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FEDERAÇÃO PARAIBANA DE FUTEBOL - FPF Rua Odon Bezerra, 580, Tambiá, João Pessoa - PB, Brasil, CEP 58020-500 Tel.: (55) 83-3241-4435 / Fax: (55) 83-3262-0501 www.federacaoparaibana.com.br |
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OUVIDORE(S) DO CAMPEONATO
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"LEI No 10.671, DE 15 DE MAIO DE 2003. Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS (...) Art. 6o A entidade responsável pela organização da competição, previamente ao seu início, designará o Ouvidor da Competição, fornecendo-lhe os meios de comunicação necessários ao amplo acesso dos torcedores. § 1o São deveres do Ouvidor da Competição recolher as sugestões, propostas e reclamações que receber dos torcedores, examiná-las e propor à respectiva entidade medidas necessárias ao aperfeiçoamento da competição e ao benefício do torcedor. § 2o É assegurado ao torcedor: I - o amplo acesso ao Ouvidor da Competição, mediante comunicação postal ou mensagem eletrônica; e II - o direito de receber do Ouvidor da Competição as respostas às sugestões, propostas e reclamações, que encaminhou, no prazo de trinta dias. § 3o Na hipótese de que trata o inciso II do § 2o, o Ouvidor da Competição utilizará, prioritariamente, o mesmo meio de comunicação utilizado pelo torcedor para o encaminhamento de sua mensagem. § 4o O sítio da internet em que forem publicadas as informações de que trata o parágrafo único do art. 5o conterá, também, as manifestações e propostas do Ouvidor da Competição. § 5o A função de Ouvidor da Competição poderá ser remunerada pelas entidades de prática desportiva participantes da competição. (...) " |