A bola do futebol Paraibano 2006NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PARAIBANO

DE FUTEBOL PROFISSIONAL 2006 – SEGUNDA DIVISÃO

 

CAPÍTULO I

Da Denominação e Participação

Art. 1o - O Campeonato Paraibano de Futebol Profissional da Segunda Divisão, doravante denominado simplesmente Campeonato, será organizado e dirigido pela Federação Paraibana de Futebol, conforme disposto em seu Estatuto, no Regulamento Geral e nestas Normas Especiais, com início previsto para o dia 05 de agosto de 2006.

Art. 2o - As 02 (duas) equipes, abaixo identificadas, estão definidas como participantes do Campeonato.

Auto Esporte Clube                                                            João Pessoa

Desportiva Perilima de Futebol Ltda                                   Campina Grande

§ 1oAs equipes deverão apresentar o comprovante de pagamento do Alvará de Funcionamento, da Taxa de Recadastramento da Confederação Brasileira de Futebol e da Taxa de Inscrição do Campeonato de 2006 sob pena de não participar do mesmo.

§ 2oAs equipes participantes perderão o direito de inscrição para os Campeonatos seguintes quando não cumprirem os requisitos e as obrigações dispostas nestas Normas.

 

CAPÍTULO II

Dos Troféus e Títulos

Art. 3o - O Troféu representativo do Campeonato denomina-se Desportista Francisco Pires Monteiro (“in memoriam”), cuja posse será assegurada à equipe campeã; e à vice-campeã o denominado Desportista Domício Alves Teófilo (“in memoriam”).

Art. 4o – À equipe vencedora será atribuído o título de campeão do Campeonato Paraibano de Futebol Profissional 2006 – Segunda Divisão e à equipe segunda colocada o de vice-campeã.

Parágrafo único – A equipe campeã e vice-campeã terão direito de disputar o Campeonato Paraibano de Futebol Profissional 2007 – Primeira Divisão, salvo se houver descumprimento das obrigações financeiras previstas nestas Normas.

 

CAPÍTULO III

Da Inscrição dos Atletas

Art. 5o – A participação do atleta no Campeonato dar-se-á mediante a entrada do contrato no protocolo da FPF, devendo a inscrição ser homologada pelo Departamento Técnico e pela Presidência da FPF, através da subscrição do cartão de atleta profissional.

§ 1o – Em obediência à Resolução de Diretoria nº 13/2005, da CBF, de 19/08/2005, a Federação não enviará à CBF documentos que não tenham as datas preenchidas de próprio punho pelo atleta.

§ 2o – Para jogar as duas partidas do Campeonato a documentação de cada atleta, incluindo-se o exame médico, deverá estar protocolizada na FPF até às 18:00 horas, do dia 27/07/2006 (quinta-feira).

§ 3o – O atleta cujo contrato profissional já esteja registrado na CBF pela equipe disputante poderá participar do Campeonato, desde que seja apresentado, através de ofício, o exame médico no prazo do parágrafo anterior.

§ 4o – Mesmo protocolizado o contrato na FPF, sendo hipótese de transferência internacional, o atleta só terá a inscrição confirmada após a devida concessão da transferência pela CBF, bem como, sendo hipótese de transferência interestadual, o atleta só terá a inscrição confirmada após a devida concessão da transferência pela federação de origem, que poderá ser até o último dia útil antes de cada partida.

§ 5o A todo contrato de trabalho de atleta profissional de futebol será anexada fotocópia de exame cardiológico atualizado, devidamente subscrito por médico especialista, inscrito em Conselho Regional de Medicina.

§ 6o – O Cartão de Atleta Profissional só será subscrito pelo Departamento Técnico e pela Presidência da FPF em obediência às regras contidas neste Capítulo, sendo o único documento que habilita o atleta a assinar a súmula da partida, salvo, em casos excepcionais, a habilitação dar-se-á com apresentação do Registro Geral (Carteira de Identidade) do atleta.

§ 7o – É de inteira responsabilidade das equipes as informações constantes nos documentos encaminhados à FPF, bem como, a observação sobre a habilitação ou não do atleta para as partidas do Campeonato.

Art. 6oNão haverá novas inscrições de atletas após o prazo constante do §2o do artigo anterior.

§1oNa renovação de contrato, o atleta continuará inscrito no Campeonato, desde que o clube protocolize a nova documentação em prazo não posterior a 30 (trinta) dias da data do término do contrato.

§2oNa prorrogação de contrato, o atleta continuará inscrito no Campeonato, desde que o clube protocolize a nova documentação em prazo anterior a 30 (trinta) dias do término do contrato em vigor, não podendo a prorrogação ultrapassar a 01 (um) ano.

