NORMAS ESPECIAIS DO
CAMPEONATO PARAIBANO
DE FUTEBOL PROFISSIONAL 2005
CAPÍTULO I
Da Denominação e Participação
Art. 1o - O Campeonato Paraibano de Futebol Profissional, doravante denominado simplesmente Campeonato, será organizado e dirigido pela Federação Paraibana de Futebol, conforme disposto em seu Estatuto, no Regulamento Geral e nestas Normas Especiais, com início previsto para o dia 23 de janeiro de 2005.
Art. 2o - Os 08 (oito)
clubes, abaixo identificados, estão definidos, até o presente momento, como
participantes do Campeonato.
Atlético Cajazeirense de Desportos Cajazeiras
Botafogo Futebol Clube João
Pessoa
Campinense Clube Campina
Grande
Desportiva
Perilima de Futebol Ltda Campina
Grande
Nacional
Atlético Clube Cabedelo
Nacional Atlético Clube Patos
Sousa Esporte Clube Sousa
Treze Futebol Clube Campina
Grande
Parágrafo único - Os clubes deverão
apresentar o comprovante de pagamento do Alvará de Funcionamento, da Taxa de
Recadastramento da Confederação Brasileira de Futebol e da Taxa de Inscrição do
Campeonato de 2005 sob pena de não participar do mesmo.
Dos Troféus e Títulos
Art. 3o - O Troféu
representativo do Campeonato denomina-se Governador Cássio Rodrigues da Cunha
Lima, cuja posse será assegurada ao clube campeão; e ao vice-campeão o
denominado Prefeito Ricardo Coutinho.
Art. 4o - Ao clube
vencedor será atribuído o título de campeão do Campeonato Paraibano de Futebol
Profissional 2005 - 1a. Divisão e ao clube segundo colocado o de vice-campeão.
§ 1o – Ao Campeão Paraibano de 2005 é garantida vaga no Campeonato
Brasileiro de Futebol da Série “C” – 2005 e na Copa do Brasil 2006.
§ 2o – A segunda vaga do Campeonato
Brasileiro de Futebol da Série “C” de 2005 será do clube Vice-campeão.
§ 3o – Ao clube classificado em terceiro
lugar será assegurada a
segunda vaga da Copa do Brasil 2006.
Da Condição de Jogo dos Atletas
Art. 5o - Poderão
participar do Campeonato todos os atletas profissionais que tenham seus
contratos enviados pela FPF para registro junto ao Departamento de Registro e
Transferência da CBF.
§ 1o - A todo contrato de
trabalho de atleta profissional de futebol será anexado laudo, acompanhado de
exame cardiológico atualizado, devidamente subscrito por médico especialista,
inscrito em Conselho Regional de Medicina.
§ 2o – Para a primeira
rodada do Campeonato a documentação, incluindo-se o exame médico, deverá estar
protocolizada na FPF até às 18:00 horas, do dia 19/01/2005 (quarta-feira); e
para a segunda rodada, o mesmo procedimento até o dia 26/01/2005 (quarta-feira).
§ 3o – Da terceira
rodada em diante, a documentação deverá ser protocolizada pelo clube até o
último dia útil que anteceder à partida.
§ 4o – O Departamento de
Registro e Transferência da FPF informará relação dos contratos de atletas
enviados para registro na CBF, detentora da obrigação sobre a condição de jogo,
conforme a legislação vigente.
Art. 6o – Poderá haver
inscrições de atletas até o último dia útil que anteceder à participação do
clube no segundo turno.
§ 1o - O atleta
emprestado para clube de outro Estado ou País poderá participar do Campeonato,
em qualquer fase dos turnos, quando retornar ao clube cedente (origem), desde
que o contrato não desobedeça ao disposto no Caput deste artigo, ou seja, tenha
sido registrado posteriormente ao prazo limite.
§ 2o – O atleta que assinar a súmula na qualidade de substituto, mas que não tenha participado da partida, poderá se transferir para outro clube e se inscrever por ele, desde que não tenha sido apenado, com trânsito em julgado, no outro clube.
§ 3o - Nos casos de renovação de contrato o atleta terá condição de jogo a qualquer tempo, não sendo observadas quaisquer limitações de prazo para registro, desde que a renovação contratual ocorra em prazo não superior a 30 dias, contados a partir da data do término do contrato anterior.
CAPÍTULO IV
Do Sistema de Disputa
Art. 7o - O Campeonato
será disputado em 02 (dois) turnos, respectivamente, com jogos de ida e de
volta.
Art. 8o - No primeiro
turno, após os jogos de ida (1ª fase), os 04 (quatro) clubes com melhor índice
técnico, conforme os critérios de desempate deste Regulamento,
classificar-se-ão para as semifinais (2ª fase) disputadas em 02 (duas) partidas
de ida e volta, conforme tabela abaixo.
|
|
3o colocado X 2o
colocado |
|
1o colocado X 4o
colocado |
2o colocado X
3o colocado |
§ 2o - Na final, os
clubes classificados disputam o título do turno em 02 (duas) partidas de ida e
volta, com o clube de melhor índice técnico na primeira fase tendo direito de
disputar a segunda partida em casa. Se houver empate em número de pontos ganhos
e saldo de gols nas duas partidas disputadas, o campeão será o detentor do
melhor índice técnico na fase classificatória.
Art. 9o - No segundo turno,
todos os clubes iniciam com zero ponto. Após os jogos de volta (1ª fase), os 04
(quatro) clubes com melhor índice técnico, conforme os critérios de desempate
deste Regulamento, classificar-se-ão para as semifinais (2ª fase), disputadas
em 02 (duas) partidas de ida e volta, conforme tabela abaixo.
|
|
3o colocado X 2o
colocado |
|
1o colocado X 4o
colocado |
2o colocado X
3o colocado |
Art. 10 - O Campeonato será
decidido no confronto entre o campeão do primeiro turno e do segundo turno, em
02 (duas) partidas de ida e volta, tendo direito de mando de campo na segunda
partida o clube que obtiver o melhor índice técnico, apenas no somatório das
fases classificatórias.
Parágrafo único - Será declarado
campeão o clube que conquistar os dois turnos e vice-campeão e o terceiro serão
aqueles que obtiverem o melhor índice técnico, apenas no somatório das fases
classificatórias, observando-se os critérios de desempate deste Regulamento.
Art. 11 - Os critérios de desempate
dar-se-ão conforme abaixo:
a) maior número de vitórias;
b) melhor saldo de gols;
c) maior número de gols assinalados;
d) menor número de gols sofridos;
e) maior número de gols assinalados
no campo do adversário;
f) confronto direto.
CAPÍTULO V
Das Infrações e Penalidades
Art. 12 – O clube que deixar de participar
de qualquer partida no Campeonato pagará uma multa administrativa de 10.000
(dez mil) UFIRs, independentemente das demais sanções previstas na legislação
vigente, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 13 - O atleta expulso de
campo, não só pela exibição do cartão vermelho, como pela exibição do segundo
cartão amarelo, acompanhado do cartão vermelho, ficará, automaticamente,
impedido de participar da partida subseqüente, salvo se antes tiver sido
julgado e absolvido pela Justiça Desportiva.
§ 1o – O atleta que
tenha recebido 03 (três) cartões amarelos ficará, automaticamente, impedido de
participar da partida subseqüente.
§ 2o –O cartão vermelho,
posterior ao segundo amarelo, anula a contagem desta advertência.
CAPÍTULO VI
Dos Jogos e Segurança
Art. 14 - Será adotado no
Campeonato:
a) 03 (três) pontos por vitória;
b) 01 (um) ponto por empate.
Art. 15 - Os jogos serão realizados
conforme Tabela do Campeonato, elaborada pelo Departamento Técnico de Futebol.
§ 1º - O Departamento Técnico de
Futebol da FPF poderá promover mudanças de data, de horário e de local de uma
partida por solicitação escrita do clube mandante, obedecendo-se ao prazo de 72
(setenta e duas) horas úteis antes da realização da partida, bem como em casos
fortuitos ou por motivo de força maior, além da falta de iluminação adequada.
§ 2º - Em todas as partidas,
preferencialmente, usará o uniforme número 01 (um) o clube detentor do mando de
campo, devendo o clube visitante trocar seu uniforme para facilitar o trabalho
da arbitragem.
Art. 16 - Todos os estádios utilizados no Campeonato deverão obedecer às normas de segurança exigidas pela legislação em vigor.
Art. 17 - No interior dos estádios,
é proibida:
a) a venda de bebidas alcoólicas,
bem como a comercialização de qualquer produto em embalagens que arremessadas
possam provocar danos a outrem;
b) a utilização de fogos de
artifício pelo público;
c) a prática de atos violentos ou
que atentem contra a moral de outrem;
d) a permanência de pessoas
estranhas à partida nas laterais do campo antes e durante a partida, vestindo
camisa de clube ou não.
e) o furto e/ou retenção de bolas
pela torcida.
Das Disposições Financeiras
SEÇÃO I
Dos Ingressos, Rendas e Despesas
Art. 18 - A confecção de ingressos é
de responsabilidade do clube mandante da partida, devendo este comprovar,
através de nota fiscal, o valor das despesas junto a FPF.
§ 1º - É terminantemente proibida a
venda de ingressos nas imediações dos estádios em dias de jogos.
§ 2º - Ocorrendo eventual
irregularidade na venda de ingressos pelos clubes, a FPF deverá, como parte
legítima, oferecer representação em face do clube infrator junto ao Tribunal de
Justiça Desportiva.
§ 3º - A Federação poderá
fiscalizar as bilheterias dos jogos, indicando fiscais para coibir possível
sonegação previdenciária, sendo estes custeados pelo clube mandante, bem como,
solicitar acompanhamento policial caso seja impedida.
Art. 19 - De cada ingresso vendido
deverá ser descontado R$ 0,25 (vinte e cinco centavos), referentes ao Seguro
Coletivo de Acidentes Pessoais do público pagante (Seguro Torcedor), abaixo
definido:
a) Seguradora: Cia. METLIFE BRASIL
b) Capital segurado (por morte ou
invalidez permanente proveniente de acidente no interior do estádio): R$
15.000,00 (quinze mil reais)
c) Apólice: 81.010.40
Art. 20 - Sob a renda bruta
incidirão os seguintes descontos percentuais:
a) 5% (cinco por cento) para o INSS
(renda bruta).
§ 1º - Do clube contemplado pelo
INSS com o parcelamento de débito de outubro de 1992, será descontado de 5%
(cinco por cento) na receita bruta, salvo apresentação de documento
comprobatório de parcelamento, ou de não mais haver existência do débito.
§ 2º - A FPF é a encarregada legal
de recolher as taxas referentes a: INSS (20%), árbitros, pessoal de apoio
(delegado, representante e tesoureiro), exame antidoping e mão de obra (quadro
móvel), conforme dispõe a Lei 9.876/99.
Art. 21 - O clube detentor do mando
de campo obrigar-se-á a pagar as seguintes despesas contidas nos boletins financeiros:
a) R$ 120,00 (cento e vinte reais)
para cada integrante do pessoal de apoio (Delegado, Representante e Tesoureiro);
b) 20% (vinte por cento) do INSS
sobre o pessoal de apoio, bilheteiro, porteiro, maqueiro, gandulas, conforme
disciplina a Lei 8.212/91 e 9.876/99;
c) 01 (uma) diária de R$ 50,00
(cinqüenta reais) para cada árbitro e para cada integrante do pessoal de apoio;
d) Passagens de ida e volta para o
traslado dos árbitros e de cada integrante do pessoal de apoio.
e) R$ 30,00 (trinta reais) para o
Ouvidor a título de remuneração.
Art. 23 - O clube detentor do mando
de campo deverá pagar 48 (quarenta e oito) horas antes de cada partida a taxa
de administração à FPF no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sob
pena das sanções administrativas.
Dos Árbitros
Art. 24 - Qualquer clube poderá solicitar a indicação de árbitros de outro Estado, desde que o faça com antecedência mínima de 04 (quatro) dias úteis antes da partida, através de requerimento à FPF e caução no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
§ 1º - O requerimento poderá sofrer veto da Diretoria da FPF se esta considerar inconveniente, sendo a caução devolvida ao clube requerente.
§ 2º - Caso seja deferido o
requerimento, a FPF solicitará à Comissão de Árbitros da CBF o sorteio,
conforme determina o artigo 32 da Lei nº. 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor).
Art. 25 - A escala de árbitros será
de responsabilidade do Presidente da Comissão de Árbitros de Futebol da
Paraíba, que obedecerá ao que determina a Lei nº. 10.671/2003 (Estatuto do
Torcedor).
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais
Art. 26 - Qualquer clube poderá
solicitar ao Departamento Técnico de Futebol da FPF a realização do exame
antidoping, devendo depositar, previamente, o valor determinado pela CBF, 04
(quatro) dias úteis antes da realização da partida.
Art. 27 - O clube de menor índice técnico
no somatório da primeira fase (classificatória) dos dois turnos será
rebaixado para a 2ª Divisão de Profissionais de 2006.
§ 1o - Para o Campeonato
Paraibano de Futebol Profissional de 2006 - 1ª Divisão ascenderão o Campeão e o
Vice-campeão da 2ª Divisão de Profissionais do ano 2005.
§ 2o – Os clubes
advindos do parágrafo anterior terão de atender aos pré-requisitos da Lei nº.
9.615/98, da Lei nº. 10.671/03, das Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro
(artigos 22 ao 44), Estatuto da FPF, Regulamento Geral e Normas Especiais do
Campeonato Paraibano de Futebol 2006, e ainda indicar um estádio em condição
para a realização dos seus jogos.
Art. 28 - É vedado a qualquer clube
participante do Campeonato valer-se da Justiça Comum para solucionar eventuais
controvérsias entre elas ou com a FPF, enquanto não se esgotarem todos os
recursos da Justiça Desportiva.
Parágrafo único - A inobservância
deste artigo poderá acarretar em processo de desfiliação do infrator e,
conseqüentemente, eliminação do Campeonato.
Art. 29 - No Campeonato, serão
utilizadas bolas da marca Pênalti, sendo distribuídas pela FPF 03 (três) bolas
por partida, e cabendo ao clube detentor do mando de campo colocar a disposição
mais 03 (três) bolas da mesma marca em condição de jogo.
Art. 30 - Este Regulamento foi
aprovado pelo Conselho Arbitral, em reunião realizada no dia 22 de novembro do
ano 2004, para vigorar por toda a temporada, obrigando os participantes a
respeita-lo, com divulgação na internet e na imprensa desportiva.
Art. 31 - Para dirimir eventuais
dúvidas, sugerir correções, opinar sobre casos omissos e outras circunstâncias
pertinentes, não mencionadas no presente documento, deverão dirigir-se ao
Ouvidor do Campeonato:
José Maria de Lucena Filho
Ouvidor do Campeonato Paraibano de
Futebol Profissional 2005
Endereço: Rua Radialista Antônio
Assunção de Jesus, 273, Praia do Poço, Cabedelo – PB, CEP 58310-000, e-mail:
lucenafpf@ig.com.br
Art. 32 – Os casos omissos ou que
suscitem dúvidas serão resolvidos pela Diretoria da FPF.
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Diretor
Depto. Técnico
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