NORMAS ESPECIAIS DO
CAMPEONATO PARAIBANO
DE FUTEBOL PROFISSIONAL 2006
– SEGUNDA DIVISÃO
CAPÍTULO I
Da Denominação e Participação
Art. 1o - O Campeonato Paraibano de Futebol Profissional da Segunda Divisão, doravante denominado simplesmente Campeonato, será organizado e dirigido pela Federação Paraibana de Futebol, conforme disposto em seu Estatuto, no Regulamento Geral e nestas Normas Especiais, com início previsto para o dia 05 de agosto de 2006.
Art. 2o - As 02 (duas)
equipes, abaixo identificadas, estão definidas como participantes do
Campeonato.
Auto Esporte Clube João
Pessoa
Desportiva Perilima de
Futebol Ltda Campina
Grande
§
1o – As
equipes deverão apresentar o comprovante de pagamento do Alvará de
Funcionamento, da Taxa de Recadastramento da Confederação Brasileira de Futebol
e da Taxa de Inscrição do Campeonato de 2006 sob pena de não participar do
mesmo.
§
2o – As equipes participantes perderão o direito de inscrição
para os Campeonatos seguintes quando não cumprirem os requisitos e as
obrigações dispostas nestas Normas.
CAPÍTULO II
Dos Troféus e Títulos
Art. 3o - O Troféu
representativo do Campeonato denomina-se Desportista Francisco Pires
Monteiro (“in memoriam”), cuja posse será assegurada à equipe campeã; e à
vice-campeã o denominado Desportista Domício Alves Teófilo (“in memoriam”).
Art. 4o – À equipe
vencedora será atribuído o título de campeão do Campeonato Paraibano de Futebol
Profissional 2006 – Segunda Divisão e à equipe segunda colocada o de
vice-campeã.
Parágrafo
único – A equipe campeã e
vice-campeã terão direito de disputar o Campeonato Paraibano de Futebol
Profissional 2007 – Primeira Divisão, salvo se houver descumprimento das
obrigações financeiras previstas nestas Normas.
CAPÍTULO III
Da Inscrição dos Atletas
Art. 5o – A participação
do atleta no Campeonato dar-se-á mediante a entrada do contrato no protocolo da
FPF, devendo a inscrição ser homologada pelo Departamento Técnico e pela
Presidência da FPF, através da subscrição do cartão de atleta profissional.
§ 1o – Em obediência à
Resolução de Diretoria nº 13/2005, da CBF, de 19/08/2005, a Federação não
enviará à CBF documentos que não tenham as datas preenchidas de próprio
punho pelo atleta.
§ 2o – Para jogar as
duas partidas do Campeonato a documentação de cada atleta, incluindo-se o exame
médico, deverá estar protocolizada na FPF até às 18:00 horas, do dia 27/07/2006
(quinta-feira).
§
3o – O atleta cujo contrato profissional já esteja registrado na CBF
pela equipe disputante poderá participar do Campeonato, desde que seja
apresentado, através de ofício, o exame médico no prazo do parágrafo anterior.
§ 4o – Mesmo protocolizado
o contrato na FPF, sendo hipótese de
transferência internacional, o atleta só terá a inscrição confirmada após a
devida concessão da transferência pela CBF, bem como, sendo hipótese de
transferência interestadual, o atleta só terá a inscrição confirmada após a
devida concessão da transferência pela federação de origem, que poderá ser até
o último dia útil antes de cada partida.
§ 5o – A todo
contrato de trabalho de atleta profissional de futebol será anexada fotocópia
de exame cardiológico atualizado, devidamente subscrito por médico
especialista, inscrito em Conselho Regional de Medicina.
§ 6o – O Cartão de
Atleta Profissional só será subscrito pelo Departamento Técnico e pela
Presidência da FPF em obediência às regras contidas neste Capítulo, sendo o
único documento que habilita o atleta a assinar a súmula da partida, salvo, em
casos excepcionais, a habilitação dar-se-á com apresentação do Registro Geral
(Carteira de Identidade) do atleta.
§ 7o – É de inteira
responsabilidade das equipes as informações constantes nos documentos
encaminhados à FPF, bem como, a observação sobre a habilitação ou não do atleta
para as partidas do Campeonato.
Art. 6o – Não haverá
novas inscrições de atletas após o prazo constante do §2o do
artigo anterior.
§1o ‑ Na renovação de contrato, o atleta continuará inscrito no Campeonato, desde que o clube protocolize a nova documentação em prazo não posterior a 30 (trinta) dias da data do término do contrato.
§2o ‑ Na prorrogação de contrato, o atleta continuará inscrito no Campeonato, desde que o clube protocolize a nova documentação em prazo anterior a 30 (trinta) dias do término do contrato em vigor, não podendo a prorrogação ultrapassar a 01 (um) ano.
§3o ‑ Nas hipóteses de renovação e prorrogação de contrato, o clube deve apresentar o Cartão de Atleta Profissional com as respectivas atualizações subscritas pelo Departamento Técnico e pela Presidência da FPF.
CAPÍTULO IV
Do Sistema de Disputa e dos Jogos
Art. 7o ‑ O Campeonato
será disputado em turno único, com 2 (dois) jogos , um de ida e outro de volta,
definidos através de sorteio, os quais definirão o campeão e o vice-campeão.
Parágrafo único – Caso as equipes
terminem empatadas com o mesmo índice técnico no somatório das duas partidas,
observar-se-ão os critérios de desempate destas Normas.
Art. 8º ‑ Os critérios de
desempate dar-se-ão conforme abaixo:
a) melhor saldo de gols;
b) maior número de gols no campo
adversário;
c) cobranças de pênaltis, conforme
regras da “International Board”.
Art. 9º ‑ Será adotado o
sistema de pontos ganhos, observando-se:
a) 03 (três) pontos por vitória;
b) 01 (um) ponto por empate.
Art. 10 – A tabela do Campeonato será
elaborada através de sorteio na presença dos Representantes das equipes
participantes.
Parágrafo único – O Departamento Técnico da Federação alterará o local de qualquer partida se o estádio não oferecer segurança adequada à equipe visitante, aos torcedores e/ou profissionais envolvidos.
CAPÍTULO V
Das Infrações e Penalidades
Art. 11 - O atleta expulso de
campo, não só pela exibição do cartão vermelho, como pela exibição do segundo
cartão amarelo, acompanhado do cartão vermelho, ficará, automaticamente,
impedido de participar da partida subseqüente, salvo se antes tiver sido
julgado e/ou autorizado pela Justiça Desportiva.
§1o – O atleta que tenha
recebido 03 (três) cartões amarelos ficará, automaticamente, impedido de
participar da partida subseqüente.
§2o –O cartão vermelho,
posterior ao segundo amarelo, anula a contagem da advertência do primeiro
cartão amarelo.
Art. 12 – Proibida a
comercialização de bebidas alcoólicas no interior dos estádios.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Financeiras
SEÇÃO I
Dos Ingressos, Renda e Despesas
Art. 13 ‑ A confecção de
ingressos é de responsabilidade da equipe mandante da partida, devendo esta
comprovar, através de nota fiscal, o valor das despesas no fechamento do
boletim financeiro da partida.
§1º ‑ É terminantemente proibida
a venda de ingressos nas imediações dos estádios em dias de jogos.
§2º ‑ Ocorrendo
eventual irregularidade na venda de ingressos pelas equipes, a FPF deverá, como
parte legítima, oferecer representação em face do clube infrator junto ao
Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol.
§ 3º - A Federação poderá
fiscalizar as bilheterias dos jogos, indicando fiscais para coibir possível
sonegação previdenciária, sendo estes custeados pelo clube mandante, bem como,
solicitar acompanhamento policial caso seja impedida.
Art. 14 - De cada ingresso vendido
deverá ser descontado R$ 0,15 (quinze centavos), referentes ao Seguro Coletivo
de Acidentes Pessoais do público pagante (Seguro Torcedor), conforme abaixo
definido:
a) Seguradora: American Life Cia.
de Seguros
b) Cobertura e capital segurado por
morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente no interior
do estádio: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
c) Cobertura e capital segurado por
despesas médico-hospitalares: R$ 1.000,00 (mil reais)
d) Apólice: 01.82.00260
Art. 15 - Sob a renda bruta
incidirão os seguintes descontos percentuais:
a) 5% (cinco por cento) para o INSS
(renda bruta).
§ 1º - Do clube contemplado pelo
INSS com o parcelamento de débito de outubro de 1992, será descontado de 5% (cinco
por cento) na receita bruta, salvo apresentação de documento comprobatório de
parcelamento, ou de não mais haver existência do débito.
§ 2º - A FPF é a encarregada legal
de recolher as taxas referentes a: INSS (20%), árbitros, pessoal de apoio (delegado,
representante e tesoureiro), exame antidoping e mão de obra (quadro móvel),
conforme dispõe a Lei 9.876/99.
Art. 16 – A equipe detentora do
mando de campo obrigar-se-á a pagar as seguintes despesas contidas nos boletins
financeiros:
a) R$ 120,00 (cento e vinte reais)
para cada integrante do pessoal de apoio (Delegado, Representante e
Tesoureiro).
b) 20% (vinte por cento) do INSS
sobre o pessoal de apoio, bilheteiro, porteiro, maqueiro, gandulas, conforme
disciplina a Lei 8.212/91 e 9.876/99.
c) 01 (uma) diária de R$ 50,00
(cinqüenta reais) para cada árbitro e para cada integrante do pessoal de apoio
que venham de outra cidade.
d) Passagens de ida e volta para o
traslado dos árbitros e de cada integrante do pessoal de apoio que venham de
outra cidade.
e) R$ 30,00 (trinta reais) para o
Ouvidor a título de remuneração.
Art. 17 - A arrecadação líquida da
partida será do clube detentor do mando de campo em qualquer fase do
Campeonato.
Art. 18 - O clube detentor do mando
de campo deverá pagar 48 (quarenta e oito) horas antes de cada partida a taxa
de administração à FPF no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sob
pena das sanções administrativas.
CAPÍTULO VIII
Dos Árbitros
Art. 19 - Qualquer clube poderá solicitar a indicação de árbitros de outro Estado, desde que o faça com antecedência mínima de 04 (quatro) dias úteis antes da partida, através de requerimento à FPF e caução no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
§ 1º - O requerimento poderá sofrer veto da Diretoria da FPF se esta considerar inconveniente, sendo a caução devolvida ao clube requerente.
§ 2º - Caso seja deferido o
requerimento, a FPF solicitará à Comissão de Árbitros da CBF o sorteio,
conforme determina o artigo 32 da Lei nº. 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor),
restituindo a sobra da caução ao clube-requerente.
Art. 20 - A escala de árbitros será
de responsabilidade do Presidente da Comissão de Árbitros de Futebol da
Paraíba, que obedecerá ao que determina a Lei nº. 10.671/2003 (Estatuto do
Torcedor).
Art. 21 – A equipe detentora do
mando de campo, salvo acorde entre os disputantes, usará o uniforme número
01 (um).
Parágrafo único – Havendo, segundo
o árbitro, coincidência de cores entre as equipes, a que for visitante trocará
de uniforme, a fim de favorecer o trabalho da arbitragem.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais
Art. 22 – As despesas com
arbitragem e pessoal de apoio da FPF serão de responsabilidade da equipe que
detiver o mando de campo.
Parágrafo único – As despesas de
partida serão pagas antes ou no dia de jogo, comprovando-se através de recibo.
Art. 23 – A confecção e venda dos
ingressos é de responsabilidade da equipe detentora do mando de campo.
Parágrafo único – A Federação
poderá determinar fiscalização nas bilheterias do estádio a fim de evitar possíveis
sonegações, ficando tais despesas de fiscalização por conta da equipe mandante.
Art. 24 – Os estádios utilizados
pelas equipes participantes, próprios ou públicos, serão vistoriados,
levando-se em consideração as exigências técnicas e de segurança.
Art. 25‑ No Campeonato, serão
utilizadas bolas da marca UMBRO, sendo distribuídas pela FPF 03 (três) bolas
por partida, e cabendo ao clube detentor do mando de campo colocar à disposição
mais 03 (três) bolas da mesma marca em condição de jogo.
Art. 26 - Para dirimir eventuais
dúvidas, sugerir correções, opinar sobre casos omissos e outras circunstâncias
pertinentes, não mencionadas no presente documento, deverão dirigir-se ao
Ouvidor do Campeonato:
José Maria de Lucena Filho
Ouvidor do Campeonato Paraibano de
Futebol Profissional 2006
Endereço: Rua Radialista Antônio
Assunção de Jesus, 273, Praia do Poço, Cabedelo – PB, CEP 58310-000, e-mail:
lucenafpf@ig.com.br
Art. 27 - É vedado a qualquer clube participante do Campeonato valer-se da Justiça Comum para solucionar eventuais controvérsias entre elas ou com a FPF, enquanto não se esgotarem todos os recursos da Justiça Desportiva.
Parágrafo único - A inobservância
deste artigo poderá acarretar em processo de desfiliação do infrator e,
conseqüentemente, eliminação do Campeonato.
Art. 28 – No Campeonato, serão
utilizadas bolas da marca UMBRO, cabendo à equipe detentora do mando de campo
colocar à disposição 03 (três) bolas em condição de jogo.
Art. 29 - Este Regulamento foi
aprovado pelo Conselho Arbitral, em reunião realizada no dia 02 de junho do ano
2006, para vigorar por toda a temporada, obrigando os participantes a
respeitá-lo, com divulgação na internet e na imprensa desportiva.
Art. 30 – Os casos omissos ou que suscitem dúvidas serão resolvidos pela Diretoria da FPF.
João Pessoa - PB, 05 de junho de
2005.
DE ACORDO:
HOMOLOGADO:
|
DOUGLAS DE
ARAÚJO GOMES |
ROSILENE DE
ARAÚJO GOMES |
|
Diretor Depto.
Técnico |
Presidente
|