§3o ‑ Nas hipóteses de renovação e prorrogação de contrato, o clube deve apresentar o Cartão de Atleta Profissional com as respectivas atualizações subscritas pelo Departamento Técnico e pela Presidência da FPF.

 

CAPÍTULO IV

Do Sistema de Disputa e dos Jogos

Art. 7o ‑ O Campeonato será disputado em turno único, com 2 (dois) jogos , um de ida e outro de volta, definidos através de sorteio, os quais definirão o campeão e o vice-campeão.

Parágrafo único – Caso as equipes terminem empatadas com o mesmo índice técnico no somatório das duas partidas, observar-se-ão os critérios de desempate destas Normas.

Art. 8º ‑ Os critérios de desempate dar-se-ão conforme abaixo:

a) melhor saldo de gols;

b) maior número de gols no campo adversário;

c) cobranças de pênaltis, conforme regras da “International Board”.

Art. 9º ‑ Será adotado o sistema de pontos ganhos, observando-se:

a) 03 (três) pontos por vitória;

b) 01 (um) ponto por empate.

Art. 10 – A tabela do Campeonato será elaborada através de sorteio na presença dos Representantes das equipes participantes.

Parágrafo único – O Departamento Técnico da Federação alterará o local de qualquer partida se o estádio não oferecer segurança adequada à equipe visitante, aos torcedores e/ou profissionais envolvidos.

 

CAPÍTULO V

Das Infrações e Penalidades

Art. 11 - O atleta expulso de campo, não só pela exibição do cartão vermelho, como pela exibição do segundo cartão amarelo, acompanhado do cartão vermelho, ficará, automaticamente, impedido de participar da partida subseqüente, salvo se antes tiver sido julgado e/ou autorizado pela Justiça Desportiva.

§1o – O atleta que tenha recebido 03 (três) cartões amarelos ficará, automaticamente, impedido de participar da partida subseqüente.

§2o –O cartão vermelho, posterior ao segundo amarelo, anula a contagem da advertência do primeiro cartão amarelo.

Art. 12 – Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no interior dos estádios.

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Financeiras

 

SEÇÃO I

Dos Ingressos, Renda e Despesas

Art. 13 ‑ A confecção de ingressos é de responsabilidade da equipe mandante da partida, devendo esta comprovar, através de nota fiscal, o valor das despesas no fechamento do boletim financeiro da partida.

§1º ‑ É terminantemente proibida a venda de ingressos nas imediações dos estádios em dias de jogos.

§2º ‑ Ocorrendo eventual irregularidade na venda de ingressos pelas equipes, a FPF deverá, como parte legítima, oferecer representação em face do clube infrator junto ao Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol.

§ 3º - A Federação poderá fiscalizar as bilheterias dos jogos, indicando fiscais para coibir possível sonegação previdenciária, sendo estes custeados pelo clube mandante, bem como, solicitar acompanhamento policial caso seja impedida.

Art. 14 - De cada ingresso vendido deverá ser descontado R$ 0,15 (quinze centavos), referentes ao Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais do público pagante (Seguro Torcedor), conforme abaixo definido:

a) Seguradora: American Life Cia. de Seguros

b) Cobertura e capital segurado por morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente no interior do estádio: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

c) Cobertura e capital segurado por despesas médico-hospitalares: R$ 1.000,00 (mil reais)

d) Apólice: 01.82.00260

Art. 15 - Sob a renda bruta incidirão os seguintes descontos percentuais:

a) 5% (cinco por cento) para o INSS (renda bruta).

§ 1º - Do clube contemplado pelo INSS com o parcelamento de débito de outubro de 1992, será descontado de 5% (cinco por cento) na receita bruta, salvo apresentação de documento comprobatório de parcelamento, ou de não mais haver existência do débito.

§ 2º - A FPF é a encarregada legal de recolher as taxas referentes a: INSS (20%), árbitros, pessoal de apoio (delegado, representante e tesoureiro), exame antidoping e mão de obra (quadro móvel), conforme dispõe a Lei 9.876/99.

Art. 16 – A equipe detentora do mando de campo obrigar-se-á a pagar as seguintes despesas contidas nos boletins financeiros:

a) R$ 120,00 (cento e vinte reais) para cada integrante do pessoal de apoio (Delegado, Representante e Tesoureiro).

b) 20% (vinte por cento) do INSS sobre o pessoal de apoio, bilheteiro, porteiro, maqueiro, gandulas, conforme disciplina a Lei 8.212/91 e 9.876/99.

c) 01 (uma) diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para cada árbitro e para cada integrante do pessoal de apoio que venham de outra cidade.

d) Passagens de ida e volta para o traslado dos árbitros e de cada integrante do pessoal de apoio que venham de outra cidade.

e) R$ 30,00 (trinta reais) para o Ouvidor a título de remuneração.

