NORMAS ESPECIAIS DA COPA
PARAÍBA DE FUTEBOL 2010 – SUB 21
CAPÍTULO I
Da Denominação e Participação
Art. 1º A Copa Paraíba de Futebol 2010 - Sub 21, doravante denominada simplesmente Copa, será organizada e dirigida pela Federação Paraibana de Futebol, conforme disposto em seu Estatuto, com início previsto para o dia 06 de outubro de 2010.
Art. 2º Como ocorre em todas as competições organizadas pela FPF, a Copa Paraíba de Futebol 2010 Sub 21 estará subordinada regimentalmente a dois regulamentos:
a) NEC (Normas Especiais da Copa Paraíba) – O presente regulamento, o qual trata do sistema de disputa e outros assuntos específicos do Campeonato.
b) RGC (Regulamento Geral das Competições) – O qual trata dos assuntos comuns à todas as competições organizadas pela FPF.
Art. 3º São os seguintes os critérios técnicos de participação dos clubes na Copa:
a) Ter obtido classificação até o oitavo lugar no Campeonato Paraibano de Futebol Profissional de 2010 – Primeira Divisão;
b) Ter obtido classificação até o segundo lugar no Campeonato Paraibano de Futebol Profissional de 2010 – Segunda Divisão.
c) Ter protocolado na FPF até o dia 02/08/2010, fotocópias do Alvará de
Funcionamento e do boleto de Recadastramento
na CBF, referentes ao ano de 2010.
Art. 4o Os 05 (cinco) clubes, abaixo identificados,
estão definidos como participantes da Copa.
CAPÍTULO II
Dos Troféus e Títulos
Art. 5o O Troféu representativo da Copa denomina-se de Desportista
Ivan Bezerra de Albuquerque, cuja posse será assegurada ao clube campeão; e
ao vice-campeão o denominado de Desportista
Fernando Mendes da Silva.
Art. 6o Ao clube primeiro colocado será atribuído o
título de campeão e ao segundo colocado o de vice-campeão da Copa Paraíba de
Futebol 2010 – Sub 21.
§1o
Ao clube campeão será
assegurada a indicação de participação na Copa do Brasil 2011.
§2o Se o clube, questionado pela FPF e/ou CBF, não
manifestar interesse em participar do certame nacional, ou se manifestar após
prazo publicamente divulgado, perderá a preferência, que passará ao próximo
clube, observados os critérios técnicos de classificação da Copa.
§3º O clube terá de atender aos pré-requisitos da Lei nº. 9.615/98, da Lei nº. 10.671/03, das Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro (artigos 22 ao 44), Estatuto da FPF e Regulamento Geral e ainda indicar um estádio para a realização de seus jogos.
Da Condição de Jogo dos Atletas
Art. 7º Somente poderão participar da Copa atletas profissionais
que tenham seus contratos registrados no Departamento de Registro e
Transferência da FPF (DRT), através do Documento
Único de Registro e Transferência Eletrônico (DURT-E) e cujos nomes constem
do Boletim Informativo Diário Eletrônico
(BID-E), este publicado diariamente pelo DRT da Confederação Brasileira de
Futebol (www.cbfnews.com.br); e atletas não profissionais, 04 (quatro) por
partida, cujos nomes também constem do BID-E, observadas as regras contidas
nesse Capítulo.
§1º É de inteira responsabilidade dos clubes a veracidade das
informações constantes nos documentos dos atletas profissionais e não
profissionais encaminhados à Federação e a emissão de boletos bancários para a
Confederação Brasileira de Futebol.
§2º Somente poderão participar 05 (cinco) atletas profissionais
com idade acima de 21 anos por partida, pois o ano base da Copa é
1989.
§3º Para jogar a primeira
rodada da Copa a documentação de cada atleta, incluindo-se o exame médico,
deverá estar protocolizada na FPF até às 18:00 horas, do dia
@/@/2010 (@).
§4º Somente poderão participar da primeira rodada da Copa, isto é,
da primeira participação de cada clube, atletas profissionais que tenham seus
contratos registrados no DRT da FPF e cujos
nomes constem do BID-E, publicado até
o dia @/@/2010; e atletas não profissionais, cujos nomes constem do BID-E
até a mesma data.
§5° Da segunda rodada em diante, para os contratos recebidos no último dia útil anterior à realização
da partida, o DRT da FPF tentará proceder aos registros daqueles contratos que
tenham chegado ao protocolo da FPF até às 18:00 horas desse dia.
§6º Os registros de atletas não profissionais deverão ser
encaminhados à FPF, através de ofício, nos mesmos prazos previstos para os
profissionais.
§7° O DRT da FPF, diariamente, possibilitará acesso ao BID,
através do site da Federação, onde cada clube participante da Copa poderá proceder conferência dos
atletas registrados.
§8º Mesmo protocolizado, na FPF, o
contrato ou o registro de amador, sendo hipótese de:
I - Transferência internacional, o atleta só terá a condição de jogo
após a devida concessão da transferência internacional pela CBF à FPF e
publicação no BID-E.
II - Transferência interestadual, o atleta só terá a condição de jogo
com a liberação da federação de origem do atleta e a publicação no BID-E,
devendo o clube destino observar os procedimentos adotados por cada federação
para liberação de atletas profissionais e não profissionais.
§9º A todo contrato de trabalho de
atleta profissional de futebol será anexada fotocópia de laudo, acompanhado de
exame cardiológico atualizado, devidamente subscrito por médico especialista,
inscrito no Conselho Regional de Medicina, sob pena do DRT da FPF não iniciar
os procedimentos de registro do contrato profissional e/ou registro do não
profissional.
Art. 8º Novos contratos de atletas profissionais e registros de
não profissionais para utilização na Copa poderão ser registrados até o
último dia útil anterior a participação do clube na segunda fase.
Art. 9º Atleta emprestado formalmente para clube de outra federação ou estrangeiro poderá participar da Copa quando retornar ao clube cedente (de origem), desde que o retorno, informado pelo Departamento de Registro e Transferência da CBF, através de BID-E e/ou declaração, observe os prazos estabelecidos neste Capítulo.
§1º Encerrando-se o contrato de trabalho profissional durante a Copa, o atleta somente terá condição de jogo quando seu nome constar no Boletim Informativo Diário Eletrônico (BID-E) da CBF, considerando-se renovado seu contrato com o clube participante.
§2º Na hipótese de prorrogação (aditamento) de contrato de trabalho profissional durante a Copa, cujo prazo máximo é de 01 (um) ano, cabe tão somente ao clube observar se a prorrogação se realizou, através do BID-E da CBF, não estando autorizado a utilizar o atleta na Copa enquanto o aditivo contratual não se realizar.
§3º Aos clubes participantes, através de seus departamentos e/ou diretorias, caberão a fiscalização, o controle da condição de jogo e de penalidades automáticas e/ou impostas pela Justiça Desportiva de Futebol aos seus atletas, respectivamente, através da simples conferência no BID-E, nas comunicações de penalidades das súmulas e nas resenhas judiciais.
CAPÍTULO IV
Do Sistema de Disputa
Art. 10 A Copa será disputada em turno único, composto por 03
(três) fases: jogos de ida (1ª fase), jogos da volta (2ª fase) e final (3ª
fase).
Art. 11 As 05 (cinco) primeiras rodadas da Copa compõem os jogos
de ida (1ª fase).
Parágrafo único. O clube de melhor índice técnico na primeira
fase, denominado de vencedor, terá vaga garantida na final da Copa (3ª fase).
Art. 12 As 05 (cinco) últimas rodadas da Copa, excluindo-se as da
fase final, compõem os jogos da volta (2ª fase), que começa com zero ponto para
cada clube.
§1º O clube de melhor índice técnico na segunda fase, denominado
de vencedor, terá vaga garantida na final da Copa (3ª fase).
§2º Será declarado campeão da Copa o clube que vencer a primeira e
segunda fase, dispensando-se a realização da terceira fase (final).
Art. 13 A terceira fase (final) da Copa será disputada em jogos de
ida e volta, entre os vencedores da primeira e da segunda fase, definindo-se o
campeão e o vice-campeão.
§1º Nessa fase, o clube de melhor índice técnico, obtido pelo
somatório da primeira e segunda fase, terá direito de mando de campo na segunda
partida e de jogar por 02 (dois) resultados favoráveis.
§2º Diz-se resultado favorável quando os clubes finalistas possuem
mesmo números de pontos e saldo de gols.
Art. 14 Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais
clubes ao final da primeira e/ou segunda fase, o desempate, para efeito de
classificação, será efetuado observando-se os critérios técnicos abaixo:
a) maior número de vitórias;
b) melhor saldo de gols;
c) maior número de gols assinalados;
d) menor número de gols sofridos;
e) maior número de gols assinalados no campo do adversário;
f) confronto direto;
g) menor número de cartões vermelhos recebidos;
h) menor número de cartões amarelos recebidos;
i) partida extra.
CAPÍTULO V
Das Infrações e Penalidades
Art. 15 O clube que deixar de participar de qualquer partida da
Copa pagará multa administrativa de 10.000 (dez mil) UFIRs,
sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa, independentemente das
demais sanções previstas na legislação desportiva vigente.
Art. 16 O atleta expulso de campo, não só pela exibição do cartão
vermelho, como pela exibição do segundo cartão amarelo, acompanhado do cartão
vermelho, ficará, automaticamente, impedido de participar da partida
subseqüente, salvo se antes tiver sido julgado e/ou autorizado pela Justiça
Desportiva.
§1o O atleta que tenha recebido 03 (três) cartões
amarelos ficará, automaticamente, impedido de participar da partida
subseqüente.
§2o O cartão vermelho, posterior ao segundo amarelo,
anula a contagem desta advertência.
CAPÍTULO VI
Dos Jogos e Segurança
Art. 17 Será adotado na Copa:
a) 03 (três) pontos por vitória;
b) 01 (um) ponto por empate.
Art. 18 Os jogos serão de acordo com a Tabela da Copa, elaborada pelo Departamento Técnico de Futebol, conforme cópia em anexo.
§1º O Departamento Técnico de Futebol da FPF poderá promover
mudanças de data, horário de uma partida por solicitação escrita do clube
mandante, obedecendo-se ao prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis antes da
realização da partida, bem como em casos fortuitos ou por motivo de força
maior, além de falta de iluminação adequada, com deferimento da Presidência da
FPF, desde que não haja mudança de praça.
§2º Caso haja coincidência de cores nos uniformes, a troca será efetivada pelo clube visitante.
§3º Nos vestiários, a pedido do árbitro central, os clubes informarão ao quarto árbitro e ao delegado da partida as cores do uniforme que irão utilizar, só podendo trocá-lo com autorização do árbitro central.
Art. 19 Todos os estádios utilizados na Copa deverão obedecer às normas de segurança exigidas pela legislação em vigor.
Art. 20 Visando tornar os estádios de futebol da Paraíba ambiente
saudável e seguro, será proibida:
I ‑ a comercialização de bebidas alcoólicas, permitido o
consumo de bebidas não alcoólicas pelos torcedores somente em copos
descartáveis;
II – comercialização de produtos em garrafas, latas ou objetos
afins que ofereçam risco ao torcedor e ao público em geral;
III ‑ a utilização de fogos de artifício pelos torcedores
nas arquibancadas;
IV ‑ a prática de atos violentos, imorais e ofensivos
(palavrões, gestos obscenos etc.);
V ‑ nas laterais do campo, antes e durante a partida, a
permanência de:
a) pessoa que não esteja a trabalho, presumindo-se esta
circunstância pela não apresentação de documento de identificação profissional
ao delegado da partida, representante da FPF ou árbitro reserva, quando
solicitado;
b) menores de dezoito anos, inclusive na condição de gandula;
c) pessoa com camisa de clube ou que se comporte como torcedor
ainda que esteja trabalhando.
VI ‑ a retenção e/ou furto de bolas nas arquibancadas.
§ 1° A Polícia Militar será requisitada
pelo delegado da partida, representante da FPF, arbitragem e torcedor
objetivando o cumprimento deste artigo.
§ 2° Qualquer fato
significativo, inclusive os acima, deverão constar na súmula e no relatório do
árbitro e no relatório do delegado.
Art. 21 Somente terão acesso ao campo de jogo:
I ‑ Profissionais de imprensa, credenciados pela ACEP e
ABRACE, desde que estejam no exercício regular da profissão de cronista ou
jornalista.
II ‑ Fotógrafos profissionais registrados na FPF ou que
estejam a serviço de meio de imprensa.
III – Médico e Enfermeiro que estejam a serviço dos clubes do jogo
ou contratados pela FPF para possível atendimento aos torcedores e demais
presentes.
IV – Árbitros de futebol da FPF e/ou CBF que estejam escalados
para trabalhar na partida.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Financeiras
SEÇÃO I
Dos Ingressos, Renda e Despesas
Art. 22 A confecção de ingressos é de responsabilidade do clube
mandante da partida, devendo este comprovar, através de nota fiscal, o valor
das despesas na elaboração do boletim financeiro no segundo tempo da partida.
§ 1º É terminantemente proibida a venda de
ingressos nas adjacências dos estádios em dias de jogos.
§ 2º Ocorrendo suspeita de irregularidade na venda de
ingressos pelos clubes, a FPF, como Entidade gestora, tomará as medidas
cabíveis junto aos órgãos competentes.
§ 3º A Federação poderá fiscalizar as bilheterias dos jogos com
vistas a coibir a evasão de renda, designando pessoal, custeado pelo clube
mandante de jogo, para fiscalizar. Caso haja qualquer resistência será
solicitada força policial.
Art. 23 De cada ingresso vendido deverá ser descontado R$ 0,15
(quinze centavos), referentes ao Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais do
público pagante (Seguro Torcedor), conforme abaixo definido:
a) Seguradora: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais (CNPJ
61.198.164/0001-60);
b) Cobertura e capital segurado por morte acidental, invalidez
permanente total ou parcial por acidente no interior do estádio;
c) Apólice: 982.00.71 011-5.
Art. 24 Sob a renda bruta incidirão os seguintes descontos
percentuais:
a) 5% (cinco por cento) para o INSS (renda bruta).
§ 1º Do clube contemplado pelo INSS com o parcelamento de débito
de outubro de 1992, será descontado 5% (cinco por cento) na receita bruta,
salvo apresentação de documento comprobatório de parcelamento, ou da
inexistência do débito.
§ 2º A FPF é a encarregada legal de recolher as taxas referentes
ao INSS (20%), árbitros, pessoal de apoio (delegado, representante e
tesoureiro), exame antidoping e mão de obra (quadro móvel), conforme dispõe a
Lei 9.876/99.
Art. 25 O clube detentor do mando de campo obrigar-se-á a pagar as
seguintes despesas contidas nos boletins financeiros:
a) R$100,00 (cem reais) para cada integrante do pessoal de apoio
(Delegado e Tesoureiro).
b) 20% (vinte por cento) do INSS sobre o pessoal de apoio,
bilheteiro, porteiro, maqueiro, gandulas, conforme disciplina a Lei 8.212/91 e
9.876/99.
c) 01 (uma) diária de R$30,00 (trinta reais) para cada árbitro e
para cada integrante do pessoal de apoio que venham de outra cidade.
d) Passagens de ida e volta para o traslado dos árbitros e de cada
integrante do pessoal de apoio que venham de outra cidade.
Art. 26 A arrecadação líquida da partida será do clube detentor do
mando de campo em qualquer fase do turno.
Art. 27 O clube detentor do mando de campo pagará à FPF taxa de
administração no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), incluída no
boletim financeiro da partida.
Parágrafo único. Caso o clube detentor do mando de campo descumpra
qualquer obrigação financeira assumida, a Federação denunciará o fato à Justiça
Desportiva para as providências judiciais, independente de possíveis sanções
administrativas impostas.
Dos Árbitros
Art. 28 O clube mandante poderá solicitar a indicação de árbitros de outro Estado, desde que o faça com antecedência mínima de 04 (quatro) dias úteis antes da partida, através de ofício à FPF e depósito bancário no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) na conta corrente da Federação.
§1º O requerimento poderá sofrer veto da Diretoria da FPF se esta considerar inconveniente, sendo o pagamento devolvido ao clube solicitante.
§2º Caso seja deferido o requerimento, a FPF solicitará à Comissão
de Árbitros da CBF o sorteio, conforme determina o artigo 32 da Lei nº.
10.671/2003 (Estatuto do Torcedor).
§3º A FPF comprovará o pagamento da arbitragem, restituindo a sobra ao clube solicitante.
§4º Todo o procedimento será divulgado na internet, no site da
Federação.
Art. 29 A escala de árbitros será de responsabilidade do
Presidente da Comissão de Árbitros de Futebol da Paraíba, que obedecerá ao que
determina a Lei nº. 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor).
Art. 30 Qualquer clube poderá solicitar ao Departamento Técnico da
FPF a realização do exame antidoping, devendo depositar o valor determinado
pela CBF, 04 (quatro) dias úteis antes da realização da partida.
Parágrafo único. A FPF informará o valor das despesas ao clube que
as pagará em 24 (vinte e quatro) horas antes do jogo.
Art. 31 É de responsabilidade do clube mandante
disponibilizar uma ambulância, um médico e dois enfermeiros para até 10 mil
torcedores, informando à FPF os nomes e os números de registro profissional dos
mesmos, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas úteis do início da
partida.
Art. 32 É vedado a qualquer clube participante da Copa valer-se da Justiça Comum para solucionar eventuais controvérsias entre eles ou com a FPF, enquanto não se esgotarem todos os recursos da Justiça Desportiva.
Parágrafo único. A inobservância deste artigo poderá acarretar em
processo de desfiliação do infrator e, conseqüentemente, eliminação da Copa.
Art. 33 Na Copa, serão utilizadas bolas
da marca Kappa, sendo distribuídas pela FPF 03 (três)
bolas por partida, e cabendo ao clube detentor do mando de campo colocar à
disposição mais 03 (três) bolas da mesma marca em condição de jogo.
Art. 34 Se solicitado pelo Representante da FPF e/ou CREF/PB, os
técnicos de futebol deverão apresentar carteira emitida pela Entidade
Profissional, sob pena de não terem acesso ao banco de reservas e à área
lateral do campo de jogo.
§1º Os profissionais da área de saúde dos clubes deverão
apresentar carteira de identidade profissional para terem acesso ao banco de
reservas e demais locais necessários ao exercício da profissão.
§2º Somente terão acesso ao banco de reservas 01 (um) médico, 01
(um) técnico, 01 (um) preparador físico, 01 (um) massagista e 01 (um) treinador
de goleiros.
§3º O clube mandante deverá apresentar, obrigatoriamente, na
relação da comissão técnica 01 (um) médico ou 01 (um) fisioterapeuta, com o
respectivo número da carteira de identidade profissional.
Art. 35 Este Regulamento foi aprovado pelo Conselho Arbitral, em
reunião realizada no dia 02 de agosto de 2010, para vigorar por toda a
temporada, obrigando os participantes a respeitá-lo, com divulgação na internet
e na imprensa desportiva.
Art. 36 Para dirimir eventuais dúvidas, sugerir correções, opinar sobre casos omissos e outras circunstâncias pertinentes, não mencionadas no presente documento, deverão dirigir-se ao Ouvidor da Copa:
Maria do Socorro Leite
Ouvidora da Copa Paraíba de Futebol 2010 Sub 21
Endereço: Av. Deputado Odon Bezerra,
580, Roger, João Pessoa – PB, CEP 58020-500, e-mail: kokaleite@hotmail.com
Art. 37 Os casos omissos ou que suscitem dúvidas serão resolvidos
pela Diretoria da FPF.
Cumpra-se o que nele se define.
João Pessoa - PB, 02 de agosto de 2010.
DE ACORDO:
Botafogo Futebol Clube ___________________________________________
Campinense Clube ___________________________________________
Centro Sportivo Paraibano ___________________________________________
Nacional Atlético Clube ___________________________________________
Sousa Esporte Clube ___________________________________________
HOMOLOGADO: