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FEDERAÇÃO PARAIBANA DE FUTEBOL - FPF Rua Odon Bezerra, 580, Tambiá, João Pessoa - PB, Brasil, CEP 58020-500 Tel.: (55) 83-3241-4435 / Fax: (55) 83-3262-0501 www.federacaoparaibana.com.br |
DISPOSIÇÕES LEGAIS ACERCA DA CONDIÇÃO DE JOGO DE ATLETAS PROFISSIONAIS
"LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998,
com alterações da Lei nº 9.981/00, da Lei nº 10654/01 e da Lei nº 10.672/03
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CAPÍTULO V
DA PRÁTICA DESPORTIVA PROFISSIONAL
Art. 33 - Cabe à entidade nacional de administração do desporto que registrar o contrato de trabalho profissional fornecer a condição de jogo para as entidades de prática desportiva, mediante a prova da notificação do pedido de rescisão unilateral firmado pelo atleta ou por documento do empregador no mesmo sentido, desde que acompanhado da prova de pagamento da cláusula penal nos termos do art. 28 desta lei. (Lei nº 9.981/00)
Art. 34 - São deveres da entidade de prática desportiva empregadora, em especial:
I - registrar o contrato de trabalho do atleta profissional na entidade de administração nacional da respectiva modalidade desportiva;
II - proporcionar aos atletas profissionais as condições necessárias à participação nas competições desportivas, treinos e outras atividades preparatórias ou instrumentais;
III - submeter os atletas profissionais aos exames médicos e clínicos necessários à prática desportiva. (Lei nº 9.981/00)" (GRIFOS NOSSOS)
Entidade nacional de administração do desporto => Confederação Brasileira de Futebol
Entidades estaduais de administração do desporto => Federações estaduais (exemplo: Federação Paraibana, Paulista, Cearense etc.)
Entidades de prática desportiva => Associações, clubes, equipes etc. (exemplo: Auto Esporte, Botafogo, Campinense e Treze)