Art. 17 - A arrecadação líquida da partida será do clube detentor do mando de campo em qualquer fase do Campeonato.

Art. 18 - O clube detentor do mando de campo deverá pagar 48 (quarenta e oito) horas antes de cada partida a taxa de administração à FPF no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sob pena das sanções administrativas.

 

CAPÍTULO VIII

Dos Árbitros

Art. 19 - Qualquer clube poderá solicitar a indicação de árbitros de outro Estado, desde que o faça com antecedência mínima de 04 (quatro) dias úteis antes da partida, através de requerimento à FPF e caução no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

§ 1º - O requerimento poderá sofrer veto da Diretoria da FPF se esta considerar inconveniente, sendo a caução devolvida ao clube requerente.

§ 2º - Caso seja deferido o requerimento, a FPF solicitará à Comissão de Árbitros da CBF o sorteio, conforme determina o artigo 32 da Lei nº. 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), restituindo a sobra da caução ao clube-requerente.

Art. 20 - A escala de árbitros será de responsabilidade do Presidente da Comissão de Árbitros de Futebol da Paraíba, que obedecerá ao que determina a Lei nº. 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor).

Art. 21 – A equipe detentora do mando de campo, salvo acorde entre os disputantes, usará o uniforme número 01 (um).

Parágrafo único – Havendo, segundo o árbitro, coincidência de cores entre as equipes, a que for visitante trocará de uniforme, a fim de favorecer o trabalho da arbitragem.

 

CAPÍTULO IX

Das Disposições Finais

Art. 22 – As despesas com arbitragem e pessoal de apoio da FPF serão de responsabilidade da equipe que detiver o mando de campo.

Parágrafo único – As despesas de partida serão pagas antes ou no dia de jogo, comprovando-se através de recibo.

Art. 23 – A confecção e venda dos ingressos é de responsabilidade da equipe detentora do mando de campo.

Parágrafo único – A Federação poderá determinar fiscalização nas bilheterias do estádio a fim de evitar possíveis sonegações, ficando tais despesas de fiscalização por conta da equipe mandante.

Art. 24 – Os estádios utilizados pelas equipes participantes, próprios ou públicos, serão vistoriados, levando-se em consideração as exigências técnicas e de segurança.

Art. 25‑ No Campeonato, serão utilizadas bolas da marca UMBRO, sendo distribuídas pela FPF 03 (três) bolas por partida, e cabendo ao clube detentor do mando de campo colocar à disposição mais 03 (três) bolas da mesma marca em condição de jogo.

Art. 26 - Para dirimir eventuais dúvidas, sugerir correções, opinar sobre casos omissos e outras circunstâncias pertinentes, não mencionadas no presente documento, deverão dirigir-se ao Ouvidor do Campeonato:

José Maria de Lucena Filho

Ouvidor do Campeonato Paraibano de Futebol Profissional 2006

Endereço: Rua Radialista Antônio Assunção de Jesus, 273, Praia do Poço, Cabedelo – PB, CEP 58310-000, e-mail: lucenafpf@ig.com.br

Art. 27 - É vedado a qualquer clube participante do Campeonato valer-se da Justiça Comum para solucionar eventuais controvérsias entre elas ou com a FPF, enquanto não se esgotarem todos os recursos da Justiça Desportiva.

Parágrafo único - A inobservância deste artigo poderá acarretar em processo de desfiliação do infrator e, conseqüentemente, eliminação do Campeonato.

Art. 28 – No Campeonato, serão utilizadas bolas da marca UMBRO, cabendo à equipe detentora do mando de campo colocar à disposição 03 (três) bolas em condição de jogo.

Art. 29 - Este Regulamento foi aprovado pelo Conselho Arbitral, em reunião realizada no dia 02 de junho do ano 2006, para vigorar por toda a temporada, obrigando os participantes a respeitá-lo, com divulgação na internet e na imprensa desportiva.

Art. 30 – Os casos omissos ou que suscitem dúvidas serão resolvidos pela Diretoria da FPF.

João Pessoa - PB, 05 de junho de 2005.

DE ACORDO:

Auto Esporte Clube                                      ___________________________________________

Desportiva Perilima de Futebol LTDA       ___________________________________________

 

HOMOLOGADO:

 

 

DOUGLAS DE ARAÚJO GOMES

ROSILENE DE ARAÚJO GOMES

Diretor Depto. Técnico

Presidente