
limites deste Regulamento.
§6o – Ao
contrato de trabalho de atleta profissional de futebol será anexada fotocópia
de laudo, acompanhado de exame cardiológico atualizado, devidamente subscrito
por médico especialista, inscrito
§7o – O Cartão de Atleta
Profissional só será subscrito pelo Departamento Técnico e/ou pela Presidência
da FPF em obediência às regras contidas neste Capítulo, sendo o único
documento que habilita o atleta a assinar a súmula da partida, salvo, em casos
excepcionais, mediante apresentação pelo clube do Registro Geral (Carteira de
Identidade) do atleta.
§8º – É de inteira responsabilidade
do clube a veracidade das informações constantes nos documentos de inscrição
dos atletas, encaminhados à Federação Paraibana de Futebol através de ofício
individual de inscrição de atleta.
§9o – Da segunda rodada
em diante, a documentação deverá ser protocolizada pelo clube até o último dia
útil que anteceder à partida, respeitando-se todas as regras contidas neste
Capítulo.
Art. 6o – Poderá haver
inscrição de atleta até 2 (dois) dias úteis antes da participação do clube na
2ª fase.
§1o ‑ O atleta
emprestado para clube de outro Estado ou País poderá participar do Campeonato,
quando retornar ao clube cedente (de origem), desde que o Departamento Técnico
da FPF e/ou o Departamento de Registro e Transferência da CBF receba o retorno
até o prazo limite constante do Caput deste artigo.
§2o – O atleta que cujo nome constar na súmula na qualidade de substituto, mas que não tenha participado da partida, poderá se transferir para outro clube e se inscrever por ele, desde que não tenha sido apenado, com trânsito em julgado, no outro clube.
§3o ‑ Na renovação de contrato, o atleta continuará inscrito no Campeonato, desde que o clube protocolize a nova documentação em prazo não posterior a 10 (dez) dias da data do término do contrato.
§4o ‑ Na prorrogação de contrato (aditivo), o atleta continuará inscrito no Campeonato, desde que o clube protocolize a nova documentação em prazo anterior a 10 (dez) dias do término do contrato em vigor, não podendo a prorrogação ultrapassar a 01 (um) ano.
§5o – Nas hipóteses de renovação e prorrogação de contrato, o clube deve apresentar o Cartão de Atleta Profissional com as respectivas atualizações subscritas pelo Departamento Técnico e pela Presidência da FPF.
CAPÍTULO IV
Do Sistema de Disputa
Art. 7o ‑ O
Campeonato será disputado em turno único, composto por 03 (três) fases: ida (1ª
fase), volta (2ª fase) e final (3ª fase).
Art. 8o – As 05 (cinco)
primeiras rodadas do Campeonato compõem a 1ª fase (jogos de ida).
§1º ‑ O clube de melhor
índice técnico na 1ª fase, terá vaga garantida na final do Campeonato (3ª
fase).
Art. 9o – As 05 (cinco)
últimas rodadas do Campeonato, excluindo-se as da fase final, compõem a 2ª fase
(jogos da volta), que começa com zero ponto para cada clube.
§1º ‑ O clube de melhor índice
técnico na 2ª fase terá vaga garantida na final do Campeonato (3ª fase).
§2º ‑ Será considerado
Campeão Paraibano de 2007 – 2ª Divisão o clube que obtiver o melhor índice
técnico (vencedor) tanto na 1ª fase quanto na 2ª fase do Campeonato.
§3º ‑ Ocorrendo a hipótese
acima, classificar-se-ão para a 3ª fase (final) o 2º e 3º colocados, ou seja,
os clubes de melhor índice técnico no somatório da 1ª e 2ª fases do Campeonato,
que disputarão o vice-campeonato em partidas de ida e volta.
§4º ‑ Havendo clubes
distintos com melhor índice técnico na 1ª e 2ª fases, além destes,
classificar-se-á o 3º (terceiro) colocado, através do somatório do índice
técnico deste na 1ª e 2ª fases do Campeonato.
