FEDERAÇÃO PARAIBANA DE FUTEBOL - FPF

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OUVIDORE(S) DO CAMPEONATO

  • 1ª Divisão: 2005 2006 2007 2008 2009

  • 2ª Divisão: 2005 2006 2007 2008 2009

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FUNÇÕES DA OUVIDORIA NA COMPETIÇÃO SEGUNDO O ESTATUTO DO TORCEDOR

"LEI No  10.671, DE  15  DE  MAIO  DE 2003.

Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

(...)

Art. 6o  A entidade responsável pela organização da competição, previamente ao seu início, designará o Ouvidor da Competição, fornecendo-lhe os meios de comunicação necessários ao amplo acesso dos torcedores.

§ 1o São deveres do Ouvidor da Competição recolher as sugestões, propostas e reclamações que receber dos torcedores, examiná-las e propor à respectiva entidade medidas necessárias ao aperfeiçoamento da competição e ao benefício do torcedor.

§ 2o  É assegurado ao torcedor:

I - o amplo acesso ao Ouvidor da Competição, mediante comunicação postal ou mensagem eletrônica; e

II - o direito de receber do Ouvidor da Competição as respostas às sugestões, propostas e reclamações, que encaminhou, no prazo de trinta dias.

§ 3o  Na hipótese de que trata o inciso II do § 2o, o Ouvidor da Competição utilizará, prioritariamente, o mesmo meio de comunicação utilizado pelo torcedor para o encaminhamento de sua mensagem.

§ 4o  O sítio da internet em que forem publicadas as informações de que trata o parágrafo único do art. 5o conterá, também, as manifestações e propostas do Ouvidor da Competição.

§ 5o  A função de Ouvidor da Competição poderá ser remunerada pelas entidades de prática desportiva participantes da competição.

(...) "