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NORMAS ESPECIAIS DO CAMPEONATO PARAIBANO

DE FUTEBOL PROFISSIONAL 2005

CAPÍTULO I

Da Denominação e Participação

Art. 1o - O Campeonato Paraibano de Futebol Profissional, doravante denominado simplesmente Campeonato, será organizado e dirigido pela Federação Paraibana de Futebol, conforme disposto em seu Estatuto, no Regulamento Geral e nestas Normas Especiais, com início previsto para o dia 23 de janeiro de 2005.

Art. 2o - Os 08 (oito) clubes, abaixo identificados, estão definidos, até o presente momento, como participantes do Campeonato.

Atlético Cajazeirense de Desportos                                 Cajazeiras

Botafogo Futebol Clube                                                    João Pessoa

Campinense Clube                                                             Campina Grande

Desportiva Perilima de Futebol Ltda                               Campina Grande

Nacional Atlético Clube                                                    Cabedelo

Nacional Atlético Clube                                                    Patos

Sousa Esporte Clube                                                         Sousa

Treze Futebol Clube                                                          Campina Grande

Parágrafo único - Os clubes deverão apresentar o comprovante de pagamento do Alvará de Funcionamento, da Taxa de Recadastramento da Confederação Brasileira de Futebol e da Taxa de Inscrição do Campeonato de 2005 sob pena de não participar do mesmo.

CAPÍTULO II

Dos Troféus e Títulos

Art. 3o - O Troféu representativo do Campeonato denomina-se Governador Cássio Rodrigues da Cunha Lima, cuja posse será assegurada ao clube campeão; e ao vice-campeão o denominado Prefeito Ricardo Coutinho.

Art. 4o - Ao clube vencedor será atribuído o título de campeão do Campeonato Paraibano de Futebol Profissional 2005 - 1a. Divisão e ao clube segundo colocado o de vice-campeão.

§ 1o – Ao Campeão Paraibano de 2005 é garantida vaga no Campeonato Brasileiro de Futebol da Série “C” – 2005 e na Copa do Brasil 2006.

§ 2o – A segunda vaga do Campeonato Brasileiro de Futebol da Série “C” de 2005 será do clube Vice-campeão.

§ 3o – Ao clube classificado em terceiro lugar será assegurada a segunda vaga da Copa do Brasil 2006.

CAPÍTULO III

Da Condição de Jogo dos Atletas

Art. 5o - Poderão participar do Campeonato todos os atletas profissionais que tenham seus contratos enviados pela FPF para registro junto ao Departamento de Registro e Transferência da CBF.

§ 1o - A todo contrato de trabalho de atleta profissional de futebol será anexado laudo, acompanhado de exame cardiológico atualizado, devidamente subscrito por médico especialista, inscrito em Conselho Regional de Medicina.

§ 2o – Para a primeira rodada do Campeonato a documentação, incluindo-se o exame médico, deverá estar protocolizada na FPF até às 18:00 horas, do dia 19/01/2005 (quarta-feira); e para a segunda rodada, o mesmo procedimento até o dia 26/01/2005 (quarta-feira).

§ 3o – Da terceira rodada em diante, a documentação deverá ser protocolizada pelo clube até o último dia útil que anteceder à partida.

§ 4o – O Departamento de Registro e Transferência da FPF informará relação dos contratos de atletas enviados para registro na CBF, detentora da obrigação sobre a condição de jogo, conforme a legislação vigente.

Art. 6o – Poderá haver inscrições de atletas até o último dia útil que anteceder à participação do clube no segundo turno.

§ 1o - O atleta emprestado para clube de outro Estado ou País poderá participar do Campeonato, em qualquer fase dos turnos, quando retornar ao clube cedente (origem), desde que o contrato não desobedeça ao disposto no Caput deste artigo, ou seja, tenha sido registrado posteriormente ao prazo limite.

§ 2o – O atleta que assinar a súmula na qualidade de substituto, mas que não tenha participado da partida, poderá se transferir para outro clube e se inscrever por ele, desde que não tenha sido apenado, com trânsito em julgado, no outro clube.

§ 3o - Nos casos de renovação de contrato o atleta terá condição de jogo a qualquer tempo, não sendo observadas quaisquer limitações de prazo para registro, desde que a renovação contratual ocorra em prazo não superior a 30 dias, contados a partir da data do término do contrato anterior.

CAPÍTULO IV

Do Sistema de Disputa

Art. 7o - O Campeonato será disputado em 02 (dois) turnos, respectivamente, com jogos de ida e de volta.

Art. 8o - No primeiro turno, após os jogos de ida (1ª fase), os 04 (quatro) clubes com melhor índice técnico, conforme os critérios de desempate deste Regulamento, classificar-se-ão para as semifinais (2ª fase) disputadas em 02 (duas) partidas de ida e volta, conforme tabela abaixo.

4o colocado     X         1o colocado

3o colocado     X         2o colocado

1o colocado     X         4o colocado

2o colocado     X         3o colocado

§ 1o – Os clubes classificados em primeiro e segundo lugares na primeira fase terão direito de disputar a segunda partida em casa. Se houver empate em número de pontos ganhos e saldo de gols nas duas partidas disputadas, classificar-se-á o detentor do melhor índice técnico na fase classificatória.

§ 2o - Na final, os clubes classificados disputam o título do turno em 02 (duas) partidas de ida e volta, com o clube de melhor índice técnico na primeira fase tendo direito de disputar a segunda partida em casa. Se houver empate em número de pontos ganhos e saldo de gols nas duas partidas disputadas, o campeão será o detentor do melhor índice técnico na fase classificatória.

Art. 9o - No segundo turno, todos os clubes iniciam com zero ponto. Após os jogos de volta (1ª fase), os 04 (quatro) clubes com melhor índice técnico, conforme os critérios de desempate deste Regulamento, classificar-se-ão para as semifinais (2ª fase), disputadas em 02 (duas) partidas de ida e volta, conforme tabela abaixo.

4o colocado     X         1o colocado

3o colocado     X         2o colocado

1o colocado     X         4o colocado

2o colocado     X         3o colocado

Parágrafo único – O segundo turno será disputado nos mesmos moldes do primeiro turno.

Art. 10 - O Campeonato será decidido no confronto entre o campeão do primeiro turno e do segundo turno, em 02 (duas) partidas de ida e volta, tendo direito de mando de campo na segunda partida o clube que obtiver o melhor índice técnico, apenas no somatório das fases classificatórias.

Parágrafo único - Será declarado campeão o clube que conquistar os dois turnos e vice-campeão e o terceiro serão aqueles que obtiverem o melhor índice técnico, apenas no somatório das fases classificatórias, observando-se os critérios de desempate deste Regulamento.

Art. 11 - Os critérios de desempate dar-se-ão conforme abaixo:

a) maior número de vitórias;

b) melhor saldo de gols;

c) maior número de gols assinalados;

d) menor número de gols sofridos;

e) maior número de gols assinalados no campo do adversário;

f) confronto direto.

CAPÍTULO V

Das Infrações e Penalidades

Art. 12 – O clube que deixar de participar de qualquer partida no Campeonato pagará uma multa administrativa de 10.000 (dez mil) UFIRs, independentemente das demais sanções previstas na legislação vigente, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 13 - O atleta expulso de campo, não só pela exibição do cartão vermelho, como pela exibição do segundo cartão amarelo, acompanhado do cartão vermelho, ficará, automaticamente, impedido de participar da partida subseqüente, salvo se antes tiver sido julgado e absolvido pela Justiça Desportiva.

§ 1o – O atleta que tenha recebido 03 (três) cartões amarelos ficará, automaticamente, impedido de participar da partida subseqüente.

§ 2o –O cartão vermelho, posterior ao segundo amarelo, anula a contagem desta advertência.

CAPÍTULO VI

Dos Jogos e Segurança

Art. 14 - Será adotado no Campeonato:

a) 03 (três) pontos por vitória;

b) 01 (um) ponto por empate.

Art. 15 - Os jogos serão realizados conforme Tabela do Campeonato, elaborada pelo Departamento Técnico de Futebol.

§ 1º - O Departamento Técnico de Futebol da FPF poderá promover mudanças de data, de horário e de local de uma partida por solicitação escrita do clube mandante, obedecendo-se ao prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis antes da realização da partida, bem como em casos fortuitos ou por motivo de força maior, além da falta de iluminação adequada.

§ 2º - Em todas as partidas, preferencialmente, usará o uniforme número 01 (um) o clube detentor do mando de campo, devendo o clube visitante trocar seu uniforme para facilitar o trabalho da arbitragem.

Art. 16 - Todos os estádios utilizados no Campeonato deverão obedecer às normas de segurança exigidas pela legislação em vigor.

Art. 17 - No interior dos estádios, é proibida:

a) a venda de bebidas alcoólicas, bem como a comercialização de qualquer produto em embalagens que arremessadas possam provocar danos a outrem;

b) a utilização de fogos de artifício pelo público;

c) a prática de atos violentos ou que atentem contra a moral de outrem;

d) a permanência de pessoas estranhas à partida nas laterais do campo antes e durante a partida, vestindo camisa de clube ou não.

e) o furto e/ou retenção de bolas pela torcida.

CAPÍTULO VII

Das Disposições Financeiras

SEÇÃO I

Dos Ingressos, Rendas e Despesas

Art. 18 - A confecção de ingressos é de responsabilidade do clube mandante da partida, devendo este comprovar, através de nota fiscal, o valor das despesas junto a FPF.

§ 1º - É terminantemente proibida a venda de ingressos nas imediações dos estádios em dias de jogos.

§ 2º - Ocorrendo eventual irregularidade na venda de ingressos pelos clubes, a FPF deverá, como parte legítima, oferecer representação em face do clube infrator junto ao Tribunal de Justiça Desportiva.

§ 3º - A Federação poderá fiscalizar as bilheterias dos jogos, indicando fiscais para coibir possível sonegação previdenciária, sendo estes custeados pelo clube mandante, bem como, solicitar acompanhamento policial caso seja impedida.

Art. 19 - De cada ingresso vendido deverá ser descontado R$ 0,25 (vinte e cinco centavos), referentes ao Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais do público pagante (Seguro Torcedor), abaixo definido:

a) Seguradora: Cia. METLIFE BRASIL

b) Capital segurado (por morte ou invalidez permanente proveniente de acidente no interior do estádio): R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

c) Apólice: 81.010.40

Art. 20 - Sob a renda bruta incidirão os seguintes descontos percentuais:

a) 5% (cinco por cento) para o INSS (renda bruta).

§ 1º - Do clube contemplado pelo INSS com o parcelamento de débito de outubro de 1992, será descontado de 5% (cinco por cento) na receita bruta, salvo apresentação de documento comprobatório de parcelamento, ou de não mais haver existência do débito.

§ 2º - A FPF é a encarregada legal de recolher as taxas referentes a: INSS (20%), árbitros, pessoal de apoio (delegado, representante e tesoureiro), exame antidoping e mão de obra (quadro móvel), conforme dispõe a Lei 9.876/99.

Art. 21 - O clube detentor do mando de campo obrigar-se-á a pagar as seguintes despesas contidas nos boletins financeiros:

a) R$ 120,00 (cento e vinte reais) para cada integrante do pessoal de apoio (Delegado, Representante e Tesoureiro);

b) 20% (vinte por cento) do INSS sobre o pessoal de apoio, bilheteiro, porteiro, maqueiro, gandulas, conforme disciplina a Lei 8.212/91 e 9.876/99;

c) 01 (uma) diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para cada árbitro e para cada integrante do pessoal de apoio;

d) Passagens de ida e volta para o traslado dos árbitros e de cada integrante do pessoal de apoio.

e) R$ 30,00 (trinta reais) para o Ouvidor a título de remuneração.

Art. 22 - A arrecadação líquida da partida será do clube detentor do mando de campo em qualquer fase dos turnos.

Art. 23 - O clube detentor do mando de campo deverá pagar 48 (quarenta e oito) horas antes de cada partida a taxa de administração à FPF no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sob pena das sanções administrativas.

CAPÍTULO VIII

Dos Árbitros

Art. 24 - Qualquer clube poderá solicitar a indicação de árbitros de outro Estado, desde que o faça com antecedência mínima de 04 (quatro) dias úteis antes da partida, através de requerimento à FPF e caução no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

§ 1º - O requerimento poderá sofrer veto da Diretoria da FPF se esta considerar inconveniente, sendo a caução devolvida ao clube requerente.

§ 2º - Caso seja deferido o requerimento, a FPF solicitará à Comissão de Árbitros da CBF o sorteio, conforme determina o artigo 32 da Lei nº. 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor).

Art. 25 - A escala de árbitros será de responsabilidade do Presidente da Comissão de Árbitros de Futebol da Paraíba, que obedecerá ao que determina a Lei nº. 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor).

CAPÍTULO IX

Das Disposições Finais

Art. 26 - Qualquer clube poderá solicitar ao Departamento Técnico de Futebol da FPF a realização do exame antidoping, devendo depositar, previamente, o valor determinado pela CBF, 04 (quatro) dias úteis antes da realização da partida.

Art. 27 - O clube de menor índice técnico no somatório da primeira fase (classificatória) dos dois turnos será rebaixado para a 2ª Divisão de Profissionais de 2006.

§ 1o - Para o Campeonato Paraibano de Futebol Profissional de 2006 - 1ª Divisão ascenderão o Campeão e o Vice-campeão da 2ª Divisão de Profissionais do ano 2005.

§ 2o – Os clubes advindos do parágrafo anterior terão de atender aos pré-requisitos da Lei nº. 9.615/98, da Lei nº. 10.671/03, das Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro (artigos 22 ao 44), Estatuto da FPF, Regulamento Geral e Normas Especiais do Campeonato Paraibano de Futebol 2006, e ainda indicar um estádio em condição para a realização dos seus jogos.

Art. 28 - É vedado a qualquer clube participante do Campeonato valer-se da Justiça Comum para solucionar eventuais controvérsias entre elas ou com a FPF, enquanto não se esgotarem todos os recursos da Justiça Desportiva.

Parágrafo único - A inobservância deste artigo poderá acarretar em processo de desfiliação do infrator e, conseqüentemente, eliminação do Campeonato.

Art. 29 - No Campeonato, serão utilizadas bolas da marca Pênalti, sendo distribuídas pela FPF 03 (três) bolas por partida, e cabendo ao clube detentor do mando de campo colocar a disposição mais 03 (três) bolas da mesma marca em condição de jogo.

Art. 30 - Este Regulamento foi aprovado pelo Conselho Arbitral, em reunião realizada no dia 22 de novembro do ano 2004, para vigorar por toda a temporada, obrigando os participantes a respeita-lo, com divulgação na internet e na imprensa desportiva.

Art. 31 - Para dirimir eventuais dúvidas, sugerir correções, opinar sobre casos omissos e outras circunstâncias pertinentes, não mencionadas no presente documento, deverão dirigir-se ao Ouvidor do Campeonato:

José Maria de Lucena Filho

Ouvidor do Campeonato Paraibano de Futebol Profissional 2005

Endereço: Rua Radialista Antônio Assunção de Jesus, 273, Praia do Poço, Cabedelo – PB, CEP 58310-000, e-mail: lucenafpf@ig.com.br

Art. 32 – Os casos omissos ou que suscitem dúvidas serão resolvidos pela Diretoria da FPF.

João Pessoa - PB, 08 de dezembro de 2004.

DE ACORDO:

Atlético Cajazeirense de Desportos            ___________________________________________

Botafogo Futebol Clube                               ___________________________________________

Campinense Clube                                       ___________________________________________

Desportiva Perilima de Futebol Ltda          ___________________________________________

Nacional Atlético Clube        (Cabedelo)     ___________________________________________

Nacional Atlético Clube        (Patos)            ___________________________________________

Sousa Esporte Clube                        ___________________________________________

Treze Futebol Clube                                     ___________________________________________

HOMOLOGADO:

DOUGLAS DE ARAÚJO GOMES

            Diretor Depto. Técnico

ROSILENE DE ARAÚJO GOMES

Presidente

TERMO  ADITIVO

Cláusula Primeira – O presente Termo Aditivo tem como objetivo a reinclusão do Sousa Esporte Clube, alterando desta forma o artigo 2o das Normas Especiais do Campeonato Paraibano de Futebol Profissional 2005, de acordo com aprovação do Conselho Arbitral e homologação do Ministério Público ‑ Curadoria de Defesa dos Direitos do Cidadão – através de Termo de Ajustamento de Conduta.

Cláusula Segunda – O ajuste e publicação da Tabela do Campeonato será feito pelo Departamento Técnico da FPF e divulgado no site “www.fpf.hpgvip.com.br” para a imprensa e público em geral.

Cláusula Terceira – A Tabela e as Normas do Campeonato não sofrerão alterações de datas em relação ao início da Competição, ou seja, o dia 23 de janeiro de 2005.

E por estar assim acordado, assinam o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

João Pessoa – PB, 27 de dezembro de 2004.

DE ACORDO:

Atlético Cajazeirense de Desportos            ___________________________________________

Botafogo Futebol Clube                               ___________________________________________

Campinense Clube                                       ___________________________________________

Desportiva Perilima de Futebol Ltda          ___________________________________________

Nacional Atlético Clube        (Cabedelo)     ___________________________________________

Nacional Atlético Clube        (Patos)            ___________________________________________

Sousa Esporte Clube                                    ___________________________________________

Treze Futebol Clube                                     ___________________________________________

HOMOLOGADO:

DOUGLAS DE ARAÚJO GOMES

            Diretor Depto. Técnico

ROSILENE DE ARAÚJO GOMES

Presidente

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