Art. 10 – A final (3ª fase) do
Campeonato será disputada em jogos de ida e volta, onde, conforme a quantidade
de clubes classificados, definir-se-ão o campeão e o
vice-campeão ou, tão somente, o vice-campeão, conforme abaixo se informa.
§1º ‑ Classificando-se 03
(três) clubes, haverá um triangular entre o detentor do melhor índice técnico
na 1ª fase, o detentor do melhor índice técnico na 2ª fase e o clube 3º
(terceiro) colocado no Campeonato, conhecido este pelo somatório do índice
técnico na 1ª e 2ª fases do Campeonato.
I – Será campeão o clube que
obtiver o melhor índice técnico no triangular.
II – Será vice-campeão o clube que
obtiver o segundo melhor índice técnico no triangular.
§2º ‑ Classificando-se 02
(dois) clubes, disputar-se-á o vice-campeonato, através de 02 (duas) partidas,
entre o 2º e o 3º colocados, conhecidos pelo somatório
do índice técnico na 1ª e 2ª fases do Campeonato.
I – Terá direito de disputar a
segunda partida em casa e de jogar por 02 (dois) resultados favoráveis o clube
2º colocado.
II – Será vice-campeão o clube que
obtiver melhor índice técnico nas duas partidas.
Art. 11 ‑ Os critérios de
desempate obedecerão ao seguinte:
a) maior número de vitórias;
b) melhor saldo de gols;
c) maior número de gols
assinalados;
d) menor número de gols sofridos;
e) maior número de gols assinalados
no campo do adversário;
f) confronto direto.
CAPÍTULO V
Das Infrações e Penalidades
Art. 12 – O clube que deixar de
participar de qualquer partida no Campeonato pagará multa administrativa de
10.000 (dez mil) UFIRs, sendo-lhe assegurado o
contraditório e a ampla defesa, independentemente das demais sanções previstas
na legislação desportiva vigente.
Art. 13 ‑ O atleta expulso de
campo, não só pela exibição do cartão vermelho, como pela exibição do segundo
cartão amarelo, acompanhado do cartão vermelho, ficará, automaticamente,
impedido de participar da partida subseqüente, salvo se antes tiver sido
julgado e/ou autorizado pela Justiça Desportiva.
§1o – O atleta que tenha
recebido 03 (três) cartões amarelos ficará, automaticamente, impedido de
participar da partida subseqüente.
§2o – O cartão vermelho,
posterior ao segundo amarelo, anula a contagem desta advertência.
CAPÍTULO VI
Dos Jogos e Segurança
Art. 14 ‑ Será adotado no
Campeonato:
a) 03 (três) pontos por vitória;
b) 01 (um) ponto por empate.
Art. 15 ‑ Os jogos serão de acordo com a Tabela do Campeonato, elaborada pelo Departamento Técnico de Futebol, conforme cópia em anexo.
§1º ‑ O Departamento Técnico
de Futebol da FPF poderá promover mudanças de data, de horário e de local de
uma partida por solicitação escrita do clube mandante, obedecendo-se ao prazo
de 72 (setenta e duas) horas úteis antes da realização da partida, bem como em
casos fortuitos ou por motivo de força maior, além da falta de iluminação
adequada, com deferimento da Presidência da FPF.
§2º ‑ Usará uniforme número 01 (um) o clube detentor do mando de campo, cabendo ao clube visitante levar 02 (dois) uniformes e proceder a troca, facilitando o trabalho da arbitragem.
Art. 16 ‑ Todos os estádios utilizados no Campeonato deverão obedecer às normas de segurança exigidas pela legislação em vigor.
Art. 17 ‑ No interior dos
estádios, fica proibida:
a) a venda de bebidas alcoólicas,
bem como a comercialização de qualquer produto em embalagens que arremessadas
possam provocar danos a outrem;
b) a utilização de fogos de
artifício pelo público;
c) a prática de atos violentos ou
que atentem contra a moral de outrem;
d) a permanência de pessoas
estranhas à partida nas laterais do campo antes e durante a partida, vestindo
camisa de clube ou não;
e) o furto e/ou retenção de bolas
pela torcida;
f) a permanência na pista do
Estádio de repórter que não esteja vestido com o colete da ACEP.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Financeiras
SEÇÃO I
Dos Ingressos, Renda e Despesas
Art. 18 ‑ A confecção de
ingressos é de responsabilidade do clube mandante da partida, devendo este
comprovar, através de nota fiscal, o valor das despesas no fechamento do
boletim financeiro da partida.
§1º ‑ É terminantemente
proibida a venda de ingressos nas adjacências dos estádios em dias de jogos.
§2º ‑ Ocorrendo
suspeita de irregularidade na venda de ingressos pelos clubes, a FPF deverá,
como parte legítima interessada, oferecer representação em face do clube, junto
ao Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol e informar os fatos ao Instituto
Nacional de Seguridade Social e ao Ministério Público Estadual.
§3º ‑ A Federação poderá
fiscalizar as bilheterias dos jogos, indicando fiscais para coibir possível
sonegação previdenciária, sendo estes custeados pelo clube mandante, solicitando
acompanhamento policial caso seja impedida.
Art. 19 ‑ De cada ingresso
vendido deverá ser descontado R$ 0,25 (vinte e cinco centavos), referentes ao
Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais do público pagante (Seguro Torcedor),
conforme abaixo definido:
a) Seguradora: Vera Cruz Vida e
Previdência;
b) Cobertura e capital segurado por
morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente no interior
do estádio: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
c) Apólice: 824.347000003501
Art. 20 ‑ Sob a renda bruta
incidirão os seguintes descontos percentuais:
a) 5% (cinco por cento) para o INSS
(renda bruta).
§1º ‑ Do clube contemplado
pelo INSS com o parcelamento de débito de outubro de 1992, será descontado 5%
(cinco por cento) na receita bruta, salvo apresentação de documento
comprobatório de parcelamento, ou da inexistência do débito.
§2º ‑ A FPF é a encarregada
legal de recolher as taxas referentes a: INSS (20%), árbitros, pessoal de apoio
(delegado, representante e tesoureiro), exame antidopping
e mão de obra (quadro móvel), conforme dispõe a Lei 9.876/99.
Art. 21 ‑ O clube detentor do
mando de campo obrigar-se-á a pagar as seguintes despesas contidas nos boletins
financeiros:
a) R$100,00 (cem reais) para cada
integrante do pessoal de apoio (Delegado e Tesoureiro).
b) 20% (vinte por cento) do INSS
sobre o pessoal de apoio, bilheteiro, porteiro, maqueiro, gandulas, conforme
disciplina a Lei 8.212/91 e 9.876/99.
c) 01 (uma) diária de R$50,00
(cinqüenta reais) para cada árbitro e para cada integrante do pessoal de apoio
que venham de outra cidade.
d) Passagens de ida e volta para o
traslado dos árbitros e de cada integrante do pessoal de apoio que venham de
outra cidade.
e) R$30,00 (trinta reais) para o
Ouvidor a título de remuneração.
Art. 22 ‑ A arrecadação
líquida da partida será do clube detentor do mando de campo em quaisquer fases.
Art. 23 – O clube detentor do mando
de campo deverá pagar à FPF taxa de administração no valor de R$ 1.500,00 (mil
e quinhentos reais), incluída no boletim financeiro da partida, sob pena das
sanções administrativas e judiciais.
§1º ‑ O clube detentor do
mando de campo pagará taxa reduzida de administração no valor de R$ 1.000,00
(mil reais) até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da partida.
CAPÍTULO VIII
Dos Árbitros
Art. 24 ‑ O clube, em comum acordo com o outro, poderá solicitar a indicação de árbitros de outro Estado, desde que o faça com antecedência mínima de 04 (quatro) dias úteis antes da partida, através de ofício à FPF de comprovante de pagamento antecipado, referente às despesas.
§1º ‑ O requerimento poderá sofrer veto da Diretoria da FPF se esta considerar inconveniente, não sendo o pagamento devolvido ao clube solicitante.
§2º ‑ Caso seja deferido o
requerimento, a FPF solicitará à Comissão de Árbitros da CBF o sorteio,
conforme determina o artigo 32 da Lei nº. 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor).
§3º ‑ Todo o procedimento
será divulgado na internet, no site da Federação.
Art. 25 ‑ A escala de árbitros
será de responsabilidade do Presidente da Comissão de Árbitros de Futebol da
Paraíba, que obedecerá ao que determina a Lei nº. 10.671/2003 (Estatuto do
Torcedor).
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais
Art. 26 ‑ Qualquer clube
poderá solicitar ao Departamento Técnico de Futebol da FPF a realização do
exame antidopping, devendo depositar o valor
determinado pela CBF, 04 (quatro) dias úteis antes da realização da partida.
Parágrafo único – A FPF informará o
valor das despesas ao clube que as pagará em 24 (vinte e quatro) horas antes do
jogo.
Art. 27 – É de responsabilidade do
clube mandante do jogo disponibilizar uma ambulância, um médico e dois
enfermeiros para até 10 mil torcedores, informando à FPF os nomes e os números
de registro profissional dos mesmos, com antecedência mínima de 72 (setenta e
duas) horas do início da partida.
Art. 28 ‑ É vedado a qualquer clube participante do Campeonato valer-se da Justiça Comum para solucionar eventuais controvérsias entre eles ou com a FPF, enquanto não se esgotarem todos os recursos da Justiça Desportiva.
Parágrafo único - A inobservância
deste artigo poderá acarretar em processo de desfiliação do infrator e,
conseqüentemente, eliminação do Campeonato.
Art. 29 ‑ No Campeonato,
serão utilizadas bolas da marca UMBRO, sendo distribuídas pela FPF 02 (duas)
bolas por partida, e cabendo ao clube detentor do mando de campo colocar à
disposição mais 02 (duas) bolas da mesma marca em condição de jogo.
Art. 30 – Os técnicos de futebol
poderão ter que demonstrar aos fiscais do CREF/PB, antes dos jogos, se estão
registrados
Parágrafo único – Os profissionais
da área de saúde dos clubes deverão apresentar carteira de identidade
profissional para terem acesso ao banco de reservas e demais locais necessários
ao exercício da profissão.
Art. 31 ‑ Este Regulamento
foi aprovado pelo Conselho Arbitral, em reunião realizada no dia 12 de junho do
ano 2007, para vigorar por toda a temporada, obrigando os participantes a
respeitá-lo, com divulgação na internet e na imprensa desportiva.
Art. 32 ‑ Para dirimir
eventuais dúvidas, sugerir correções, opinar sobre casos omissos e outras
circunstâncias pertinentes, não mencionadas no presente documento, deverão
dirigir-se ao Ouvidor do Campeonato:
José Maria de Lucena Filho
Ouvidor do Campeonato Paraibano de
Futebol Profissional 2007 – 2ª Divisão
Endereço: Rua Radialista Antônio
Assunção de Jesus, 273, Praia do Poço, Cabedelo – PB, CEP 58310-000, e-mail:
lucenafpf@ig.com.br
Art. 33 – Os casos omissos ou que
suscitem dúvidas serão resolvidos pela Diretoria da FPF.
João Pessoa - PB, 27 de junho de
2007.
DE ACORDO:
Associação Atlética Leonel ___________________________________________
Centro Sportivo
Paraibano ___________________________________________
Cruzeiro Esporte Clube ___________________________________________
Paraíba Sport Clube ___________________________________________
Sociedade Esportiva Queimadense ___________________________________________
HOMOLOGADO: